Objetivos específicos
I - Garantir a continuidade das atividades acadêmicas e científicas das docentes durante a gestação e/ou no período pós-licença-maternidade, por meio de apoio técnico-científico.
II - Promover condições de continuidade de desenvolvimento acadêmico e científico às beneficiárias, contribuindo para condições equitativas de avaliação e progressão na carreira.
III - Promover a equidade de gênero na pós-graduação e na carreira docente, reconhecendo e valorizando a maternidade como parte legítima da trajetória profissional.
IV - Fomentar práticas institucionais inclusivas, que considerem o cuidado como dimensão relevante na vida acadêmica e estimulem políticas permanentes de apoio à parentalidade.
V - Promover a inserção de pesquisadores(as) em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com atividades de docência e orientação na pós-graduação, projetos de pesquisa nos programas de pós-graduação e o aperfeiçoamento de doutores(as) por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
Cronograma
Critérios de elegibilidade
- Poderá submeter proposta ao Programa AURORA professora grávida ou mãe de criança(s) que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I estar vinculada como docente permanente ou docente colaboradora a PPG stricto sensu recomendado pela CAPES; e
II atender a pelo menos uma das seguintes condições:
a) estar grávida a partir do segundo trimestre de gestação;
b) ser mãe de criança com até 2 (dois) anos de idade completos na data de submissão da proposta, em razão de nascimento;
c) no caso de adoção ou guarda para fins de adoção, ter formalizado a adoção ou a guarda no período de até 2 (dois) anos anteriores à data de submissão da proposta, independentemente da idade da criança.
- Para docentes mães de filhos/filhas com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, a proposta poderá ser submetida independentemente da idade do(a) dependente, mediante apresentação, no ato de submissão, dos seguintes documentos comprobatórios:
I laudo médico emitido por profissional de saúde habilitado e devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina — CRM, contendo:
a) identificação do profissional emitente com número de registro no CRM;
b) identificação do(a) dependente;
c) diagnóstico com a codificação pela Classificação Internacional de Doenças vigente, correspondente à condição diagnosticada; e
d) descrição das limitações funcionais ou das necessidades de cuidado decorrentes da condição; e
II documento de vínculo de filiação (certidão de nascimento ou documento equivalente).
- Para ser beneficiário(a) da bolsa de Pós-Doutorado no âmbito do Programa AURORA, o(a) candidato(a) indicado(a) pelo PPG e a proponente deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos no momento da implementação da bolsa:
I possuir título de doutor(a), comprovado por meio de documentação prévia requisitada pela IES;
II não receber, cumulativamente, mais de uma bolsa de pós-doutorado paga com recursos públicos federais;
III ser titular de conta corrente ativa individual e em domicílio bancário brasileiro;
IV não ter vínculo empregatício com a IES promotora do PPG; e
V não se encontrar aposentado(a) ou em situação equiparada;
- Os requisitos de elegibilidade deverão ser comprovados no ato de submissão da proposta, nos termos da Seção 5 deste edital, e serão verificados pela DPB/CAPES na etapa de Análise Técnica;
- É vedada a apresentação de mais de 1 (uma) proposta por proponente no âmbito deste edital, ainda que vinculada a mais de um programa de pós-graduação.
- Não poderá submeter proposta a docente que já seja supervisora de bolsa ativa concedida no âmbito do Programa AURORA.
- No mínimo 30% (trinta por cento) do total acumulado das bolsas concedidas ao longo da vigência deste edital será, necessariamente, destinada a proponentes autodeclaradas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ).
Recursos financeiros
DPB/CAPES manterá registro atualizado do saldo orçamentário comprometido a cada ciclo mensal, considerando o valor integral de cada bolsa concedida de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), correspondente a 24 (vinte e quatro) mensalidades, no momento da sua concessão. Quando o saldo orçamentário remanescente atingir R$ 3.744.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do edital, a CAPES publicará comunicado oficial em sua página institucional e no DOU, alertando as potenciais proponentes sobre a iminência do encerramento do edital por esgotamento orçamentário.
Itens financiáveis
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma