O presente Edital tem por objeto a seleção de até 20 (vinte) projetos conjuntos de pesquisa BrasilAlemanha no âmbito do Programa PROBRAL, para fomentar a pesquisa e a formação de recursos humanos de alto nível por meio do intercâmbio científico e da mobilidade acadêmica entre Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras e Instituições similares sediadas na Alemanha, nos termos do Acordo de Cooperação assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD), em 2 de junho de 2023.
DOS OBJETIVOS:
I - ampliar a cooperação entre programas de pós-graduação de Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil e da Alemanha visando desenvolver e publicar pesquisas de maior impacto acadêmico;
II - fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa brasileiros e alemães para desenvolvimento de pesquisas de temas estratégicos nas diversas áreas de conhecimento;
III - fomentar a mobilidade de docentes e pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação no Brasil, no nível de pós-doutorado, bem como de discentes de pós-graduação no nível de doutorado;
IV - auxiliar no processo de internacionalização da pós-graduação brasileira;
V - criar redes de pesquisa e colaboração internacional visando publicações em coautoria.
Cronograma
| Atividade Prevista | Período/Data |
|---|---|
| Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES. | Até o dia 12 de maio de 2026. |
| Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital | Até 21 de maio de 2026. |
| Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/) | Até às 17h do dia 28 de maio de 2026 (horário oficial de Brasília). |
| Publicação da relação das inscrições recebidas. | Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições. |
| Análise das propostas. | Até 30 novembro de 2026. |
| Interposição do recurso administrativo | Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES. |
| Divulgação do resultado. | Até 31 de dezembro de 2026. |
| Início das atividades dos projetos. | A partir de Janeiro de 2027. |
| Início da indicação das bolsas. | A partir de Março de 2027 |
| Prazo de impugnação ao Edital, caso necessário. | Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU). |
Critérios de elegibilidade
I. A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) na Alemanha.
II. Os projetos no Brasil poderão ter até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
III. Instituições de outros países, além do Brasil e da Alemanha, não poderão integrar a proposta.
IV. Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
V. As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
VI. O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil.
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições.
d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto.
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação.
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior.
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
Recursos financeiros
-O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 1.919.229,40 (um milhão, novecentos e dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (quatro) anos de duração do projeto
-Os projetos aprovados poderão ser apoiados a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para o financiamento de custeio;
II - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais para missões de trabalho;
III - até R$ 419.807,35 (quatrocentos e dezenove mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) anuais para bolsas.
Itens financiáveis
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma