O presente Edital tem por objeto a seleção de até 35 (trinta e cinco) projetos conjuntos de pesquisa Brasil-França no âmbito do Programa CAPES/COFECUB, divididos em 2 (duas) chamadas, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisas  brasileiras e Instituições similares sediadas na França, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Científica assinado em 16 de janeiro de 1967, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
- Na chamada 1, poderão ser aprovados até 18 (dezoito) projetos em todas as áreas do conhecimento, sendo destinada à coordenadores - pesquisadores juniores - que tenham obtido seu diploma de doutorado há no máximo 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
- Na chamada 2, poderão ser aprovados até 17 (dezessete) projetos em todas as áreas do conhecimento, sendo destinada à coordenadores - pesquisadores experientes - que tenham obtido seu diploma de doutorado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
- O número projetos aprovados nas chamadas 1 e 2 poderá ser ajustado para equalizar a quantidade de inscrições recebidas em cada chamada e a qualidade das propostas. O número de projetos aprovados em ambas as chamadas será de até 35 (trinta e cinco).
- No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. Na França, a entidade responsável pelo programa é o COFECUB.
DOS OBJETIVOS
I - fortalecer a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior do Brasil e da França, promovendo parcerias estratégicas colaborativas;
II - intensificar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e na França;
III - fomentar a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades francesas e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e franceses vinculados a instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e na França; e
V - estimular a criação, ampliação e a consolidação de redes de pesquisas colaborativa entre as instiuiçoes brasileiras e francesas, promovendo parcerias estratégicas e iniciativas acadêmicas.
A vigência do Projeto será de até 4 (quatro) anos.

Cronograma

Atividade Prevista Período/Data
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
Até o dia 2 de junho de 2025.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até o dia 6 de junho de 2025.
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/)
Até às 17h do dia 11 de junho de 2025 (horário oficial de Brasília).
Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas. Até novembro de 2025.
Interposição do recurso administrativo.
Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado. Até 31 de dezembro de 2025.
Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2026.
Início da indicação das bolsas. A partir de março de 2026.

 

Critérios de elegibilidade

Os requisitos indicados para a apresentação de proposta previstos neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da proposta.
- A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) na França, sendo que os projetos no Brasil poderão ter até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal e deverão envolver, preferencialmente, ao menos 1 (uma) instituição das regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste do Brasil.
- Instituições de outros países, além do Brasil e da França, não poderão integrar a proposta.
- A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I - Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III - O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
c) ser detentor do título de doutor:
- No caso da chamada 1, ter obtido seu diploma de doutorado há no máximo 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
-  No caso da chamada 2, ter obtido seu diploma de doutorado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
d ) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída:
a) no caso da chamada 1: pelo coordenador e por mais 1 (um) estudante de doutorado. Para cada instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) docente ou pesquisador, conforme
definição constante no item 7.3 - IV deverá ser incluído na equipe. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe.
b) no caso da chamada 2: na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores, conforme definição constante no item 7.3 - IV. Para cada
instituição associada incluída no projeto, ao menos 1 (um) membro docente ou pesquisador deverá ser incluído na equipe. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, ao menos 1 (um) membro da equipe brasileira deverá ser do sexo feminino.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.
- Outros docentes, pesquisadores ou discentes, que não se enquadrem nos requisitos estipulados no item IV, poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.
- Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto do Programa CAPES/COFECUB vigente.
- Para apresentar nova proposta, o coordenador brasileiro de projeto do Programa CAPES/COFECUB deverá ter cumprido todas as obrigações para encerramento do projeto anterior e ter cumprido interstício de 1 (um) ano, contado a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.
- As instituições participantes do projeto deverão disponibilizar para a contraparte brasileira e francesa:
I - infraestrutura e local de trabalho apropriados para a realização das atividades discente e docente
relacionadas ao projeto; e
II - acesso a bibliotecas, laboratórios e outras facilidades disponíveis.
 Em caso de solicitação de substituição do coordenador brasileiro, o novo indicado deverá cumprir todos os requisitos indicados no item 7.3 e atender ao disposto no art. 63 da Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018.
Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, a proposta deverá atender ao Regulamento Geral para Projetos Internacionais - Portaria CAPES n° 8, de 12 de janeiro de 2018, ao Regulamento Geral de Bolsas no Exterior - Portaria CAPES n° 289, de 28 de dezembro de 2018 ou instrumentos legais que as sucedam.

Recursos financeiros

O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 1.999.681,88 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto.
Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 449.920,47 (quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) anuais para bolsas;

Itens financiáveis

São itens financiáveis pela CAPES nesse Edital:

Tabela de Itens Financiáveis    
Tipo de Auxílio Quantidade Valores
Missões de Trabalho (entre 4 e 8 missões durante toda a vigência do projeto)
   
Diárias nacionais para docentes ou pesquisadores brasileiros
6 a 9 (por
missão)
até US$ 370,00
Auxílio seguro saúde para docentes ou pesquisadores brasileiros
1 (por  missão) € 90,00
Auxílio deslocamento para docentes ou pesquisadores brasileiros
1 (por missão)
Valor equivalente a compra de passagem em classe econômica e tarifa promocional.
Recursos de manutenção do projeto 1 até R$ 10.000,00
Missões de Estudo (entre 1 a 2  missões por ano, durante toda a  vigência do projeto)
   
Mensalidade - Doutorado sanduíche 6 a 18 € 1.300,00
Mensalidade - Pós Doutorado ou Prof. Visitante Júnior 3 a 10 € 2.100,00
Mensalidade - Prof. Visitante Sênior 3 a 10 € 2.300,00
Auxílio instalação - Doutorado sanduíche 1 € 1.300,00
Auxílio instalação - Pós Doutorado ou Prof. Visitante Júnior 1 € 2.100,00
Auxílio instalação - Prof. Visitante Sênior 1 € 2.300,00
Auxílio seguro saúde até 18 € 90,00
Auxílio deslocamento 1 Portaria CAPES no 1
Adicional localidade até 18 Portaria CAPES n° 315.

 

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma