O presente Edital unificado dos Programas CAPES/MATH-Amsud, CAPES/STIC-Amsud e CAPES/CLIMAT-Amsud tem por objeto a seleção de até 15 (quinze) projetos conjuntos de pesquisa, sendo 5 (cinco) para cada programa.
A ação deve ser composta por Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisa. Cada projeto deve ser composto por, ao menos, um grupo da França, um do Brasil e pelo menos mais um país sulamericano envolvido nos Programas. Cada projeto pode envolver mais de 2 países sul-americanos caso seja necessário.
No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. No Exterior, a entidade responsável pelo programa é a Secretaria Internacional dos Programas CAPES/MATH-Amsud, CAPES/STIC-Amsud e CAPES/CLIMAT-Amsud, disponível no endereço eletrônico: https://www.sticmathamsud.org/.
DOS OBJETIVOS
Os programas têm em comum os seguintes objetivos:
I - aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras, francesas e demais países da América do Sul participantes;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares na França e nos demais países da América do Sul participantes;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades francesas, da América do Sul e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros, franceses e da América do Sul, vinculados a instituições de ensino superior ou pesquisa;
V - incentivar a criação de redes de pesquisa;
VI - promover sinergias na América do Sul com outros programas regionais e multilaterais deste setor, Edital 5 (2560981) SEI 23038.009066/2024-19 / pg. 1 particularmente com a União Europeia;
VII - incentivar a participação de jovens pesquisadores para garantir a continuidade das redes existentes; e
VIII - promover o equilíbrio de gênero nas equipes de projeto.
Cada um dos três programas tem seus objetivos específicos.
O MATH AmSud é um programa regional de cooperação científico-tecnológica do qual participam Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, França, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Seu principal objetivo é promover a colaboração e a criação de redes de pesquisa-desenvolvimento no domínio da matemática por meio da implementação de projetos conjuntos de pesquisa, e fomentar o intercâmbio de pesquisadores e estudantes e de informações entre os países sul-americanos envolvidos, bem como entre estes e a França.
O STIC AmSud é um programa regional de cooperação científico-tecnológica do qual participam Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, França, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
Seu principal objetivo é reforçar a colaboração e a criação de redes de pesquisa-desenvolvimento no domínio das ciências e tecnologias da informação e da comunicação (TIC), por meio da implementação de projectos conjuntos, e fomentar o intercâmbio de pesquisadores, doutorandos e conhecimentos entre os países sul-americanos envolvidos e a França.
O CLIMAT-AmSud é uma iniciativa da cooperação francesa e dos seus homólogos na Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, França, Paraguai, Peru e Uruguai.
Seu principal objetivo é desenvolver a colaboração e a criação de redes de pesquisa e desenvolvimento e financiar projetos de pesquisa associados à variabilidade e às alterações climáticas, por meio da execução de projetos de pesquisa conjuntos, e fomentar o intercâmbio de pesquisadores, estudantes e informações.
Cronograma
Atividade Prevista | Período/Data |
Prazo para impugnação deste Edital, conforme item 21. | Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). |
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. | Até 2 de maio de 2025. |
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até 13 de maio de 2025. |
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/) | Às 17h do dia 15 de maio de 2025 (horário oficial de Brasília). |
Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições. |
Análise das propostas | Até dezembro de 2025. |
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise técnica e de mérito das propostas. | Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
Divulgação do resultado. | Até 31 de dezembro de 2025. |
Início das atividades dos projetos. | A partir de janeiro de 2026 |
Início da indicação das bolsas. | A partir de março de 2026. |
Critérios de elegibilidade
Os requisitos para a apresentação de proposta previstos neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil, 1 (uma) na França, e pelo menos mais 1 (uma) instituição de outro país da América do Sul.
Os projetos no Brasil poderão ter até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
Instituições de outros países, que não sejam dos Programas AmSuds não deverão integrar a proposta.
A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I - Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III - O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil;
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições;
d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto;
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação;
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior; e
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores, conforme definição constante no item 7.3 - IV. Para cada instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) membro docente ou pesquisador deverá ser incluído na equipe. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, ao menos 1 (um) membro da equipe brasileira deverá ser do sexo feminino.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.
- Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não se enquadrem nos requisitos estipulados no item IV, poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.
- Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto AmSud vigente.
- Para apresentar nova proposta, o coordenador brasileiro de projeto AmSud deverá ter cumprido todas as obrigações para encerramento do projeto anterior e ter cumprido interstício de 1 (um) ano, contado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.
- As instituições participantes do projeto deverão disponibilizar para a contraparte brasileira e estrangeira:
I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente relacionadas ao projeto; e
II - acesso à bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.
- Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 7.3 e atender ao disposto no art. 63 da Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018.
- Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018, ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES n° 289, de 28 de dezembro de 2018 ou instrumentos legais que as sucedam.
Recursos financeiros
O valor total de financiamento para os 15 (quinze) projetos conjuntos de pesquisa durante os 2 (dois) anos será de até R$ 7.341.030,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e um mil trinta reais).
O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 489.402,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dois reais), a ser transferido ao longo dos 2 (dois) anos de duração do projeto.
Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
II - até R$ 184.701,00 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e um reais) anuais para bolsas.
Itens financiáveis
São itens financiáveis pela CAPES nesse Edital:
Tabela de Itens Financiáveis | ||
Tipo de Auxílio | Quantidade | Valores |
Missões de Trabalho (entre 2 e 4 missões durante toda a vigência do projeto) | ||
Diárias internacionais para docentes ou pesquisadores brasileiros | 6 a 9 (por missão de trabalho) | Portaria CAPES nº 132 |
Auxílio seguro saúde para docentes ou pesquisadores brasileiros | 1 (por missão de trabalho) | € 90,00 |
Auxílio deslocamento para docentes ou pesquisadores brasileiros | 1 (por missão de trabalho) | Valor equivalente a compra de passagem aérea em classe econômica. |
Missões de Estudo (entre 1 e 2 missões durante toda a vigência do projeto) | ||
Mensalidade - Doutorado sanduíche | 6 a 10 | € 1.300,00 |
Auxílio instalação - Doutorado sanduíche | 1 | € 1.300,00 |
Mensalidade - Pós-Doutorado ou Prof. Visitante Júnior | 3 a 10 | € 2.100,00 |
Auxílio instalação - Pós-Doutorado ou Prof. Visitante Júnior | 1 | € 2.100,00 |
Auxílio seguro saúde | até 10 | € 90,00 |
Tabela de Itens Financiáveis | ||
Auxílio deslocamento | 1 | Portaria CAPES nº 1 |
Adicional localidade |
até 10 |
Portaria CAPES nº 1 e Portaria CAPES nº 315 |
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma