CNPq/MCTI No 15/2026 Programa de Cooperação Afro - Brasileira em Ciência e Tecnologia - PROAFRICA
O presente edital tem como objeto apoiar projetos de pesquisa colaborativa que visem contribuir significativamente para o fortalecimento da cooperação científica, tecnológica e de inovação entre o Brasil e os países Africanos nos seguintes eixos temáticos:
a) Eixo Ambiental e Sustentabilidade: Conservação da Biodiversidade de Florestas Tropicais e Savanas, Adaptação e Mitigação das Mudanças Climáticas em Regiões Tropicais, Gestão sustentável de recursos hídricos em regiões semiáridas, Desertificação e manejo de solos degradados, economia circular e gestão de resíduos;
b) Eixo Alimentar e Agricultura: Desenvolvimento de Variedades adaptadas ao clima tropical, sistemas agrícolas resilientes ao clima, agricultura familiar e segurança alimentar, tecnologias pós colheita em climas quentes, Agricultura e pesca sustentável;
c) Eixo Energia e Recursos Naturais: Energias Renováveis (solar, eólica, biomassa), Acesso à energia em áreas rurais, Eficiência Energética em clima tropical, mineração sustentável e responsável, Tecnologias de Armazenamento de Energia;
d) Eixo Saúde: Doenças tropicais negligenciadas (malária. dengue, esquistossomose), medicina tradicional africana e brasileira, saúde materno - infantil, Saúde pública e epidemiologia tropical, Telemedicina e saúde digital;
e) Eixo Tecnológico: Inteligência artificial aplicada ao desenvolvimento, Internet da Coisas (IoT) para agricultura e saúde, Biotecnologia Tropical, Tecnologias sociais e inovação frugal, Tecnologia da Informação e Comunicação; e
f) Eixo Social e Cultural: Ciências Humanas e Sociais com ênfase em estudos afro-brasileiros e patrimônio cultural; Linguística aplicada e educação, desenvolvimento urbano sustentável, Políticas públicas para a redução da desigualdade.
São objetivos e diretrizes desta chamada: a) Estabelecer redes temáticas de pesquisa entre instituições brasileiras e africanas; b) Facilitar a mobilidade de pesquisadores em diferentes níveis de formação; c) Promover o desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa estratégicos; d) Fortalecer a infraestrutura científica por meio do compartilhamento de recursos; e) Estimular a formação de recursos humanos especializados nas duas regiões; f) Fomentar a inovação tecnológica com aplicação nas duas regiões; g) Ampliar a visibilidade internacional da produção científica afro-brasileira; h) Fortalecer os laços de cooperação Sul-Sul em ciência, tecnologia e inovação; i) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal.
Cronograma
FASES
DATA
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq
25/05/2026
Prazo para impugnação da Chamada
10 dias corridos após o lançamento da Chamada
Data limite para submissão das propostas
31/08/2026
Período de Julgamento
setembro e outubro de 2026
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet
a partir de outubro de 2026
Prazo final para interposição de recurso administrativo
10 dias corridos após a divulgação do resultado Preliminar
Divulgação da decisão final no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet
até dezembro de 2026
Critérios de elegibilidade
Quanto ao Proponente e à Equipe
a) deve ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta; b) possuir o título de doutor(a); c) possuir vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto ou, caso seja aposentado, comprovar que mantém atividade acadêmico-científica e apresentar declaração da instituição de execução do projeto concordando com a sua execução.
Quanto à Instituição de Execução do Projeto
a) a instituição de execução do projeto deverá estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq, devendo ser uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) e/ou empresa privada sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil. b) a instituição de execução do projeto é aquela com a qual o(a) proponente deve apresentar vínculo no Brasil.
Recursos financeiros
I. A concessão dos recursos observará, em cada proposta, o teto máximo permitido para cada categoria de despesa, de modo que o valor solicitado para custeio seja até 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, e o valor solicitado para bolsas também seja até 50% do valor total previsto no intervalo de financiamento por projeto, para cada faixa;
II. Cada proposta poderá solicitar, observando o intervalo de financiamento por projeto e as faixas disponíveis:
III. Somente será admitida uma única proposta por proponente, vinculada a uma das faixas;
IV. Parcela mínima de 10% (dez por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos conjuntos que envolvam a participação de instituições vinculadas à União Africana;
V. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos de pesquisa;
Itens financiáveis
Custeio:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
c) despesas acessórias de importação;
d) passagens e diárias para participantes da equipe do projeto em missões nos países africanos e no Brasil serão limitadas a 15 (quinze) dias por missão, desde que dentro do prazo de execução do projeto e de acordo com as Auxílios individuais de natureza científica, tecnológica e de inovação. As passagens deverão ser adquiridas em classe econômica.
e) passagens aéreas em trecho doméstico e diárias destinadas a pesquisadores e/ou especialistas da equipe do projeto para mobilidade entre as instituições nacionais e que se encontram em outras unidades da federação, de acordo com Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração; e
f) contratação de seguro-saúde para cada participante da equipe brasileira e/ou estrangeiros com visto permanente no Brasil, em missão ao exterior. Ressalte-se que pesquisadores estrangeiros em missão no Brasil fazem jus ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na condição de residentes ou visitantes, não havendo previsão de custeio de seguro-saúde para estes casos.
g) Auxílio Deslocamento (PVE), que se refere ao benefício destinado ao custeio de passagens aéreas para o bolsista na modalidade Pesquisador Visitante Especial (PVE). O benefício deve ser solicitado em campo específico no formulário de submissão da proposta e sua concessão observa o limite de períodos de permanência no Brasil. Independentemente do número de fragmentações do período de visitas, a permanência deve somar, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias por ano. O auxílio deslocamento será pago a cada período somado de 30 dias de permanência, limitado a, no máximo, 03 (três) auxílios por ano. Os valores de referência devem observar o disposto na Tabela de Valores de Auxílio-Deslocamento para Bolsas no Exterior.
Especificamente para pesquisadores brasileiros ou estrangeiros com situação migratória regular no Brasil em países Africanos: - DEJ (Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Júnior)
- DES (Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Exterior Sênior)
Especificamente para pesquisadores Africanos no Brasil: - EV (Especialista Visitante)
-PDJ (Pós-Doutorado Júnior)
- PVE (Pesquisador Visitante Especial)
Observação
É importante realizar a leitura completa do edital e demais arquivos.