O presente edital tem como objeto apoiar propostas que visem consolidar o ecossistema de feiras de ciência e mostras científicas por dois anos consecutivos, contribuindo para desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação e a educação científica no País, por meio da implementação de Planos de Ação Bienais, em âmbito municipal, estadual ou distrital e nacional, em todas as áreas do conhecimento, com atividades durante todo o ano letivo, voltadas à promoção da iniciação científica, investigação, formação continuada, mobilização da comunidade escolar e divulgação científica, contribuindo para melhoria da aprendizagem e para atração para carreiras científicas e tecnológicas na educação básica.
São objetivos desta Chamada
a) Constituir processos permanentes de popularização da ciência na educação básica por meio da constituição de planos bienais, compostos de ações de formação continuada, fomento à educação pela pesquisa e por projetos no cotidiano escolar, ampliação de oportunidades para utilização do método científico e valorização dos educadores e educadoras e promoção do protagonismo estudantil diante do conhecimento;
d) Viabilizar representação brasileira de estudantes e professores em Feiras de Ciências e Mostras Científicas internacionais articuladas ao ecossistema nacional de popularização da ciência;
e) Estruturar a divulgação científica e a popularização da ciência através de Feiras de Ciências e Mostras Científicas para promover ações de educação, socialização, popularização e/ou divulgação científica para diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam na área;
f) Incentivar a formação de estudantes e professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional e Tecnológica) no método científico, ensino por investigação e resolução de problemas;
g) Contribuir para o exercício da curiosidade intelectual de estudantes da educação básica através da investigação, elaboração de hipóteses, formulação e resolução de problemas e criação de soluções com base nos conhecimentos das diferentes áreas do conhecimento;
h) Contribuir para a garantia dos direitos fundamentais de aprendizagem na Educação Básica, incluindo o direito à alfabetização na idade certa, o direito ao letramento científico, ao desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com o Programa Escola em Tempo Integral e com as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica - Resolução CNE/CEB Nº 7/2025;
i) Estimular a cooperação e a socialização do conhecimento científico como ferramenta de transformação social, visando a redução das desigualdades e o desenvolvimento humano e sustentável, com a valorização da percepção das culturas locais e regionais brasileiras;
j) Estimular projetos em diálogo com meninas e mulheres, os povos e comunidades tradicionais, moradores de áreas rurais e periferias urbanas, população negra, quilombolas, povos indígenas, pessoas com deficiência, entre outros públicos historicamente excluídos.
Cronograma
| FASES | DATA |
|---|---|
| Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq | 20/05/2026 |
| Prazo para impugnação da Chamada | 01/06/2026 |
| Data limite para submissão das propostas | 19/06/2026 |
| Período de Julgamento | 29/06/2026 a 08/07/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União – DOU, por extrato, e na página do CNPq na internet | 16/07/2026 |
| Prazo final para interposição de recurso administrativo | 27/07/2026 |
| Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet | 13/08/2026 |
Critérios de elegibilidade
Quanto ao/à Proponente
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta;
b) possuir curso superior completo;
c) ser o/a coordenador/a do projeto;
d) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
Quanto à Instituição de Execução do Projeto
a) Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (art. 1º da Lei nº 11.892/2008);
b) Instituição pública municipal ou estadual/distrital de educação ou ciência e tecnologia;
c) Universidade pública ou privada sem fins lucrativos, em qualquer caso devendo ser legalmente constituída sob as leis brasileiras;
d) Órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de municípios, estados ou do Distrito Federal responsáveis pela execução de políticas públicas de educação, ciência e tecnologia e correlatos;
e) Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos (art. 2º da Lei nº 10.973/2004 e art. 2º do Decreto nº 9.283/2018);
f) Unidades de pesquisa e Institutos públicos ou privados sem fins lucrativos, como empresas de pesquisa, laboratórios, fundações, centros e museus de ciências, dentre outros, exceto as Unidades de Pesquisa e Entidades Vinculadas ao MCTI.
Recursos financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do orçamento do MEC e MCTI no valor global de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) oriundos do orçamento do MCTI e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a serem liberados em pelo menos duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos parceiros, e na forma pactuada no referido ajuste. Do total de recursos, R$ 5.000.000,00 são destinados a bolsas.
Os projetos terão o valor máximo de financiamento (a ser utilizado nos dois anos de execução da feira) de acordo com uma das seguintes linhas:
Itens financiáveis
Itens de Custeio
a) Material de consumo. Excepcionalmente, para fins desta chamada, são permitidos gastos com crachás, confecção de certificados, camisetas (destinadas à identificação da equipe e dos alunos), troféus e medalhas (para premiação dos alunos ou equipes vencedores), se devidamente justificados;
b) Excepcionalmente, para fins desta chamada, será permitido o fornecimento de alimentação aos alunos diretamente envolvidos nas atividades, desde que estritamente necessário, limitados a 10% (dez por cento) do orçamento total do projeto;
c) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
d) Despesas acessórias de importação; e
e) Passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais do CNPq).
Bolsas
a) Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica Júnior – ICJ, Apoio Técnico Nível Superior – AT-NS e de Apoio à Difusão do Conhecimento – ADC-1C;
b) As bolsas na modalidade ICJ serão destinadas exclusivamente a estudantes premiados/as da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação Profissional e Tecnológica), caso haja previsão de premiação no projeto submetido, observando-se as disposições da Resolução Normativa nº 17/2006;
c) As bolsas na modalidade AT-NS serão destinadas exclusivamente aos/às professores/as premiados/as ou de alunos/as premiados/as da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e/ou da Educação Profissional e Tecnológica), caso haja previsão de premiação no projeto submetido, em consonância com a Resolução Normativa nº 17/2006;
d) As bolsas na modalidade ADC-1C serão destinadas a profissionais que desempenhem atividades de disseminação e popularização da ciência junto à comunidade envolvida nas Feiras de Ciências e Mostras Científicas e aos demais participantes do projeto, visando o desenvolvimento de estratégias e de produtos de comunicação, em diferentes espaços e suportes, acerca do papel da ciência para o desenvolvimento humano e sustentável, da importância do método científico e de outros conceitos fundamentais para a cultura científica, da necessidade de realizar pesquisa desde os primeiros anos escolares e de estimular a formação docente na busca desses objetivos, entre outros temas correlatos, em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/2010.
e) A vigência das bolsas é de, no máximo, 12 (doze) meses para as bolsas ICJ, de, no máximo, 4 (quatro) meses para as bolsas AT-NS e de, no máximo, 3 (três) meses para as bolsas ADC-1C, e não poderá ultrapassar o prazo máximo de execução do projeto.
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.
Chamada Cronograma