O presente Edital tem por objeto a seleção de até 35 (trinta e cinco) projetos conjuntos de pesquisa Brasil-França no âmbito do Programa CAPES/COFECUB, divididos em 2 (duas) chamadas, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) ou de Pesquisas brasileiras e Instituições similares sediadas na França, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica e Científica assinado em 16 de janeiro de 1967, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
1. Na chamada 1, poderão ser aprovados até 18 (dezoito) projetos em todas as áreas do conhecimento, sendo destinada à coordenadores - pesquisadores juniores - que tenham obtido seu diploma de doutorado há no máximo 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
2. Na chamada 2, poderão ser aprovados até 17 (dezessete) projetos em todas as áreas do conhecimento, sendo destinada à coordenadores - pesquisadores experientes - que tenham obtido seu diploma de doutorado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.

DOS OBJETIVOS:
I - fortalecer a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior do Brasil e da França, promovendo parcerias estratégicas colaborativas;
II - intensificar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e na França;
III - fomentar a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades francesas e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros e franceses vinculados a instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e na França; e
V - estimular a criação, ampliação e a consolidação de redes de pesquisas colaborativa entre as instiuições brasileiras e francesas, promovendo parcerias estratégicas e iniciativas acadêmicas.

Cronograma

Atividade Prevista Período/Data
Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
Até o dia 22 de maio de 2026.
Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. Até o dia 26 de maio de 2026.
Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/)
Até às 17h do dia 29 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília).
Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Análise das propostas. Até dezembro de 2026.
Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das propostas.
Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Divulgação do resultado. Até 31 de dezembro de 2026.
Início das atividades dos projetos. A partir de janeiro de 2027.
Início da indicação das bolsas. A partir de março de 2027.
Prazo de impugnação do Edital, caso necessário.
Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

 

Critérios de elegibilidade

-A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) na França, podendo os projetos no Brasil contarem com até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal e deverão envolver, preferencialmente, ao menos 1 (uma) instituição das regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste do Brasil.
I. Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II. As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III. O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
c) ser detentor do título de doutor:
1. No caso da chamada 1, ter obtido seu diploma de doutorado há no máximo 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
2. No caso da chamada 2, ter obtido seu diploma de doutorado há mais de 10 (dez) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.
d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV - Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.

Recursos financeiros

-O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 1.982.723,04 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e quatro centavos). a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto.
-Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores: Atividade Prevista Período/Data Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
-Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 435.680,76 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e seis centavos) anuais para bolsas;

Itens financiáveis

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma