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Arquitetura e Urbanismo

Informações do curso

Carga horária 3.840h - 5 anos
Turno Noturno
Formato Presencial

Atos legais

Autorização: Resolução 37/reitoria/univates, de 20 de maio de 2003

Reconhecimento: Portaria mec nº 17, de 02 de fevereiro de 2026 - dou de 03 de fevereiro de 2026, seção 1, pág. 103

Catálogo Institucional

acessar as informações

Coordenação do curso

Contato

CRISTIANO ZLUHAN PEREIRA

Professor e coordenador
cristiano.pereira@univates.br (51) 3714-7000 - Ramal

Localização

Sala Prédio

Projeto pedagógico do curso

O curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates visa à formação de um profissional generalista, crítico e ético, preparado para responder às transformações e práticas emergentes do campo profissional, sendo capaz de conceber, planejar e gerenciar projetos e intervenções nas escalas da arquitetura, do urbanismo e da arquitetura da paisagem, promovendo a justiça socioespacial, a preservação do patrimônio e a resiliência frente às emergências climáticas, em total consonância com a missão da Univates e com o desenvolvimento sustentável local e regional.

O profissional de Arquitetura e Urbanismo egresso da Univates tem formação generalista, humanística, crítica e ética, capacitado para atender às demandas emergentes do campo profissional. Considera as necessidades locais e regionais, atuando com uma finalidade transformadora da vida individual e coletiva. O perfil do diplomado acompanha as constantes transformações do mercado de trabalho e as necessidades sociais, articulando as temáticas abordadas nos Ateliês de Projeto para promover um sólido embasamento teórico, prático e técnico. Reúne uma diversidade de competências e possibilidades de atuação que exigem uma formação ampla, conectando diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, o diplomado é capaz de projetar edificações de diferentes portes, contemplando espaços internos e externos, conceber soluções estruturais e coordenar os diferentes projetos complementares nas áreas de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem. Além disso, está apto a participar ativamente do processo de planejamento urbano e regional, priorizando o desenvolvimento social, a conservação e valorização do patrimônio construído, a utilização sustentável de recursos naturais e a aplicação de soluções resilientes frente às mudanças climáticas.

REPRESENTAÇÃO E EXPRESSÃO
Competência 
Domínio da representação gráfica e dos instrumentais de informática para projetos de arquitetura e urbanismo.
Habilidades
- Compreender as formas de comunicação gráfica e aplicar os métodos e as técnicas de desenho.
- Relacionar as representações bidimensionais com a visão espacial.
- Articular técnicas analógicas e digitais para a observação, análise e comunicação de projetos.
- Aplicar linguagens digitais e o uso de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
- Executar modelos tridimensionais e compreender o processo de fabricação digital.
- Desenvolver modelagem paramétrica.
 
TEORIA, HISTÓRIA E PATRIMÔNIO
Competência
Conhecimento dos fundamentos da história, teoria e estética da arquitetura e urbanismo e das artes, considerando o contexto histórico e a diversidade sociocultural, com vistas ao embasamento crítico para a prática projetual e a preservação patrimonial.
Habilidades
- Conhecer a história, teoria e estética da arquitetura e urbanismo e das artes.
- Analisar as diferentes estéticas, linguagens e composições arquitetônicas.
- Analisar as diferentes morfologias urbanas e sua evolução.
- Analisar a produção do espaço, considerando as contribuições das diferentes culturas e povos.
- Exercitar o senso crítico em arquitetura e urbanismo.
- Compreender a teoria, as normas e a legislação patrimonial.
- Conhecer as metodologias, técnicas e tecnologias aplicadas à preservação do patrimônio.
- Estudar fundamentos de educação patrimonial para a valorização do patrimônio histórico, cultural, natural e construído.
- Propor intervenções que valorizem o patrimônio cultural, natural e construído.
 
ARQUITETURA, URBANISMO E ARQUITETURA DA PAISAGEM
Competência
Concepção, planejamento e desenvolvimento de projetos de Arquitetura, Urbanismo e Arquitetura da Paisagem de maneira integrada e multiescalar, fundamentados na realidade, no contexto das emergências climáticas e na capacidade de reflexão crítica.
Habilidades
- Compreender as relações entre projeto e lugar.
- Analisar referenciais de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem.
- Compreender e aplicar as estratégias compositivas em arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem.
- Articular a organização do território e da paisagem de maneira multiescalar.
- Compreender os processos de planejamento e gestão urbana e regional, considerando seus diferentes agentes.
- Resolver problemas projetuais de forma criativa, assegurando a habitabilidade, a saúde pública e o enfrentamento das emergências climáticas.
- Conceber e detalhar projetos que incorporem de forma transversal a acessibilidade, a segurança, a ergonomia e o desempenho das edificações.
- Aplicar os princípios do Desenho Universal, garantindo autonomia e segurança para a diversidade humana.
- Aplicar a legislação e a normatização nas áreas de arquitetura, urbanismo e arquitetura da paisagem.
- Aplicar a legislação e normatização na área de projeto de edificações.
 
ESTRUTURAS
Competência
Conceber projetos estruturais para edificações.
Habilidades
- Compreender os elementos de estrutura e sua aplicação nos sistemas estruturais.
- Conhecer e aplicar a legislação e as normas relacionadas aos projetos estruturais.
- Analisar o comportamento e a estabilidade das estruturas.
- Compatibilizar o projeto arquitetônico com o projeto estrutural.

TECNOLOGIAS DA CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS E OBRAS
Competência
Coordenação multidisciplinar de projetos e obras, da concepção ao pós-ocupação, integrando sistemas construtivos, conforto ambiental e sustentabilidade socioeconômica.
Habilidades
- Conhecer os materiais de construção e identificar suas aplicações, considerando o seu ciclo de vida.
- Conhecer e aplicar a legislação e as normas relacionadas à construção civil.
- Analisar as etapas de execução de obras.
- Organizar as etapas e avaliar os recursos necessários para execução de projetos e serviços.
- Gerenciar os insumos, avaliando riscos e garantindo qualidade aos produtos e serviços.
- Estudar metodologias de planejamento, compatibilização e gestão de projetos e obras.
- Compreender e aplicar metodologias para a elaboração de laudos e vistorias de obras e edificações, vinculados à prática profissional.
- Identificar e aplicar as normas técnicas e tecnologias relacionadas à concepção e execução de projetos.
- Identificar as características ambientais regionais e globais.
- Analisar sistemas de dados geográficos.
- Avaliar as estratégias de eficiência térmica, acústica, lumínica e energética para aplicação em projetos.
- Conhecer e aplicar a legislação e as normas relacionadas à habitabilidade, conforto, recursos naturais e meio ambiente.
- Conhecer o impacto ambiental das propostas projetuais, considerando o uso de soluções baseadas na natureza.
- Selecionar sistemas construtivos e materiais com base na análise do ciclo de vida e da redução de impactos socioambientais.
 
CIÊNCIA, SOCIEDADE E COMUNICAÇÃO
Competência
Atuar com ética e proatividade, pautado no papel social do arquiteto e urbanista perante as demandas da sociedade, aliado à gestão estratégica da carreira e ao compromisso com a responsabilidade social e os Direitos Humanos, associando o uso de tecnologias e raciocínio analítico para solucionar problemas e comunicar resultados com clareza.
Habilidades
- Comunicar-se de forma desinibida, usando a linguagem formal e adequando os recursos de apoio ao texto oral.
- Comunicar-se eficazmente através das formas escrita, oral e gráfica, adequando a linguagem a diferentes interlocutores.
- Produzir textos acadêmicos respeitando a autoria, com argumentos coerentes, relevantes, teoricamente consistentes, em conformidade com o padrão linguístico e textual do gênero em questão.
- Resolver problemas por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico.
- Conhecer e interpretar a legislação, a ética e a responsabilidade próprias da atividade profissional.
- Reconhecer o papel social da profissão alinhado a soluções de demandas emergentes.
- Construir pensamento crítico a partir da análise e reflexões sobre ética, cidadania, direitos humanos e sustentabilidade no mundo contemporâneo.
- Tratar e tematizar problemas morais e éticos, analisando tópicos atuais e inovadores em questões ético-filosóficas e vinculadas à prática profissional.
- Liderar empreendimentos e projetos em suas diversas vertentes complexas, incluindo a gestão de produção, recursos financeiros, mercado e coordenação de pessoas.
- Agir colaborativamente em equipe na execução de soluções projetadas, demonstrando empatia e respeito à diversidade sociocultural em âmbitos locais e globais.
- Liderar e atuar de forma colaborativa em equipes multidisciplinares.
- Aplicar de forma ética as tecnologias de informação e comunicação para a elaboração de estudos e pareceres, pautando as relações interpessoais pelo diálogo, pela colaboração e pelo bem-estar social.
 
ESTÁGIO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Competência
Domínio de soluções construtivas e projetuais como um processo criativo, demonstrando a consolidação de metodologias de pesquisa e de projeto para a transformação da vida individual e coletiva.
Todas as habilidades listadas acima alimentam diretamente este eixo, que tem como foco a síntese, a autonomia e a prática profissional no mercado/comunidade.

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

O currículo do curso de Arquitetura e Urbanismo não exige proficiência em língua estrangeira.

Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado
 
O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório e requisito para colação de grau no curso de Arquitetura e Urbanismo, nos termos do Art. 42 e do Art. 43 da Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, organizado em três modalidades complementares e obrigatórias, que podem ser cursadas de forma simultânea ou não sequencial, conforme a disponibilidade de vagas e a organização didático-pedagógica do curso.
 
Dos Objetivos
- Oportunizar o aprofundamento e a atualização dos conhecimentos teóricos e práticos aprendidos no curso de Arquitetura e Urbanismo, em suas diferentes escalas de atuação profissional.
- Capacitar os estudantes mediante o enfrentamento de situações reais do mundo do trabalho, em canteiro de obras, em escritório-modelo vinculado ao território e em ambiente profissional consolidado, a fim de compreender e solucionar problemas específicos da profissão de arquiteto e urbanista.
- Habilitar o estudante a equacionar tecnicamente situações-problema de arquitetura e/ou urbanismo em diferentes contextos de prática profissional.
- Proporcionar ao estudante a aproximação progressiva com o campo profissional, envolvendo práticas inovadoras nas diferentes áreas de atuação do arquiteto e urbanista.
 
Da Sistemática de Organização
Está habilitado a cursar o componente curricular de Estágio Supervisionado o estudante que estiver regularmente matriculado e que tenha cumprido os pré-requisitos indicados na matriz curricular. O estágio é atividade de competência do curso e deve ser desenvolvido sob supervisão acadêmica de professor orientador, com coordenação geral exercida por professor coordenador de Estágio.
 
Das Modalidades
I - Estágio Supervisionado em Obra (80h). Desenvolvido em empresa construtora ou unidade concedente com atividade de execução de obras, mediante termo de compromisso celebrado entre a Univates, o estudante e a concedente, com supervisor formalmente designado pela parte concedente e atribuição de tarefas práticas relacionadas ao acompanhamento e à execução de etapas da construção civil, vedada sua caracterização como observação não supervisionada.
II - Estágio Supervisionado no Território (120h). Desenvolvido no Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo (Emau) do curso, sob supervisão de professor orientador vinculado ao Emau, com atribuição de atividades práticas de assessoria técnica, projeto e/ou planejamento voltados a comunidades e grupos sociais do território de atuação do curso. As horas cumpridas nesta modalidade compõem exclusivamente a carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, não sendo computadas para o percentual mínimo de atividades extensionistas exigido pelo Art. 33, §3º da Resolução CNE/CES nº 1/2025, ainda que a natureza da atividade do Emau seja extensionista.
III - Estágio Supervisionado Profissional (160h). Desenvolvido em empresa pública, privada ou escritório de profissional liberal da área, mediante termo de compromisso, supervisor designado pela concedente e atribuições práticas que articulem teoria e prática profissional. As unidades habilitadas à realização do Estágio são aquelas que desenvolvem atividades de competência do arquiteto e urbanista, tais como: escritórios de arquitetura e urbanismo; empresas construtoras; instituições públicas com atividades afins. A aprovação do local do estágio de cada modalidade está sujeita à apreciação do respectivo professor orientador.
 
Dos Instrumentos Jurídicos
Cada modalidade de estágio (Obra e Profissional) deve ser apoiada por convênio e por instrumento jurídico celebrado entre a Univates e a unidade concedente, compreendendo o convênio e/ou acordo de cooperação e o termo de compromisso, assinado pelo estudante, pelo responsável na organização concedente e pela Univates, constituindo-se como comprovante legal de inexistência de vínculo empregatício. O termo de compromisso deverá indicar expressamente a modalidade de estágio a que se refere (Obra ou Profissional) e as condições de sua adequação ao Projeto Pedagógico do Curso, nos termos do Art. 46 da Resolução CNE/CES nº 1/2025. Para a modalidade Território, a vinculação ao Emau dispensa instrumento jurídico externo, observando-se a regulamentação interna do próprio Escritório Modelo.
 
Da Coordenação-Geral, do Coordenador do Curso, do Professor Orientador e de suas Atribuições
A coordenação-geral do Estágio Curricular Supervisionado é exercida por professor coordenador de Estágio, indicado pelo coordenador do curso.
Compete ao professor coordenador-geral do componente curricular Estágio Supervisionado:
- Organizar o ambiente virtual do componente curricular Estágio Supervisionado e instruir os estudantes estagiários quanto aos procedimentos atinentes à realização do estágio, ao cronograma e prazos para cumprimento das tarefas;
- Entregar aos estudantes, na primeira semana de aula, o cronograma geral da modalidade que será realizada e explicar a metodologia e os procedimentos do estágio supervisionado;
- Articular com os professores orientadores de cada modalidade e consolidar a avaliação final dos componentes curriculares;
- Deliberar sobre assuntos inerentes ao estágio que ultrapassem a competência de cada orientador de modalidade.
Compete ao coordenador de curso:
- Analisar as solicitações de aproveitamento de atividades profissionais como atividades para o estágio curricular de graduação, via protocolo, contendo cópia da Carteira de Trabalho do estudante, comprovante de titulação ou experiência do supervisor e, caso a função descrita na Carteira de Trabalho não seja pertinente ao curso, deverá constar declaração, realizada pela empresa, das atividades realizadas pelo estudante;
- Indicar o professor orientador de modalidade do estágio, de acordo com a regulamentação interna da Univates.
Compete ao professor orientador de modalidade:
- Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do estudante na respectiva unidade concedente ou no Emau;
- Orientar o acadêmico na elaboração do relatório da modalidade sob sua responsabilidade;
- Avaliar o desempenho do estudante na modalidade, por meio dos relatórios entregues e do desenvolvimento das atividades;
- Orientar o estudante no planejamento e na execução das atividades previstas na modalidade.
 
Do Estudante e suas Atribuições
A carga horária semanal realizada em cada unidade concedente ou no Emau deve ser compatível com as regras de cada modalidade de Estágio Supervisionado. Para a realização do estágio, o estudante deve estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates.
São atribuições do estudante estagiário:
- Informar ao respectivo professor orientador o local de realização da modalidade Estágio Supervisionado Profissional;
- Desenvolver as atividades previstas em cada modalidade;
- Cumprir integralmente o total de horas previstas em cada uma das três modalidades (80h + 120h + 160h);
- Ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos relatórios exigidos;
- Portar-se de forma ética e responsável;
- Entregar os relatórios e tarefas exigidos pelos professores orientadores nas datas indicadas.
O estudante deverá entregar relatório individual referente a cada uma das três modalidades de estágio, segundo cronograma do professor orientador.
 
Da Avaliação do Estágio
A avaliação do Estágio Curricular Supervisionado compreende a frequência, o acompanhamento e a verificação do desempenho do estudante em cada uma das três modalidades, e envolve:
I -  A frequência mínima de 75% às atividades programadas em cada modalidade (seminários, reuniões de orientação, visitas e acompanhamento em cada local de estágio);
II -  A execução de todos os trabalhos e atividades programados em cada modalidade.
Cada modalidade recebe nota própria, atribuída pelo respectivo professor orientador, e é avaliada de forma independente quanto à frequência e ao desempenho.
Conforme regimento acadêmico, é considerado aprovado no componente curricular o estudante que, cumulativamente:
I -  Obtiver nota final igual ou superior a 6,0 na média; e
II -  Obtiver frequência mínima de 75% em cada modalidade individualmente.
Constituem instrumentos de acompanhamento e de avaliação do estudante os seguintes documentos, por modalidade:
I -  Controle de presenças preenchido pelo estudante no ambiente virtual e conferido pelo professor orientador;
II -  Relatório individual elaborado pelo estudante;
III -  Vistos do supervisor da parte concedente (modalidades Obra e Profissional) ou do professor orientador do Emau (modalidade Território) nos relatórios.
 
Das Disposições Finais
Os casos omissos e as interpretações deste regulamento serão resolvidos pelo professor coordenador de Estágio e pelo coordenador do curso.
Caso o estudante esteja desenvolvendo Estágio Supervisionado Não Obrigatório no mesmo período de sua matrícula em Estágio Curricular Supervisionado, e seguir de forma adequada o Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório, será possível aproveitar as atividades desenvolvidas junto à concedente, como Estágio Supervisionado Profissional, desde que:
- O estudante comprove compatibilidade das atividades desenvolvidas no Estágio Supervisionado Não Obrigatório com a ementa, objetivos, conhecimentos e atividades do Estágio Curricular Supervisionado etapa Profissional;
- O estudante encaminhe toda a documentação necessária via Protocolo de Atividades Profissionais, tendo o deferimento da Coordenação de Curso, no período anterior ao início das atividades de Estágio Curricular Obrigatório;
- O estudante desenvolva todos os requisitos exigidos no Estágio Supervisionado Profissional, tendo aprovação neste componente curricular.

Regulamento do Estágio Supervisionado Não Obrigatório
 
Das Disposições Gerais
O Estágio Supervisionado Não Obrigatório fundamenta-se na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) e na Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
 
Da Caracterização do Estágio
O estágio caracteriza-se como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa ao aprendizado, à preparação para o trabalho e para a vida cidadã de estudantes regularmente matriculados e frequentando o curso. O estágio não obrigatório é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular do curso.
No curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates, a carga horária cumprida poderá ser aproveitada como Atividade Complementar de Graduação, em conformidade com o regulamento específico do Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
 
Dos Objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante a ampliação de conhecimentos, o aperfeiçoamento da prática e o desenvolvimento das competências e habilidades profissionais, sociais e culturais necessárias ao exercício da Arquitetura, do Urbanismo e da Arquitetura da Paisagem.
Específicos
Possibilitar ao estudante:
- Vivenciar cenários práticos e reais da atuação profissional, integrando teoria e prática sob preceitos éticos, sociais, técnicos e ambientais;
- Desenvolver competências associadas à concepção projetual, gestão, tecnologia da construção, sustentabilidade, preservação do patrimônio e inovação;
- Interagir de forma colaborativa com equipes multidisciplinares e profissionais da área, compreendendo as dinâmicas e a organização do mercado de trabalho.
 
Das Condições de Realização e Direitos do Estagiário
I -  Compatibilizar a jornada de estágio com o horário acadêmico, limitando-se a no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais.
II -  Observar o limite máximo de 2 (dois) anos de duração do estágio na mesma concedente, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
III -  Garantir a concessão de bolsa ou contraprestação e auxílio-transporte pela parte concedente, além do direito ao recesso remunerado proporcional ou de 30 dias a cada doze meses de estágio;
IV -  Garantir que a parte concedente contrate Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estudante.
V -  Assegurar a observância da legislação de saúde e segurança no trabalho pela concedente (Art. 14 da Lei nº 11.788/2008).
 
Das Atividades Aceitas
O estágio não obrigatório engloba práticas ligadas às áreas de atuação profissional previstas no artigo 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2025 (Arquitetura, Arquitetura de Interiores, Urbanismo, Arquitetura da Paisagem, Preservação do Patrimônio, Planejamento Urbano e Regional, Tecnologia e Gestão de Obras), desenvolvidas em empresas públicas ou privadas, escritórios de projeto, órgãos governamentais ou junto a profissionais liberais habilitados.
 
Das Atribuições e da Supervisão
Do Professor Orientador de Estágio (Univates):
Cabe ao professor orientador de estágio indicado pela coordenação do curso acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional supervisor na unidade concedente.
Do Supervisor na Unidade Concedente:
I -  O supervisor do estágio na concedente deve ser profissional do quadro da empresa ou profissional autônomo contratante, com formação superior e registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou, no que couber por atribuição compartilhada, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
II -  Acompanhar de forma efetiva o estudante no desenvolvimento das atividades práticas programadas;
III -  Informar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade, alteração no plano ou rescisão antecipada do estágio.
Do Estagiário:
I -  Cadastrar e apresentar as informações da unidade concedente à Central de Estágios da Univates;
II -  Elaborar, em conjunto com os supervisores, o Plano de Atividades alinhado às diretrizes do curso;
III -  Providenciar as assinaturas e o trâmite formal do Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo normativo;
IV -  Cumprir com pontualidade, assiduidade e conduta ética a jornada e as atribuições pactuadas.
 
Das Disposições Finais
I -  Atividades de extensão, iniciação científica, monitoria e práticas profissionais poderão ter seus créditos/horas aproveitados ou equiparados ao estágio, desde que previstos e regulamentados no PPC (Arts. 47 e 48 da Res. CNE/CES nº 1/2025);
II -  A Central de Estágios, a Coordenação do Curso e a Pró-Reitoria de Ensino atuarão de forma integrada na gestão dos convênios e supervisão legal;
III -  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates;
IV -  O aproveitamento das atividades de Estágio Supervisionado Não Obrigatório como Estágio Curricular Supervisionado (obrigatório) é permitido quando desenvolvidos no mesmo período, mediante compatibilidade de atividades e aprovação prévia da Coordenação do Curso, conforme as regras específicas do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado.

As atividades complementares, conforme regulamento interno da Universidade do Vale do Taquari - Univates , abrangem quatro categorias: ensino, pesquisa, extensão e profissional, devendo o estudante, no mínimo, desenvolver atividades em duas categorias.
Assim, durante o desenvolvimento de sua formação no curso de graduação, os acadêmicos devem participar de atividades complementares de ensino e/ou extensão e/ou pesquisa e/ou profissional, com o objetivo de produzir e ampliar conhecimentos para sua formação profissional e pessoal.
As atividades complementares devem possuir relação direta com os objetivos do curso e ser devidamente comprovadas.
É requisito para colação de grau a integralização de pelo menos 120 (cento e vinte) horas em atividades complementares, não sendo permitido o duplo aproveitamento de atividades. Para efeitos de integralização, cada atividade complementar realizada pelo discente é computada em horas.
Os documentos comprobatórios das atividades complementares são encaminhados pelo estudante por meio de protocolo online, exclusivamente. A validação das atividades complementares é feita por uma pessoa designada pela Reitoria vinculada a secretaria do centro do curso, seguindo os critérios estabelecidos e constantes neste projeto pedagógico. 
São consideradas como atividades complementares as constantes nos quadros que seguem ou outras aprovadas pelo Conselho do Centro.
 

Constitui requisito para a colação de grau no curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo a elaboração e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), instrumento voltado à consolidação dos saberes acadêmicos, ao desenvolvimento da capacidade investigativa e ao aprofundamento do tema escolhido pelo discente.

O presente regulamento estrutura o processo de orientação, desenvolvimento, apresentação e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Arquitetura e Urbanismo da Univates. O TCC é antecedido pelo componente curricular Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC) e integralizado pelo Trabalho de Conclusão de Curso, ambos pertencentes ao eixo Estágio e Trabalho de Curso e realizados ao longo do último ano de estudos. 
 
Regulamento da Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC)
 
1. Dos objetivos
I - Realizar a pesquisa bibliográfica e documental que embasará o desenvolvimento do projeto de arquitetura e/ou urbanismo a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), considerando a definição do tema, a elaboração do programa de necessidades, a escolha do terreno ou área de intervenção, as questões normativas, a legislação e os referenciais de arquitetura e urbanismo.
II - Viabilizar meios para que o estudante aprimore seu posicionamento crítico e autonomia como pesquisador, interlocutor e propositor de soluções que atentem para as demandas da sociedade no âmbito da arquitetura e urbanismo.
2. Da coordenação
A coordenação do PFTC fica sob a responsabilidade de um professor arquiteto e urbanista do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá carga horária destinada para o desempenho da função, conforme portaria específica.
Compete ao coordenador do componente PFTC:
I - Em acordo com o coordenador do Curso, designar os professores orientadores e encaminhar as devidas orientações para o início de cada semestre letivo;
II - Promover a reunião inicial com os estudantes para comunicações e orientações das atividades do semestre;
III - Acompanhar o desenvolvimento do componente PFTC junto aos orientadores;
IV - Coordenar e compor as bancas de avaliação da Etapa PFTC - Estudo de viabilidade;
V - Deliberar, em primeira instância, sobre as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento do componente PFTC;
VI - Analisar, em grau de recurso, os requerimentos dos professores orientadores ou dos estudantes;
VII - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do componente PFTC e sugerir medidas que visem ao aprimoramento de suas atividades;
VIII - Sugerir alterações deste regulamento, interpretar seus dispositivos e dispor sobre casos omissos.
3. Da orientação
I - A orientação do componente PFTC fica reservada aos docentes arquitetos e urbanistas do Curso de Arquitetura e Urbanismo;
II - A escolha dos professores orientadores e a definição das orientações ficará a cargo do coordenador do componente PFTC, em acordo com o coordenador do Curso;
III - A carga horária semanal por estudante, destinada à orientação do componente PFTC, para fins de cômputo da carga horária do docente, obedece ao regulamento específico da Univates;
IV - A troca de orientador só é permitida se houver descumprimento do trabalho por parte do orientador e/ou orientando, devendo ser feita mediante solicitação, via ofício, ao coordenador do componente PFTC.
4. Do orientador
I - Orientar o estudante quanto ao desenvolvimento da pesquisa, assim como quanto aos procedimentos para a entrega das diferentes etapas;
II - Promover orientações coletivas com seus orientandos, sobretudo na parte inicial até a entrega intermediária.
III - Orientar, uma vez por semana seus orientandos, em horário previamente determinado, dentro dos estabelecimentos da Univates. O atendimento individual presencial terá a carga horária semanal mínima de 1 (uma) hora-aula por estudante;
IV - Acompanhar os turnos das orientações por meio do formulário de registro de orientação disponibilizado no ambiente virtual do componente PFTC;
V - Participar das reuniões convocadas pelo coordenador do componente PFTC;
VI - Compor as bancas de avaliação da Etapa 1 - Estudo de viabilidade;
VII - Avaliar as três etapas do componente PFTC, dando retorno ao estudante em todas elas, porém atribuindo nota somente para a última.
VIII - Disponibilizar ao coordenador do componente PFTC a tabela de avaliação preenchida e o trabalho do estudante com as correções e ajustes finais, sob pena de este não ter sua nota divulgada no sistema;
X - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seus orientandos, quanto frente à coordenação do componente PFTC e suas decisões;
XI - Em caso de impedimento da continuidade da orientação, encaminhar ofício com justificativa ao coordenador do componente PFTC. Cada caso será analisado e, sendo aceito, o coordenador indicará um novo orientador.
5. Do estudante
I - Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador do componente PFTC e por seu orientador;
II - Cumprir o calendário divulgado pela coordenação do componente PFTC para entrega das etapas da pesquisa e apresentação na banca de avaliação;
III - Comparecer aos encontros de assessoramento combinados previamente com o orientador, apresentando frequência mínima de 75% para obter aprovação;
IV - O não comparecimento à orientação deve ser previamente comunicado ao orientador, com antecedência mínima de 24 horas;
V - Elaborar sua pesquisa obedecendo às instruções deste regulamento e às normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da Univates;
VI - Conforme resolução institucional, a versão final da pesquisa deve ser postada em formato digital no ambiente virtual do componente PFTC, em arquivo extensão PDF, de tamanho compatível, responsabilizando-se o estudante pela confirmação da postagem;
VII - O estudante que obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) terá prazo de duas semanas para devolver o trabalho ao orientador com as correções e ajustes solicitados;
VIII - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seu orientador, quanto frente à coordenação do componente PFTC e suas decisões.
6. Do tema
A escolha do tema, de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de julho de 2025, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, é de livre escolha do estudante, obrigatoriamente relacionada com as atribuições profissionais, mediante a aprovação do professor orientador e da banca do estudo de viabilidade do componente PFTC.
7. Do terreno ou área de intervenção
O terreno ou área de intervenção é de livre escolha do estudante, mediante a aprovação do professor orientador e da banca do estudo de viabilidade, devendo estar situado em território nacional.
8. Das etapas da Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC)
Durante o semestre do componente PFTC, o trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente, em três etapas:
Etapa 1 - Estudo de viabilidade de tema, programa e terreno ou área de intervenção: até a 5ª (quinta) semana de aula o estudante deve apresentar um estudo preliminar de viabilidade do tema, programa e terreno ou área de intervenção, entregue diretamente ao professor orientador.
I - Esta etapa será avaliada por uma banca composta pelo professor orientador e por mais um professor convidado do Curso;
II - A banca emitirá parecer aprovando ou rejeitando parcial ou totalmente a proposta.
Etapa 2 - Entrega intermediária da pesquisa: até a 10ª (décima) semana de aula o estudante deve entregar a pesquisa ao orientador, com todos os itens, em estágio intermediário de desenvolvimento. A versão intermediária da pesquisa será avaliada pelo orientador, que terá prazo de duas semanas para dar o retorno ao aluno, sem atribuir nota.
Etapa 3 - Entrega final da pesquisa: até a 16ª (décima sexta) semana de aula, o estudante deve postar a versão final da pesquisa no ambiente virtual em formato PDF e tamanho compatível, conforme resolução específica da instituição.
I - A versão final da pesquisa será avaliada pelo orientador, que terá prazo de duas semanas para devolvê-la com suas observações, acompanhada da ficha de avaliação com atribuição de nota.
9. Dos elementos constituintes de cada etapa
Etapa 1 - Estudo de viabilidade de tema, programa e terreno ou área de intervenção
Para esta etapa é dado um parecer de aprovação plena, rejeição parcial ou rejeição total à proposta, porém não é atribuída nota, uma vez que a finalidade é o acompanhamento e a orientação do processo de desenvolvimento do trabalho, com as devidas readequações que se mostrarem necessárias.
Esta etapa é integrada, no mínimo, pelos seguintes elementos:
I - Apresentação e justificativa do tema;
II - Descrição do programa e tabela de áreas;
III - Apresentação do terreno ou área de intervenção, incluindo os condicionantes ambientais e legais;
IV - Justificativa do terreno ou área de intervenção.
Etapa 2 - Entrega intermediária da pesquisa
Para esta etapa, não é atribuída nota, uma vez que a finalidade é o acompanhamento e orientação do processo de desenvolvimento do trabalho, para as devidas readequações que se mostrarem necessárias. Esta etapa é integrada pelos seguintes elementos, em estágio de desenvolvimento intermediário:
I - Apresentação do tema;
II - Justificativa do tema;
III - Revisão bibliográfica sobre o tema;
IV - Apresentação do terreno ou área de intervenção, incluindo condicionantes ambientais e legais;
V - Justificativa do terreno ou área de intervenção;
VI - Programa de necessidades;
VII - Dimensionamento dos espaços;
VIII - Condicionantes legais do programa;
IX - Referenciais de arquitetura e/ou urbanismo;
X - Referências bibliográficas.
Etapa 3 - Entrega final da pesquisa
I - Para esta etapa é atribuída nota única, que é registrada no sistema acadêmico para o componente Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC), sendo aprovado o trabalho com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
II - Esta etapa é integrada pelos mesmos elementos que constituem a entrega intermediária, porém desenvolvidos de forma plena.
III - Esta etapa deve ser postada no ambiente virtual da disciplina, em arquivo digital ou link para o mesmo, em extensão PDF e tamanho compatível, no dia determinado no cronograma.
10. Da forma de apresentação do trabalho
I - A Etapa 1 deve ser apresentada por meio da ficha específica disponibilizada para este fim e por meio de recurso audiovisual para a banca no momento do painel;
II - As Etapas 2 e 3 da pesquisa devem ser apresentadas por meio de texto em formato A4, seguindo as normas do manual da Univates para trabalhos acadêmicos, porém com layout e identidade visual livres.
11. Da avaliação da Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC)
I - A Etapa 1 será avaliada por uma banca composta pelo professor orientador e por um professor convidado do Curso;
II - As Etapas 2 e 3 serão avaliadas pelo professor orientador por meio do texto postado no ambiente virtual dentro do prazo determinado, sendo que a nota é atribuída apenas na Etapa 3.
12. Dos critérios de avaliação
I - Frequência às reuniões convocadas pelo coordenador do componente PFTC e/ou pelo professor orientador;
II - Participação no painel de avaliação da Etapa 1;
III - Adequação do dimensionamento da proposta em relação ao tempo de trabalho do semestre;
IV - Atualidade, relevância e adequação do tema em relação ao contexto em que ele se insere;
V - Adequação do programa ao terreno escolhido, considerando aspectos como dimensões do lote ou área de intervenção, topografia, condicionantes ambientais e legais, viabilidade econômica, condições de acessibilidade, adequação ao entorno, entre outros;
VI - Apresentação do trabalho: legibilidade, clareza e organização;
VII - Correção linguística da escrita: impessoalidade, objetividade, clareza, estrutura e coerência textual, observância das regras gramaticais;
VIII - Adequação às normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, exceto no que diz respeito ao layout e à identidade visual.
 
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
 
1. Dos objetivos
Realizar a integralização dos conhecimentos, conteúdos e habilidades desenvolvidos ao longo do Curso e avaliar a qualificação do estudante para o exercício profissional por meio da elaboração de um projeto de arquitetura e/ou urbanismo diretamente relacionado às atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, com grau de complexidade compatível com a etapa final que o TCC representa e de acordo com a temática desenvolvida na PFTC.
2. Da coordenação
A coordenação do TCC fica sob a responsabilidade de um professor arquiteto e urbanista do curso de Arquitetura e Urbanismo. A coordenação do TCC fica sob a responsabilidade de um professor arquiteto e urbanista do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá carga horária destinada para o desempenho da função, conforme portaria específica. 
Compete ao coordenador do TCC:
I - Designar os professores orientadores e encaminhar as devidas orientações para o início de cada semestre letivo;
II - Promover reunião inicial com os estudantes para comunicações e orientações das atividades do semestre;
III - Indicar os avaliadores interno e externo;
IV - Encaminhar os procedimentos administrativos internos do TCC;
V - Deliberar, em primeira instância, sobre as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento destas normas e do processo de desenvolvimento do TCC;
VI - Analisar, em grau de recurso, os requerimentos dos professores orientadores ou dos estudantes;
VII - Deliberar, em instância administrativa inicial, sobre recursos da avaliação da banca examinadora;
VIII - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do TCC e sugerir medidas que visem ao aprimoramento de suas atividades;
IX - Sugerir alterações deste regulamento, interpretar seus dispositivos e dispor sobre os casos omissos.
3. Da orientação
I - A orientação do TCC deve ser realizada por um professor arquiteto e urbanista do curso de Arquitetura e Urbanismo;
II - A definição da orientação será por meio de ficha específica, sendo que a ordem de escolha será realizada com base na média de notas do histórico escolar do estudante;
III - A carga horária semanal por estudante, destinada à orientação do TCC, para fins de cômputo da carga horária do docente, obedece à legislação específica da Univates;
IV - A troca de orientador só é permitida quando houver descumprimento do seu trabalho por parte do orientador e/ou orientando, mediante solicitação, via ofício, ao coordenador do TCC.
4. Do orientador
I - Orientar, no máximo, seis estudantes por semestre para o TCC;
II - Orientar o estudante quanto ao desenvolvimento do projeto, bem como quanto aos procedimentos de representação e apresentação do mesmo às bancas intermediária e final;
III - Atender seus orientandos em horário previamente combinado dentro dos estabelecimentos da Univates. O atendimento individual presencial terá a carga horária semanal mínima de 1 (uma) hora-aula por estudante;
IV - Participar das reuniões convocadas pelo coordenador do TCC;
V - Acompanhar os turnos das orientações por meio do formulário de registro de orientação disponibilizado no ambiente virtual do TCC;
VI - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seus orientandos, quanto frente à coordenação do TCC e suas decisões;
VII - Em caso de impedimento da continuidade da orientação, encaminhar ofício com justificativa ao coordenador do TCC. Cada caso será analisado e, sendo aceito, o coordenador indicará um novo orientador.
5. Do estudante
Cabe ao estudante a elaboração do projeto, o qual deve estar diretamente relacionado com a pesquisa desenvolvida na PFTC, além de ter os seguintes deveres específicos:
I - Deve cursar o TCC no semestre imediatamente seguinte ao componente PFTC;
II - Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador do TCC e pelo seu orientador;
III - Cumprir o calendário divulgado pela coordenação do TCC para entrega das atividades das etapas;
IV - Comparecer aos encontros de assessoramentos combinados previamente com o orientador, apresentando frequência mínima de 75% para obter aprovação;
V - Comparecer em horário e local determinados pela coordenação do TCC para as bancas intermediária e final;
VI - Protocolar as entregas intermediária e final do projeto na Secretaria de Apoio Acadêmico, nos dias e horários determinados pela coordenação do TCC;
VII - Postar o link para os arquivos das pranchas no ambiente virtual do TCC no mesmo dia da entrega;
VIII - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seu orientador, quanto frente à coordenação do TCC e suas decisões;
IX - Estar ciente de que os painéis de apresentação do TCC são atos públicos abertos à comunidade acadêmica e geral.
6. Das etapas do TCC
Durante o semestre do TCC, o trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente, em duas etapas:
6.1. Etapa intermediária
Na entrega intermediária, o trabalho deve ser apresentado de forma completa como anteprojeto, permitindo à banca fazer uma avaliação abrangente do mesmo.
6.1.1. Elementos e forma de entrega
A entrega intermediária é constituída por:
I - O painel, formado por pranchas impressas em formato A1, em número máximo de 14, com desenhos em escala compatível com o projeto, devendo apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
- Contextualização e apresentação do tema de projeto e da área de intervenção, considerando as diferentes escalas de análise e abrangência;
- Croquis e/ou diagramas explicativos da proposta;
- Representação gráfica e técnica necessária para compreensão da proposta (mapas, plantas, cortes, elevações/fachadas, ampliações, perspectivas, entre outros).
II - O painel deverá ser protocolado na Secretaria de Apoio Acadêmico, em entrega única e não prorrogável, com registro do número de pranchas, conforme definição do cronograma divulgado pela coordenação do TCC.
III - Maquete física: a maquete física de estudo, com a topografia adotada pela proposta, é elemento obrigatório da entrega intermediária e deverá integrar a apresentação do estudante à banca.
IV - O estudante poderá apresentar, adicionalmente à maquete física, um vídeo da proposta, de caráter opcional e complementar à apresentação. O vídeo deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, estar no formato MP4 e possuir tamanho máximo de 100 MB. O vídeo não substitui a maquete física, cuja apresentação é obrigatória.
6.1.2. Avaliação
I - Para esta etapa não é atribuída nota, uma vez que sua finalidade é acompanhar o desenvolvimento do trabalho e fazer as observações necessárias para seu aperfeiçoamento.
II - A banca ocorre no prazo de uma semana após a entrega, preferencialmente na 10ª (décima) semana de aula, conforme definição do cronograma, sendo composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates (avaliadores internos).
III - O estudante tem 15 minutos para apresentar seu projeto, a banca tem 20 minutos para fazer apontamentos de forma oral e, logo após, o estudante tem até 5 minutos para réplica ou considerações finais.
6.2. Etapa final
Estudantes que não tenham cumprido a etapa intermediária não poderão entregar o trabalho final e serão automaticamente reprovados.
6.2.1. Elementos e forma de entrega
A entrega final é constituída por:
I - O painel, formado por pranchas impressas em formato A1, em número máximo de 14, com desenhos em escala compatível com o projeto, devendo apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
- Contextualização e apresentação do tema de projeto e da área de intervenção, considerando as diferentes escalas de análise e abrangência;
- Croquis e/ou diagramas explicativos da proposta;
- Representação gráfica e técnica necessária para compreensão da proposta (mapas, plantas, cortes, elevações/fachadas, ampliações, perspectivas, entre outros);
- Definição da materialidade da proposta;
- Detalhamento ou ampliação de acordo com a escala e particularidades de cada proposta.
II - Dentro do prazo divulgado no cronograma, o painel final (conjunto de pranchas produzidas pelo estudante) deverá ser protocolado na Secretaria de Apoio Acadêmico, em entrega única e não prorrogável, com registro do número de pranchas, conforme definido pela coordenação.
III - O(s) arquivo(s) digital(is): dentro do prazo divulgado no cronograma, os arquivos digitais que compõem as pranchas do painel devem ser postados no ambiente virtual da disciplina por meio de link, conforme orientação da coordenação do TCC.
IV - Maquete física e prancha-síntese: a maquete física de estudo, com a topografia adotada pela proposta, e a prancha-síntese, adicional às pranchas que compõem o painel final, são elementos obrigatórios da entrega final e deverão ser apresentadas somente no momento da apresentação do estudante à banca. A prancha-síntese deverá conter informações suficientes para a compreensão geral da proposta.
V - O estudante poderá apresentar, adicionalmente à maquete física, um vídeo da proposta, de caráter opcional e complementar à apresentação. O vídeo deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, estar no formato MP4 e possuir tamanho máximo de 100 MB. O vídeo não substitui a maquete física, cuja apresentação é obrigatória.
Obs. 1: Nas imagens, fotografias, gráficos, tabelas e mapas devem constar as fontes e créditos, especialmente nas perspectivas do projeto, que devem explicitar a autoria da modelagem e da renderização da imagem. Da mesma forma, recursos audiovisuais como vídeos e animações, bem como a maquete física devem trazer os créditos de autoria.
Obs. 2: é facultativo o uso de recursos audiovisuais (apresentação de slides) para auxiliar na apresentação do painel no momento da banca. Nesta apresentação não é permitida a inclusão de elementos que não apareçam nas pranchas impressas.
Obs. 3: a prancha-síntese e a maquete do trabalho ficam disponíveis para o curso de Arquitetura e Urbanismo realizar exposição dos TCCs no início do semestre letivo seguinte.
Obs. 4: após esta exposição o acadêmico será avisado para retirar seu trabalho. O curso de Arquitetura e Urbanismo se responsabiliza pela guarda do trabalho do estudante no prazo máximo de um semestre após sua formatura. A não retirada do trabalho (pranchas e maquete) neste período facultará à Univates o direito de seu descarte.
Após a publicação das notas finais, pela Secretaria de Apoio Acadêmico, os estudantes aprovados devem postar no Repositório da Biblioteca Univates seus trabalhos: arquivo PDF do PFTC, arquivo PDF do TCC (em arquivo único), a Folha de Aprovação (template) assinada, e a Declaração de Uso de Inteligência Artificial na Pesquisa de Fundamentação do Trabalho de Conclusão (PFTC) (template) assinada.
6.2.2. Avaliação
I - Para esta etapa é atribuída a nota do TCC.
II - A avaliação será realizada no momento da banca final sobre o material físico apresentado e a apresentação oral deste.
III - A banca ocorre no prazo de uma semana após a entrega, preferencialmente na 18ª (décima oitava) semana de aula, conforme definição do cronograma, sendo composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates (avaliador coordenador e avaliador interno) e por um avaliador externo Arquiteto e Urbanista.
IV - O estudante dispõe de 15 minutos para a apresentação de seu trabalho e a banca de outros 25 minutos para considerações e questionamentos, ao fim do qual o estudante dispõe de mais 5 minutos para réplica, esclarecimentos ou considerações finais.
V - Nesta etapa o coordenador do TCC disponibilizará para os demais membros da banca (avaliador interno do curso e avaliador externo) os arquivos digitais das pranchas para apreciação prévia, que devem ser rigorosamente os mesmos das pranchas do painel impresso.
VI - O prazo de divulgação das notas aos estudantes segue regulamentação específica da Univates.
7. Dos critérios de avaliação
7.1. Critérios gerais
I - Frequência às reuniões convocadas pelo coordenador do TCC;
II - Frequência e pontualidade nos assessoramentos com o professor orientador, respeitando o limite máximo de 25% de faltas para aprovação, conforme resolução da Univates;
III - Entrega dos diferentes materiais das etapas do TCC, respeitando a forma, data e horário estipulados neste regulamento;
IV - Comparecimento no horário estipulado para a apresentação do seu trabalho nos painéis;
V - Capacidade de argumentação na exposição oral do trabalho perante a banca.
7.2. Critérios de projeto
Os critérios estabelecidos abaixo deverão ser considerados de acordo com a escala e natureza da intervenção.
I - Adequação geral da proposta à área de intervenção, considerando a topografia, os acessos e interfaces, os condicionantes legais, os princípios de sustentabilidade socioambiental, acessibilidade/desenho universal e inovação tecnológica e social, convergindo com as competências do egresso dispostas nos Arts. 10 a 12 da DCN de 2025;
II - Clareza e adequação das estratégias projetuais e articulação entre as escalas de intervenção;
III - Estrutura compositiva do projeto: legibilidade, identidade, hierarquia, relações entre as partes que compõem o todo;
IV - Organização funcional do programa: zoneamento e articulação interna dos elementos da estrutura urbana, distribuição e geometria dos espaços, adequação de escala;
V - Clareza e adequação das estratégias de conforto térmico, do sistema construtivo e estrutural;
VI - Detalhamentos e ampliações significativas em número suficiente para a compreensão da proposta;
VII - Representação gráfica e técnica para o pleno entendimento da proposta.
8. Da banca examinadora
I - A nota atribuída por cada membro da banca será representada por números de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo válido o fracionamento de 0,5. A nota recebida na conclusão/defesa do trabalho é atribuída à disciplina "Trabalho de Conclusão de Curso".
II - Cada membro da banca deve registrar sua avaliação, atribuir nota e assinar a ficha específica para este fim. Cabe ao coordenador do TCC lavrar a ata de avaliação do estudante, com as notas de cada membro da banca e a média final.
Fica estabelecido que:
Avaliador 1: avaliador externo
Avaliador 2: avaliador interno (coordenador)
Avaliador 3: avaliador interno
Os apontamentos da banca intermediária não impedem a banca final de levantar quaisquer problemas e questionamentos na apresentação final do projeto, considerando que as observações feitas no painel intermediário não asseguram a aprovação no TCC. A banca final é soberana.
9. Disposições gerais
O estudante que não apresentar e/ou entregar qualquer uma das etapas do projeto ou que não se apresentar no horário estipulado para a sua defesa oral, sem motivo justificado à Coordenação do TCC, será automaticamente reprovado, podendo apresentar um novo projeto somente no período letivo seguinte.
Os casos omissos e as interpretações deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do TCC e pelo Conselho de Curso.

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

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