Este Edital tem como objetivo fomentar projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos (bens e serviços) ou processos inovadores, conduzidos por doutores apoiados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) — públicas ou privadas, sem fins lucrativos — sediadas no Rio Grande do Sul. O objetivo é transformar ideias inovadoras em empreendimentos potencialmente sustentáveis, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologias das universidades e centros de pesquisa para o mercado, e impulsionando a criação ou o fortalecimento de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica.

Poderão participar doutores empreendedores sem vínculo empregatício, com ou sem empresa já constituída. No caso de doutores que já sejam representantes legais de microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE), estas devem ter sido constituídas a partir de 1º de janeiro de 2023. Já os doutores que ainda não possuem empresa deverão formalizá-la — obrigatoriamente como representantes legais — até a data de envio da documentação complementar para contratação, conforme o cronograma do edital.

Poderão ser submetidas propostas em qualquer área do conhecimento.

Cronograma

ATIVIDADES DATAS
Lançamento do Edital 10/04/2025
Submissão de propostas De 10/04/2025 até 27/06/2025 (*)
Avaliação das propostas pelo comitê especial e habilitação documental De 30/06/2025 a 25/07/2025
Divulgação do resultado preliminar da avaliação de mérito e habilitação documental Até 29/07/2025
Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da avaliação de mérito e habilitação documental Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da avaliação de mérito e habilitação documental (*)
Divulgação do resultado final da avaliação de mérito e habilitação Até 08/08/2025
Período de avaliação da etapa de apresentação oral De 11/08/25 a 22/08/2025
Divulgação do resultado preliminar da avaliação da apresentação oral Até 27/08/2025
Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar da etapa de apresentação oral Prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da apresentação oral (*)
Divulgação resultado final das propostas aprovadas Até 04/09/2025
Entrega de documentação complementar Até 26/09/2025
Assinatura do Termo de Outorga da FAPERGS Até 24/10/2025
Início da implementação das bolsas A partir de novembro de 2025

(*) Todos os prazos vencem às 23h59min. A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h. Será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

Critérios de elegibilidade

O atendimento aos critérios de elegibilidade indicados abaixo é imprescindível para a habilitação, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará a não habilitação/desclassificação da proposta.

Do proponente

a) Ser o coordenador da proposta;

b) Possuir título de doutor ou apresentar atestado de previsão de conclusão do doutorado até a data de entrega da documentação complementar, ocasião em que a apresentação do diploma será obrigatória para a assinatura do Termo de Outorga do Auxílio junto à FAPERGS.

c) Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs, com as seguintes informações:

i) cópia digitalizada do CPF/RG (ambos os lados do documento);

ii) cópia do diploma da titulação de doutor válido em território nacional (diplomas obtidos no exterior devem estar reconhecidos por uma instituição nacional), ou atestado de previsão de conclusão do doutorado;

iii) link do currículo atualizado na Plataforma Lattes.

d) Não possuir vínculo empregatício;

e) Estar adimplente junto à FAPERGS e ao SEBRAE/RS;

f) Ser residente no estado do Rio Grande do Sul e estar em situação regular no país, se estrangeiro;

g) Não acumular a bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

h) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data da submissão da proposta;

i) Não ter vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o tutor acadêmico ou com a diretoria, empregados ou qualquer integrante da FAPERGS e SEBRAE/RS.

j) Não ter sido contemplado nas edições anteriores do EDITAL FAPERGS/CNPq/SEBRAE 08/2019 - PROGRAMA DOUTOR EMPREENDEDOR ou EDITAL FAPERGS/SEBRAE 03/2022 - PROGRAMA DOUTOR EMPREENDEDOR – PDEmp.

Do tutor acadêmico

a) Ser pesquisador, professor ou especialista, com título de doutor, que possua vínculo empregatício — sob regime celetista ou estatutário — com ICT, pública ou privada, sem fins lucrativos, sediada no estado do Rio Grande do Sul;

b) Pesquisador, professor ou especialista aposentado, desde que mantenha atividades acadêmico-científicas vinculadas à ICT, pública ou privada, sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul.

c) Apresentar declaração de apoio à proposta apresentada, comprometendo-se a atuar como tutor do doutor empreendedor, visando orientar tecnicamente o desenvolvimento do projeto, acompanhar a execução das atividades, contribuir com sua expertise acadêmica e garantir o vínculo com a instituição copartícipe e com o ambiente de inovação ao longo da vigência do auxílio.

Recursos financeiros

Serão destinados R$ 12.651.450,00 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) para a execução deste Edital, distribuídos da seguinte forma:

- R$ 12.328.000,00 (doze milhões e trezentos e vinte e oito mil reais) para bolsas e custeio, do orçamento da FAPERGS;

- R$ 323.450,00 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta reais) em serviços, oriundos do SEBRAE/RS.

A implementação das bolsas, na sua totalidade, ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPERGS. 

Havendo conveniência, oportunidade e disponibilidade de recursos adicionais para esta chamada, poderão ser contempladas novas propostas, além das inicialmente previstas, observando rigorosamente a ordem de classificação.

Itens financiáveis

- (uma) Bolsa de Pós-doutorado Empresarial – PDI/FAPERGS por projeto, no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais). A bolsa terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses e será paga pela FAPERGS (50 bolsas).

- Despesas de capital e custeio (equipamentos essenciais para o desenvolvimento do projeto, material de consumo, serviços de terceiros, diárias e passagens) até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto, de acordo com o orçamento aprovado, pagas com recursos da FAPERGS.

- 01 (uma) Bolsa de Iniciação Tecnológica e Inovação por projeto, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, paga com recursos da FAPERGS.

- O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS, destinará R$ 6.469,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove) por projeto, através de consultorias, metodologia Empretec e acompanhamento dos mesmos, conforme descrito abaixo:

● Uma vaga na entrevista e no Seminário Empretec, a partir do 1º mês;

● Consultorias de acompanhamento: 2 h/mês (1º trimestre) + 4 h/trimestre (demais trimestres), totalizando 30 h;

● R$ 1.000,00 (um mil reais) de subsídio para contratação de consultoria na plataforma Unio, a partir do 3º mês.

Os outorgados aportarão, a título de contrapartida financeira, no mínimo 5% do valor total solicitado para despesas de custeio e capital. Este valor, que poderá ser dividido em até duas parcelas, e deverá ser depositado na conta específica a ser aberta para gestão dos recursos concedidos pela FAPERGS.

O valor da contrapartida financeira mínima deverá ser utilizado para realização de despesas de custeio e de capital, desde que associadas à execução de atividades do projeto.

A contrapartida deverá ser demonstrada nos relatórios técnico-científicos e a sua aplicação devidamente comprovada nas prestações de contas financeira.

A contrapartida deverá estar detalhada na proposta encaminhada em formato PDF.

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada