O presente edital tem como objeto apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem contribuir significativamente para odesenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no âmbito da cooperação multilateral BRICSSTI Framework Programme, divididos em:
Linha 1: Redes Temáticas de Pesquisa: Projetos de cooperação multilateral, voltados à consolidação dainvestigação científi ca conjunta entre os países membros.
Linha 2: Projetos Flagship: Projetos estratégicos de larga escala e transdisciplinares, com foco emimpacto socioeconômico e integração institucional robusta.
Áreas Temáticas
Esta Chamada Pública opera, de forma unificada para fins de gestão interna, as duas ações lançadas pelo Secretariado do BRICS STI Framework Programme (disponíveis em http://brics-sti.org/): a “7th BRICS STIFramework Programme Call 2026” (Linha 1) e a “Pilot BRICS STI Flagship Projects Call 2026” (Linha 2). Aspropostas devem inserir-se, obrigatoriamente, em uma das seguintes áreas, de acordo com a Linha de fomento escolhida:
Linha 1 - Redes Temáticas de Pesquisa:
a) Recursos Hídricos;
b) Computação de Alto Desempenho e Inteligência Artificial;
c) Energia;
d) Saúde, Biotecnologia e Biomedicina;
e) Alimentos;
f) Ciência dos Materiais;
g) Grandes desafi os globais e seus impactos sociais nos países do BRICS;
Áreas Temáticas
Esta Chamada Pública opera, de forma unificada para fins de gestão interna, as duas ações lançadas pelo Secretariado do BRICS STI Framework Programme (disponíveis em http://brics-sti.org/): a “7th BRICS STIFramework Programme Call 2026” (Linha 1) e a “Pilot BRICS STI Flagship Projects Call 2026” (Linha 2). Aspropostas devem inserir-se, obrigatoriamente, em uma das seguintes áreas, de acordo com a Linha de fomento escolhida:
Linha 1 - Redes Temáticas de Pesquisa:
a) Recursos Hídricos;
b) Computação de Alto Desempenho e Inteligência Artificial;
c) Energia;
d) Saúde, Biotecnologia e Biomedicina;
e) Alimentos;
f) Ciência dos Materiais;
g) Grandes desafi os globais e seus impactos sociais nos países do BRICS;
h) Desastres Naturais e Resiliência;
i) Hidrogênio Verde: Produção, Armazenamento e Integração de Sistemas;
II - Linha 2 - Projetos Flagship:
a) Terra Digital;
b) Ferramentas Psico-moleculares;
c) Rede de Dados e Telescópio Inteligente do BRICS.
Objetivos
a) Consolidar a cooperação científica e tecnológica entre o Brasil e os demais países integrantes dos BRICS para alcançar resultados técnicos e científicos de excelência internacional;
b) Apoiar projetos conjuntos de investigação e inovação que contribuam diretamente para a melhoria daqualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável das sociedades do bloco;
c) Promover a mobilidade e o desenvolvimento dos investigadores por meio dos projetos conjuntos de pesquisa;
d) Selecionar propostas de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas áreas elencadas nesta Chamada que contribuam para a formulação de políticas públicas dos países envolvidos;
e) Fortalecer o vínculo de pesquisadores dos países participantes nas áreas propostas;
f) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros deciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais);
g) Promover a transdisciplinaridade e o escalonamento de soluções tecnológicas de grande impacto;
h) Fomentar a soberania tecnológica em áreas críticas como saúde, energia e segurança digital; e
i) Garantir a integridade e a transparência na gestão de dados científicos partilhados entre as nações parceiras.
II - Linha 2 - Projetos Flagship:
a) Terra Digital;
b) Ferramentas Psico-moleculares;
c) Rede de Dados e Telescópio Inteligente do BRICS.
Objetivos
a) Consolidar a cooperação científica e tecnológica entre o Brasil e os demais países integrantes dos BRICS para alcançar resultados técnicos e científicos de excelência internacional;
b) Apoiar projetos conjuntos de investigação e inovação que contribuam diretamente para a melhoria daqualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável das sociedades do bloco;
c) Promover a mobilidade e o desenvolvimento dos investigadores por meio dos projetos conjuntos de pesquisa;
d) Selecionar propostas de projetos conjuntos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas áreas elencadas nesta Chamada que contribuam para a formulação de políticas públicas dos países envolvidos;
e) Fortalecer o vínculo de pesquisadores dos países participantes nas áreas propostas;
f) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros deciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais);
g) Promover a transdisciplinaridade e o escalonamento de soluções tecnológicas de grande impacto;
h) Fomentar a soberania tecnológica em áreas críticas como saúde, energia e segurança digital; e
i) Garantir a integridade e a transparência na gestão de dados científicos partilhados entre as nações parceiras.
Cronograma
| FASES | DATA |
|---|---|
| Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq | 11/05/2026 |
| Prazo para impugnação da Chamada | 21/05/2026 |
| Data limite para submissão das propostas | 06/07/2026 |
| Período de Julgamento | julho a outubro de 2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | novembro de 2026 |
| Prazo final para interposição de recurso administrativo |
10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
|
| Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | novembro de 2026 |
Critérios de elegibilidade
Quanto ao Proponente e à Equipe
- O responsável pela apresentação da proposta deverá, obrigatoriamente:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir o título de Doutor;
c) ser o coordenador do projeto;
d) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, caso seja aposentado, comprovar que mantém atividade acadêmico-científica e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução;
e) fazer parte de pré-proposta aprovada pela Secretaria Geral do BRICS-STI na primeira fase do processo de avaliação (etapa internacional), de acordo com o previsto na "7th BRICS STI Framework Programme Call 2026" e na "BRICS STI Framework Programme Pilot BRICS STI Flagship Projects Call 2026", disponível em http://brics-sti.org/.
- Para a Linha 2 - Projetos Flagship, o proponente deve demonstrar liderança científica consolidada na área;
- Para a Linha 2 - Projetos Flagship, a proposta deve obrigatoriamente demonstrar caráter transdisciplinar, envolvendo equipes de, no mínimo, 2 (duas) áreas distintas do conhecimento científico, de modo a garantir a expertise necessária para o desenvolvimento de soluções sistêmicas e integradas;
- No formulário de submissão da proposta, o proponente deverá declarar para os devidos fins de direito que não possui qualquer inadimplência com o CNPq e com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, sob pena de indeferimento;
- Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, o CNPq adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica;
- No formulário de submissão da proposta, o(a) proponente deverá distinguir quem serão os(as) beneficiários(as) de bolsa, com a respectiva modalidade de bolsa a ser concedida, bem como aqueles que farão parte da equipe do projeto no âmbito desta Chamada;
- O proponente brasileiro deverá apresentar carta de anuência formal das instituições parceiras dospaíses membros do BRICS (China, Egito, Índia, Irã, Rússia e África do Sul), em inglês ou português, detalhando as atividades que serão desenvolvidas e comprovando a respectiva contrapartida (financeira ou não financeira) destinada ao projeto;
- Nesta edição, a Índia participará apenas de consórcios enquadrados na Linha 1 - Redes Temáticasde Pesquisa, não integrando a Linha 2 - Projetos Flagship;
- Cada proposta deve obrigatoriamente integrar um consórcio multilateral composto por representantes de países membros do BRICS (incluindo o Brasil), observando-se:
a) Para a Linha 1 - Redes Temáticas de Pesquisa: Mínimo de 3 (três) países, incluindo o Brasil;
b) Para a Linha 2 - Projetos Flagship: Mínimo de 4 (quatro) países, incluindo o Brasil;
- É responsabilidade exclusiva dos parceiros estrangeiros integrantes do consórcio a submissão desuas respectivas propostas às agências de fomento de seus países de origem, em conformidade com asregras, critérios e prazos estabelecidos em suas chamadas nacionais específicas.
Quanto à Instituição de Execução do Projeto
- A instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq,devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), e/ou empresa privada constituídasob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil, empresa pública ou organização da sociedade civil sem fins lucrativos;
- Entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade daadministração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou odesenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
- A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo.
Recursos financeiros
| Linha | Bolsas | Cisteio | Valor total |
|---|---|---|---|
|
1: Redes Temáticas de Pesquisa
|
Até R$ 250.000,00 | Até R$ 400.000,00 | Até R$ 650.000,00 |
|
2: Projetos Flagship
|
Até R$ 2.000.000,00 | Até R$ 3.500.000,00 | Até R$ 5.500.000,00 |
Itens financiáveis
Custeio:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros: pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias de importação;
d) passagens aéreas internacionais e diárias: destinadas a participantes da equipe do projeto em missões nos países do BRICS (incluindo o Brasil). Diárias serão limitadas a 15 (quinze) por missão, desde que dentrodo prazo de execução do projeto e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuaise Bolsas de Curta Duração. Passagens deverão ser adquiridas em classe econômica;
e) passagens aéreas em trechos domésticos e diárias: destinadas a participantes da equipe do projetoem mobilidade entre as instituições nacionais; e que se encontram em outras unidades da federação, deacordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração; e
f) contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão ao exterior. Ressalte-se que pesquisadores estrangeiros em missão no Brasil fazem jus ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na condição de residentes ou visitantes, não havendo previsão de custeio de seguro-saúde para estes casos;
Bolsas:
a) Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) no País;e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior (DEJ) e Sênior (DES);
b) A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas, nos termos da Portaria CNPq nº 2.262/2025 para bolsas no País (DTI); e da RN-007/2018 para bolsas no exterior (DEJ);
c) A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto;
d) As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que estautilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq;
e) Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas;
f) As bolsas no exterior terão necessariamente instituição de destino em país-membro dos BRICS participante do projeto.
Bolsas:
a) Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) no País;e Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior (DEJ) e Sênior (DES);
b) A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades indicadas, nos termos da Portaria CNPq nº 2.262/2025 para bolsas no País (DTI); e da RN-007/2018 para bolsas no exterior (DEJ);
c) A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto;
d) As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que estautilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq;
e) Caberá ao coordenador, após firmar o TERMO DE OUTORGA com o CNPq, promover as indicações dos bolsistas;
f) As bolsas no exterior terão necessariamente instituição de destino em país-membro dos BRICS participante do projeto.
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma