O presente edital tem como objeto apoiar a Rede Nacional de Métodos Alternativos – RENAMA (Portaria MCTI nº 4.556/2021) por meio do fomento a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de Métodos Alternativos ao Uso de Animais em Experimentação e apoiar a transição de Modelos Animais de Experimentação para Novas Metodologias de Abordagem (NAMs), em especial aos métodos descritos nas Resoluções Normativas do CONCEA. Além disso, pretende-se que os projetos de internalização de metodologias validadas e reconhecidas pelo CONCEA também possam gerar monografias de métodos que possam ser encaminhados para avaliação da Farmacopeia Brasileira da ANVISA, visando uma futura incorporação. 

São objetivos desta chamada: 
a) fortalecimento dos grupos de pesquisa envolvidos nestas temáticas de pesquisa, para alavancar o desenvolvimento e internalização de métodos alternativos à experimentação animal;
b) capacitação de laboratórios nacionais e de recursos humanos no tema e para o atendimento dos normativos do CONCEA;
c) produção de monografias de métodos validados, reconhecido pelo CONCEA e no formato estabelecido no Manual de Redação da Farmacopeia/ANVISA;
d) promoção de ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). 

Cronograma

FASES DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq  29/04/2026
Início da submissão das propostas  06/05/2026 
Prazo para impugnação da Chamada  18/05/2026 
Data limite para submissão das propostas  03/07/2026 
Período de Julgamento  03 a 07/08/2026 
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet  25/08/2026 
Prazo final para interposição de recurso administrativo  04/09/2026 
Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet  28/09/2026 

 

Critérios de elegibilidade

Quanto ao Proponente
O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir o título de Doutor;
c) ser o coordenador do projeto;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. 

Quanto à Instituição de Execução do Projeto
A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).
Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT):
-A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. 

Recursos financeiros

I. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em Custeio, R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Capital e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em Bolsas. Os recursos serão oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais e serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no TED 2707/2025 celebrado entre o CNPq e a Finep, gestora do FNDCT. 
II. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito desta Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. 
III. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica, etc.) estão disponíveis na página do MCTI, em https://www.gov.br/mcti/ptbr/acompanhe-o-mcti/fndct/paginas/fundos-setoriais. 

Itens financiáveis

Custeio
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias de importação; e
d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração do CNPq. 

Capital
a) equipamentos e material permanente; e
b) material bibliográfico. 

Bolsas
1 – Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) e Apoio Técnico em Extensão no País (ATP);
2 – A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas nos termos da Portaria 2262/2025;
3 – A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto;
4 – As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que esta utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq;
5 – Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas;
6 – É vedado ao coordenador ser bolsista do projeto de pesquisa;
7 – Será admitida a transformação de bolsas considerando as características do projeto e as modalidades previstas nesta Chamada.

Observação

É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.

Chamada Cronograma