DO OBJETO
1. O presente Edital do Programa CAPES/MES-CUBA Projetos tem por objeto a seleção de até 10 (dez) projetos conjuntos de pesquisa entre um grupo de pesquisa brasileiro e um grupo de pesquisa cubano, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, com o intuito de fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa e desenvolvimento entre esses países.
2. No Brasil, a entidade responsável pelo programa é a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, vinculada ao Ministério da Educação. No Exterior, a entidade responsável pelo programa é o Ministério de Educação Superior da República de Cuba.
DOS OBJETIVOS
O programa tem os seguintes objetivos:
I - aprofundar a cooperação acadêmica entre instituições de ensino superior brasileiras e cubanas;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores e educadores de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares em Cuba;
III - contribuir para a mobilidade de professores, pesquisadores e estudantes de pós-graduação entre as universidades cubanas e as instituições de ensino superior brasileiras;
IV - apoiar projetos conjuntos de pesquisa desenvolvidos por grupos brasileiros, e cubanos, vinculados a instituições de ensino superior ou pesquisa;
V - incentivar a criação de redes de pesquisa;
VI - promover sinergias na América do Sul com outros programas regionais e multilaterais deste setor, particularmente com a América Central;
VII - incentivar a participação de jovens pesquisadores para garantir a continuidade das redes existentes; e
VIII - promover a equidade de gênero nas equipes de projeto.
Cronograma
| Atividade Prevista | Período/Data |
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Data-limite para solicitação do proponente para cadastramento de instituição
brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da CAPES.
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Até o dia 03 de junho de 2026. |
| Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital. | Até o dia 09 de junho de 2026. |
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Inscrição das propostas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição de projetos online e envio da documentação obrigatória. (https://inscricao.capes.gov.br/)
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Até às 17h do dia 12 de junho de 2026 (horário oficial de Brasília).
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| Publicação da relação das inscrições recebidas. |
Até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições.
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| Análise das propostas. | Até dezembro de 2026. |
| Interposição do recurso administrativo. |
Em até 3 (três) dias úteis após a comunicação realizada pela
CAPES.
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| Divulgação do resultado. | Até 31 de dezembro de 2026. |
| Início das atividades dos projetos. | A partir de janeiro de 2027. |
| Início da indicação das bolsas. | Abril a junho de cada ano. |
Critérios de elegibilidade
1. A proposta deverá envolver ao menos 1 (uma) instituição no Brasil e 1 (uma) em Cuba.
2. Os projetos no Brasil poderão ter até 4 (quatro) instituições associadas, além da principal.
3. Instituições de outros países, além do Brasil e de Cuba não poderão integrar a proposta.
4. A proposta terá caráter institucional e os participantes deverão atender aos seguintes requisitos no momento da submissão e ao longo de toda a vigência do projeto:
I - Para ser Instituição Principal a instituição de ensino ou pesquisa brasileira pública ou privada sem fins lucrativos deve ter como integrantes do projeto programa(s) de pós-graduação em nível de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES. Os Programas de doutorado novos, aprovados após a última Avaliação da CAPES, poderão submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE.
II - As Instituições Associadas devem ser instituições de ensino ou pesquisa brasileiras públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III - O Coordenador brasileiro deve:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com autorização de residência permanente no Brasil;
b) ser docente ou pesquisador com vínculo empregatício permanente com a instituição principal e membro permanente de programa de pós-graduação participante do projeto, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na Avaliação da CAPES junto a instituição principal, não podendo estar aposentado ou ter vínculo temporário. O coordenador que esteja vinculado à programa de doutorado novo, aprovado após a Avaliação da CAPES mais recente, poderá submeter proposta desde que tal programa já tenha sido reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c) ser detentor do título de doutor há pelo menos 5 (cinco) anos na data do encerramento das inscrições;
d) comprovar reconhecida competência na área de conhecimento e disponibilidade para as atividades acadêmicas e administrativas relacionadas ao projeto, além de capacidade técnico-científica adequada para o desenvolvimento do projeto;
e) permanecer no Brasil durante toda a vigência do projeto, sendo permitidas ausências por período de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, independente da motivação;
f) estar ciente de que, se aprovado o projeto, só poderá solicitar eventual substituição de coordenador após 12 (doze) meses de execução do projeto, salvo substituição por motivo de saúde ou força maior; e
g) não possuir inadimplência junto à CAPES, no que se refere à prestação de contas de bolsas ou projetos anteriores, ou inadimplência junto à Administração Pública Federal Direta e Indireta.
IV – Os Membros docentes ou pesquisadores da equipe brasileira do projeto: deverão possuir título de doutor e vínculo empregatício permanente com a instituição principal ou associada, quando for o caso, não podendo ter vínculo temporário.
V – A Equipe Brasileira deverá ser constituída, na instituição principal, pelo coordenador e no mínimo mais 2 (dois) membros docentes ou pesquisadores. Recomenda-se a busca da igualdade de gênero para a composição da equipe, entretanto, caso não seja possível, ao menos 1 (um) membro da equipe brasileira deverá ser mulher.
VI - O Coordenador do projeto no exterior deverá ser detentor do título de doutor.
5. Outros membros da equipe, docentes, pesquisadores ou discentes que não se enquadrem nos requisitos estipulados no item IV poderão participar do projeto no Brasil. No entanto, não poderão realizar missão de trabalho.
6. Não serão aceitas propostas apresentadas por coordenador de projeto MES-CUBA vigente.
7. Para apresentar nova proposta, o coordenador brasileiro de projeto MES-CUBA deverá ter cumprido todas as obrigações para encerramento do projeto anterior e ter cumprido interstício de 1 (um) ano, contado a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao final da vigência do projeto.
Recursos financeiros
O repasse da CAPES por projeto, será de até R$ 997.949,82 (novecentos e noventa e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a ser transferido ao longo dos 4 (anos) anos de duração do projeto.
Cada projeto aprovado poderá ser apoiado a cada ano com os seguintes valores:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para recursos de manutenção do projeto;
II - até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) anuais para missões de trabalho; e
III- até R$ 199.487,46 (cento e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) anuais para bolsas de estudo.
Itens financiáveis
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma