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Univates

Carga horária:

3.680h - 4 anos e meio

Turno:

Noturno

Modalidade:

Presencial

Atos legais

Início de funcionamento: B/06

Autorização: Resolução 028/Reitoria/UNIVATES, de 03/05/06

Reconhecimento: Portaria MEC 363, de 23/08/11

Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 111, de 04/02/2021

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O curso de Biomedicina, bacharelado, visa a formar profissionais biomédicos generalistas, críticos, reflexivos, humanistas, éticos, baseados em evidências científicas, práticas emergentes e inovadoras, dotados de conhecimentos interdisciplinares para o exercício da profissão em todos os níveis de atenção à saúde, para transformar a sociedade local e regional.

Perfil do Egresso

O perfil profissional do egresso formado pelo Curso de Biomedicina da Universidade do Vale do Taquari  - Univates deve ser de: biomédico com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar de forma multiprofissional em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, transformando a realidade em benefício da sociedade. Capacitado ao exercício de atividades referentes às habilitações do biomédico, tais como: análises clínicas, análises moleculares, banco de sangue, citologia oncótica, biomedicina estética, análises toxicológicas, análise por imagem, microbiologia de alimentos, imunologia e saúde pública. Dessa forma, o estudante de Biomedicina da Univates terá contato com problemas reais desde o primeiro semestre por meio dos componentes curriculares em diferentes áreas, tendo assim um papel ativo no processo de construção do conhecimento.
O curso, diante da dinâmica mercadológica e das demandas apresentadas pelo mundo do trabalho, é frequentemente revisto e atualizado com o intuito de formar um egresso apto à atuação profissional.

Competências

Considera-se competência como a capacidade de utilizar conhecimentos e habilidades específicas na resolução de situações ou problemas que surjam no transcorrer da prática profissional.
As competências descritas a seguir estão em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução nº 2, de 18 de fevereiro de 2003, do Conselho Nacional de Educação) e contemplam os objetivos do curso de Biomedicina da Universidade do Vale do Taquari - Univates, atendendo a formação do perfil profissional desejado, a formação e a cooperação por meio de redes nacionais e internacionais.
A formação do biomédico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para eles. Os profissionais devem realizar seus serviços nos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto ano nível individual como no coletivo;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando ao uso apropriado, eficácia e custo-efetividade da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para esse fim, eles devem ter competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e manter a confidencialidade das informações a eles confiadas na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde devem estar aptos a assumir posições de liderança, sempre tendo em vista o bem-estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e a administração da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
VI - Educação permanente: os profissionais devem conseguir aprender continuamente, tanto na sua formação quanto na sua prática. Dessa forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para haver benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive estimulando e desenvolvendo a mobilidade estudante/profissional, a formação e a cooperação por redes nacionais e internacionais;
VII - Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar para garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
VIII - Atuar multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde, baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IX - Contribuir para a manutenção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, exercendo sua profissão de forma articulada ao contexto social, considerando suas circunstâncias éticas, raciais, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
X - Realizar, interpretar (excluindo-se a emissão de laudos) e responsabilizar-se tecnicamente pela realização de exames de imagens médicas envolvendo radiação ionizante e não ionizante, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
XI - Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises laboratoriais, dentro da ética, dos padrões de qualidade e normas de segurança;
XII - Atuar na pesquisa e na docência no ensino superior visando à formação acadêmica e educação continuada. Exercer, além das atividades técnicas pertinentes à profissão, o papel de educador, gerando e transmitindo novos conhecimentos para a formação de novos profissionais e para a sociedade na totalidade;
XIII - Avaliar, desenvolver e aplicar procedimentos estéticos de forma ética, buscando a saúde e o bem-estar do indivíduo;
XIV - Atuar na pesquisa e no diagnóstico molecular, na citogenética e na triagem neonatal com embasamento técnico-científico, respeitando os princípios éticos inerentes à prática profissional;
XV - Conhecer os conteúdos morfofisiológicos, genéticos, bioquímicos e biofísicos que regem o ser humano, por meio da realização de estudos integrados da morfologia microscópica e macroscópica, efetuando correlações entre os saberes nele contidos e as práticas em saúde;
XVI - Atuar na área de análises toxicológicas, bioquímicas e perícia, por meio do conhecimento da toxicologia ocupacional, de medicamentos, de alimentos, ambiental, social e forense.
A formação do biomédico deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, à atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência e ao trabalho em equipe.
As habilidades relacionadas à formação do profissional biomédico estão descritas nas ementas de cada componente curricular.

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

O Curso de Biomedicina não exige proficiência dos estudantes. No decorrer do curso, porém, alguns componentes curriculares irão trabalhar a língua inglesa por meio de artigos científicos.

Estágio Curricular Supervisionado

Da definição e afins
O estágio supervisionado consiste em uma atividade curricular individual eminentemente prática e obrigatória para os cursos da Área Ciências da Vida da Univates, do qual depende a outorga de grau e o respectivo registro de diploma de conclusão de curso. No Curso de Biomedidina, bacharelado, as atividades são supervisionadas por um profissional habilitado e devem ser desenvolvidas e realizadas pelo estudante no nível local, regional ou estadual. Visa a buscar uma identidade própria na comunidade, a aplicação de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo do curso, a complementação e a vivência em situação real de solução de problemas e aquisição de novos conhecimentos para poder exercer de maneira plena a profissão.
O estudante só pode matricular-se nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado caso tenha cumprido os pré-requisitos obrigatórios especificados na matriz curricular. As atividades de estágios  estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Ensino Superior e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. É entendido como estágio o ato de educar supervisionado e tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior. Na Univates, os estágios curriculares obrigatórios são regidos pela Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018. Da carga horária total do curso, 3.680 horas, 20,1%, ou seja, 740 horas, são destinadas aos estágios curriculares. 
Os estágios curriculares são atividades obrigatórias individuais para o Curso de Biomedicina, bacharelado. Os componentes curriculares do Estágio Supervisionado do Curso de Biomedicina visam a promover a interação do estudante com o ambiente profissional e proporcionar-lhe um aprofundamento de conhecimentos adquiridos ao longo do curso, conforme as competências previstas no perfil do egresso.
Cada estudante realizará o estágio supervisionado sob supervisão do coordenador de estágio, sendo este profissional biomédico, do professor orientador e do supervisor local. O professor orientador e o supervisor local serão definidos conforme a área de estágio de cada estudante.
 
Do componente curricular
Os componentes curriculares de Estágio Supervisionado do Curso de Biomedicina, bacharelado, são: Estágio Supervisionado I (80 horas); Estágio Supervisionado II (220 horas); Estágio Supervisionado III (220 horas); Estágio Supervisionado IV (220 horas) e Estágio Supervisionado Optativo (280 horas). Em todos os estágios, o estudante será supervisionado por um profissional local (supervisor local) e um professor orientador.
Os estudantes terão encontros periódicos com o professor orientador, para ser feito um acompanhamento das atividades desenvolvidas no local de estágio e orientação acerca das atividades avaliativas, com registro conforme o documento Registro de Orientação de Estágio (Anexo). Um desses encontros, no mínimo, consistirá em uma visita ao local de estágio, com a presença do supervisor local. Na visita, o professor orientador irá avaliar o estudante quanto ao desenvolvimento das habilidades previstas pelo componente curricular e o local de estágio utilizando um formulário de Avaliação do Local de Estágio pelo Professor. Cabe destacar que o estudante também avalia o seu local de estágio, a partir de um formulário de Avaliação do Local de Estágio pelo Estudante. Os registros gerados a partir dessas visitas são fundamentais para a interlocução entre a instituição e o local de estágio, gerando insumos para atualização das práticas do estágio.
O estudante realiza o Estágio Supervisionado I em área vinculada à Saúde Pública ou à Saúde Coletiva, preferencialmente na Clínica Universitária Regional de Educação e Saúde (Cures) e na Rede de Cuidados do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo atividades práticas e acadêmicas relacionadas à atuação do biomédico como profissional da saúde. O componente curricular de Estágio Supervisionado I visa a apresentar a rede de atenção à saúde, buscando que o estudante conheça e respeite os princípios e as diretrizes do SUS, bem como interaja com estudantes, professores e supervisores de estágio em equipes multiprofissionais.
Os componentes curriculares de Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV são oferecidos ao longo do Curso, podendo ser realizados em serviços da Instituição ou em organização previamente credenciada pela Instituição, desenvolvendo atividades práticas e acadêmicas em área de atuação do biomédico. A Instituição firma convênios com estabelecimentos escolhidos pelos estudantes, no município de Lajeado ou fora dele, conforme a necessidade.
O estudante deve realizar, no mínimo, 500 (quinhentas) horas de estágio em uma mesma área para obter a habilitação profissional escolhida. Para isso, deve realizar mais de um estágio em um mesmo campo de atuação do biomédico, não sendo necessariamente no mesmo local.
O Estágio Supervisionado Optativo é um componente curricular opcional para estudante, não sendo obrigatório para a obtenção do título de bacharel em Biomedicina. O estudante pode optar por realizar esse estágio a fim de obter um total de 1.020 (mil e vinte) horas de estágio no decorrer do curso, o que lhe conferirá duas habilitações na área de atuação profissional. Para isso, deve realizar o Estágio Supervisionado Optativo na mesma área de habilitação de um dos Estágios Supervisionados previamente realizados, exceto o Estágio Supervisionado I.
O estudante pode se responsabilizar pela definição do campo dos estágios II, III e IV, bastando para isso que o local escolhido desenvolva atividades relacionadas à Biomedicina e possa ser vinculado à instituição mediante convênio. Caso o estudante queira realizar estágio em local de responsabilidade do Curso, as vagas serão disponibilizadas mediante a realização de um processo seletivo.
Os critérios para seleção de candidatos a uma vaga de estágio serão estabelecidos pelo local de estágio e/ou coordenação do curso conforme a área de atuação,  e informados aos estudantes previamente.
O estudante que estiver realizando atividades de trabalho remuneradas compatíveis com a área de atuação do profissional biomédico pode realizar de forma concomitante o seu estágio curricular. O estudante que estiver realizando estágio supervisionado não obrigatório, bolsa de iniciação científica ou atividade voluntária com desenvolvimento de atividades relacionadas com as áreas de habilitação do profissional biomédico poderá aproveitar as horas realizadas como horas de estágio curricular supervisionado.  Para isso, deve solicitar via protocolo na Central de Estágios, ou de forma on-line, o aproveitamento das atividades como horas de estágio supervisionado. Cada caso será avaliado individualmente pela coordenação do Curso. 
Diante do exposto, podem ser aproveitados como horas de estágio: estágio não obrigatório, bolsa de iniciação científica, atividade profissional e atividade voluntária, quando autorizados pela coordenação do curso como estágio obrigatório mediante protocolo.
 
Dos objetivos
O conjunto de componentes curriculares de Estágio Supervisionado tem como objetivo principal promover a interação do estudante com o ambiente profissional, permitindo-lhe vivenciar na prática as vicissitudes do saber profissional biomédico. Os objetivos específicos são:
a) desenvolver, por meio da vivência, a visão sólida das áreas de sua profissão;
b) oferecer ao estudante a oportunidade de aprofundar de forma prática os conhecimentos teóricos adquiridos ao longo do curso;
c) contribuir para o aperfeiçoamento técnico de expressão escrita e oral e de reflexão do estudante;
d) oferecer condições para o desenvolvimento de competências e habilidades que contribuam para a formação profissional que promova o desenvolvimento da sociedade;
e) estabelecer interação do ensino com serviços de saúde em seus diferentes níveis de atenção, visando à qualificação dos serviços e da formação dos envolvidos;
f) identificar as demandas do local de estágio e buscar os recursos que o curso de Biomedicina pode oferecer como intervenção em saúde;
g) vivenciar práticas que favoreçam a análise crítica do campo profissional e seus desafios contemporâneos;
h) desenvolver a capacidade de integração em equipes multidisciplinares, visando à interdisciplinaridade de ações, à convivência com colegas e à postura ético-profissional compatível com o exercício da profissão.
 
Da organização do estágio supervisionado quanto aos concedentes
Podem matricular-se nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado os estudantes que cumpriram os pré-requisitos exigidos na matriz curricular. Os estágios curriculares são desenvolvidos em situações reais de trabalho para a capacitação do graduando.
O desenvolvimento de atividades nos serviços públicos ou privados é uma prática presente dos cursos da área da saúde. Para garantir o desenvolvimento das práticas, a Univates regulariza os estágios via convênio e termo de compromisso, estabelecendo as competências de ambos setores para desenvolvimento das ações.
Assim, tendo em vista a necessidade de regular as práticas, as atribuições para desenvolvimento de estágios estão descritas na Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018. A Univates possui convênio com municípios da região para desenvolvimento de estágios na rede de serviços.
Nesse sentido, a partir da Portaria Interministerial nº 1.124, de 4 de agosto de 2015, a qual estabeleceu as diretrizes para os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (Coapes) com vistas ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Univates estabeleceu o processo de contratualização. Esse processo foi mais uma importante ferramenta na busca da aproximação entre ensino e serviço.
Por se tratar de uma instituição com foco no desenvolvimento regional, optou-se por desenvolver o Coapes intermunicipal, composto pelos municípios que manifestaram interesse no processo de contratualização. O contrato foi assinado em maio de 2016, ficando a coordenação a cargo do gestor municipal de Lajeado e as ações de decisão com a Comissão Integração Ensino-Serviço (CIES) da 16ª Coordenadoria Regional de Saúde. O Coapes tem como proposta aproximar as ações de ensino e estágio dos municípios. Nesse sentido, as ações desenvolvidas serão planejadas semestralmente, conforme disponibilidade dos municípios e dos cursos de graduação. Em 2021, o Coapes foi renovado e com a contratualização de 10 municípios da região.
É importante destacar que, além dos serviços de saúde pública, são desenvolvidos estágios nos serviços privados e comunitários, tais como os hospitais da região, instituições de longa permanência para idosos (ILPI), empresas, entre outras.
 
Instituições conveniadas ao curso de Biomedicina
Os estágios supervisionados realizados em Biomedicina são regidos pelo convênio de estágio obrigatório da Univates e renovados sistematicamente. A escolha dos locais segue os objetivos do estágio e as habilidades a serem desenvolvidas durante a prática. Para realização dos estágios, as documentações necessárias passam a ser de forma digital. O estudante fornece os dados do local de estágio ao coordenador de estágios e a Central de Estágios da Univates emite um termo de compromisso de forma digital que é enviado por e-mail ao estudante e ao representante legal da empresa. Eles devem assinar os documentos pelo programa Clicksign, autorizado legalmente.
 
Das atribuições das partes envolvidas no estágio
a) Coordenador de estágio e dos trabalhos de conclusão de curso (TCC)
A coordenação dos estágios e dos trabalhos de conclusão de curso é realizada por um professor do curso designado pelo coordenador de curso para este fim, responsável pelo planejamento, desenvolvimento e avaliação do andamento das atividades de estágio.
São atribuições do coordenador de estágios:
1) O planejamento das atividades:
- orientar os estudantes na seleção dos locais para realização dos estágios obrigatórios quando for permitida a escolha de cenários de prática para desenvolvimento dos estágios;
- orientar para matrícula nos componentes curriculares de estágios obrigatórios em conjunto com o coordenador de curso;
- definir  os professores orientadores de estágio em conjunto com o coordenador de curso para orientação específica no desenvolvimento das atividades;
- realizar reunião inicial de estágios com os estagiários matriculados nos componentes curriculares de Estágio Supervisionado, a fim de orientar os estudantes sobre o preenchimento da documentação;
- participar nas reuniões mensais de coordenadores de estágio e dos trabalhos de conclusão de curso promovidas pela Coordenação Geral dos Estágios da CV;
- orientar os professores orientadores de estágio quanto ao planejamento das atividades a serem desenvolvidas no decorrer dos estágios.
2) Aplicação da legislação de estágios, em consonância com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a legislação específica da área e a Resolução 022/Consun/Univates, de 27 de abril de 2018:
- assegurar a aplicação da legislação específica para desenvolvimento da atuação profissional, com vistas à ética do cuidado;
- disponibilizar, orientar e conferir o preenchimento dos documentos necessários para a regularização das atividades de estágios, sejam estas realizadas na Instituição ou fora dela;
- conferir junto com os professores orientadores de estágio a carga horária total de atividade realizada pelo estagiário, com vistas a atender legislação específica.
3) O acompanhamento do desenvolvimento das atividades com os supervisores locais e professores orientadores de estágio:
- realizar encontros sistemáticos com supervisores locais, conforme possibilidade, e professores orientadores de estágio para avaliação das atividades desenvolvidas e assegurar que eles contemplem os objetivos definidos para cada estágio;
- avaliar os locais de estágio considerando os requisitos estabelecidos pelo NDE do curso para a manutenção das atividades no campo de estágio;
A avaliação dos locais de estágio se dá em reunião de colegiado do curso no final de cada semestre, por meio da análise dos instrumentos de avaliação dos estágios preenchidos pelos estagiários.
4) Assegurar, junto com o professor orientador de estágio, que os objetivos de estágio estejam sendo contemplados no desenvolvimento das práticas, com vistas ao ensino:
- assegurar, nos cenários de prática, o desenvolvimento de atividades profissionais, voltadas ao perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso, que contribuam para o desenvolvimento do profissional;
- orientar a avaliação de desempenho sistemática dos estagiários.
Cabe ao coordenador de estágio zelar pelo cumprimento da ética profissional nos diferentes ambientes de estágio.
b) Da supervisão de estágio: professor orientador
A supervisão acadêmica será exercida pelo professor orientador de estágio, designado pela coordenação do curso, com competência na área de estágio e vinculado à Univates.
São atribuições do professor orientador de estágio:
- acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio;
- orientar o estagiário na elaboração do trabalho final de estágio;
- organizar cronograma dos encontros de supervisão acadêmica com o estagiário;
- registrar frequência e combinações efetuadas nos encontros de supervisão acadêmica com o estagiário;
- avaliar o estagiário com base nos relatórios apresentados, nos pareceres do supervisor local e no desempenho demonstrado pelo acadêmico nas supervisões efetuadas;
- visitar o local de estágio ou contatar o supervisor local, objetivando não somente as avaliações, mas, também, a integração das propostas do curso e da Univates com o campo de estágio, assim como dos próprios supervisores locais envolvidos nesse processo;
- registrar participação em reuniões, visitas ao campo de estágio e contato com o supervisor local;
- avaliar o local de estágio considerando os requisitos estabelecidos pelo NDE do curso para a manutenção das atividades no campo de estágio;
- participar das reuniões sempre que solicitado.
Cada professor orientador poderá ser responsável por até 10 (dez) estagiários por local de estágio. O acompanhamento das atividades é registrado via documento padrão devidamente assinado pelo professor orientador e pelo estagiário.
A orientação de estágio é exercida por um ou mais professores ligados ao curso de Biomedicina, de acordo com a necessidade.
c) Do supervisor local:
A supervisão local dos estágios curriculares será exercida por um profissional de ensino superior designado para tal, devidamente qualificado e vinculado à instituição do campo de estágio, salvo as especificidades dos locais. São atribuições do supervisor local:
- informar sobre o número de vagas existentes e os requisitos exigidos pelo local;
- realizar o processo seletivo dos candidatos, quando necessário;
- apresentar um plano das atividades a serem realizadas pelo estagiário;
- orientar e acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio, tendo em vista as competências e habilidades pertinentes à atuação do profissional;
- oferecer espaços de aprendizagem e formação teórica, como seminários, possibilitando ao estagiário a reflexão sobre a sua prática;
- auxiliar o estagiário no engajamento com a equipe local, estimulando as trocas e a construção de novas propostas de trabalho;
- realizar supervisão sistemática;
- registrar frequência nos encontros de supervisão local com o estagiário e, quando necessário, comunicar ao coordenador de estágios as combinações efetuadas;
- assinar as fichas de controle de frequência e relatórios do estagiário;
- preencher documento de avaliação do desempenho do estagiário;
- compartilhar com o supervisor acadêmico o desempenho do estagiário;
- participar das reuniões, quando necessário.
d) Do estagiário
Somente é permitido realizar o estágio em local devidamente autorizado pela coordenação de estágio ao acadêmico regularmente matriculado nos componentes curriculares de estágios supervisionados e que cumpriu os pré-requisitos exigidos. São atribuições do estagiário:
- participar da reunião inicial de estágios convocada pelo Coordenador de Estágios e de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
- entregar à Coordenação de Estágios os dados necessários para o preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório;
- elaborar o Plano de Estágio e submetê-lo à aprovação do professor orientador;
- cumprir integralmente o total de horas previstas para cada um dos estágios supervisionados, com frequência de 100%, conforme regulamentação interna da Univates. O cronograma, horário e atividades serão realizados de acordo com orientação do coordenador de estágios, professor orientador e supervisor local;
- ser assíduo e pontual no local de estágio e nos encontros com o supervisor local e o professor orientador, inclusive na entrega dos trabalhos escritos;
- apresentar sugestões ou solicitações que venham a contribuir para o melhor desenvolvimento das atividades de estágio;
- portar-se de acordo com o código de ética profissional, dentro ou fora dos locais de estágio, em toda e qualquer situação, principalmente em relação ao sigilo profissional;
- zelar pela imagem da profissão, da instituição que representa (Univates) e da instituição em que está realizando o estágio;
- não usar ou estar sob efeito de substâncias químicas ilícitas, bem como fumo e álcool, durante os estágios;
- não veicular imagens e/ou vídeos sem prévia autorização por escrito do local de estágio e das pessoas envolvidas;
- manter o sigilo das informações obtidas em prontuários ou qualquer informação que identifique os usuários ou locais de estágio;
- respeitar e cumprir normas e regras do local de estágio;
- respeitar as normas referentes à apresentação pessoal, inclusive em relação ao uso de uniforme, quando solicitado;
Os estagiários devem apresentar informações sobre o estágio quando solicitado pelo professor orientador e entregar os relatórios nas datas determinadas.
Cabe destacar que a liberação para participação em eventos fora ou na Univates deverão ser autorizadas com antecedência pelo supervisor local e professor orientador. O não cumprimento dos requisitos poderá inviabilizar o aproveitamento da carga horária.
 
Das áreas para o desenvolvimento de estágio
Os estágios podem ocorrer nas dependências da Universidade do Vale do Taquari - Univates ou em estabelecimentos conveniados à Instituição, mediante autorização da coordenação de curso e da Univates. As áreas de estágio devem estar vinculadas à lista de habilitações do biomédico.
 
Da avaliação do desempenho do estudante
O processo de avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado inclui avaliações cognitivas, procedimentais e atitudinais. A avaliação do estudante será realizada por meio da apresentação das atividades de estágio na forma de pôster, que ocorrerá na Mostra de Trabalhos Acadêmicos do Curso de Biomedicina. O objetivo da Mostra é compartilhar o conhecimento adquirido durante a vivência do estágio relacionando teoria e prática e promovendo integração de conteúdos e aprendizagem significativa. Além da Mostra, o estudante receberá a nota do supervisor local e realizará uma prova de conhecimentos relacionada à sua área de estágio, no caso dos estágios II, III, IV e Optativo. Para estudanstes matriculados em estágio I, haverá nota relacionada a um resumo expandido das suas vivências.  
Elas são realizadas sistematicamente a partir de diferentes instrumentos, tais como: ficha de avaliação do pôster, ficha de avaliação do supervisor local (Anexo) e provas que serão elaboradas de acordo com a área de estágio dos estudantes. A avaliação do pôster será realizada por uma comissão científica, a partir dos seguintes critérios:
- qualidade do material visual;
- estrutura e organização do texto;
- grau de conhecimento demonstrado;
- capacidade de relacionar conhecimentos teóricos e práticos;
- referências utilizadas.
A avaliação dos componentes curriculares de Estágio Supervisionado é vista como um processo formativo, caracterizado pela aprendizagem no desenvolvimento e cumprimento dos procedimentos e ações. Visa a diagnosticar, acompanhar e proceder intervenções necessárias, em acordo com as circunstâncias, para orientar as práticas realizadas. Permite ainda demonstrar os resultados de aprendizagem alcançados pelos estagiários.
A nota final do estágio é composta pela nota do supervisor local, com peso de 30% (trinta por cento), nota do pôster, com peso de 30% (trinta por cento), e nota da prova, com peso de 40% (quarenta por cento), exceto no estágio I, que a nota da prova será substituida pela prova do resumo expandido. Para ser considerado aprovado, o estagiário deve integrar a carga horária total de cada componente curricular de Estágio Supervisionado, nota mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova e atingir no mínimo média 6,0 (seis vírgula zero) ao final das avaliações.
A avaliação cognitiva é composta pela avaliação do pôster e da prova.
As avaliações procedimentais e atitudinais serão feitas pelo supervisor local e contemplarão os seguintes critérios:
- capacidade de relacionar conhecimentos teóricos com as tarefas solicitadas;
- capacidade de questionamento, detecção de problemas e proposta de solução;
- respeito às normas e regulamento da empresa;
- capacidade de zelo pelos bens da empresa;
- interesse e esforço no aprendizado;
- sociabilidade e integração com a equipe de trabalho;
- cumprimento dos horários do estágio;
- receptividade aos ensinamentos do supervisor.
Após a visita ao local de estágio, a escrita e a apresentação do resumo pelo estudante na Mostra de Trabalhos do Curso e a entrega da nota do supervisor local, o professor orientador (ou coordenador dos estágios) realizará um encontro com o estudante para promover o feedback da composição da nota final, a fim de garantir a compreensão pelo estudante das competências e habilidades desenvolvidas durante o estágio. Esse encontro será registrado no documento Orientações de Estágio (Anexo).
 
Documentos de controle e execução do estágio
- Folha ponto;
- Avaliação do supervisor local;
- Instrumento de avaliação da apresentação de estágio;
- Registro de orientação de estágio;
- Formulário de avaliação do local de estágio pelo estudante;
- Formulário de avaliação do local de estágio pelo professor orientador.
 
Disposições finais e transitórias
O professor orientador de estágio recebe remuneração para atender os alunos orientados segundo a carga horária estabelecida em seu plano de trabalho. Todos os documentos relacionados aos estágios encontram-se em anexo.

Estágio Não Obrigatório

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.

Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", tendo como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos alunos que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório, que deve integrar o projeto pedagógico de cada curso, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, em um componente indispensável à integralização curricular. No curso de Biomedicina, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar, conforme previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso aprovado pelo Consun. Além disso, o estágio não obrigatório também poderá ser aproveitado como estágio curricular mediante protocolo, avaliação e autorização da coordenação do curso.

Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para um adequado relacionamento interpessoal e participação ativa na sociedade.

Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Biomedicina, bacharelado da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação do estudante;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional;
- promover a integração entre ensino e serviço, possibilitando o trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- compreender o processo saúde/doença a partir do contato com a realidade e a situação de vida e saúde da população.
 
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais:
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I) o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente o curso de Biomedicina, bacharelado da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II) é obrigatório concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates;
III) as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV) a carga horária da jornada de atividades do estudante estagiário será de até 6 (seis) horas diárias e de até 30 (trinta) horas semanais;
V) o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI) o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação pelas atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no documento Termo de Compromisso firmado com a IES;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
 
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do Curso de Biomedicina, bacharelado envolve atividades relacionadas às áreas da saúde e meio ambiente, a serem desenvolvidas em instituições públicas ou privadas e outras organizações formais e não formais (ONGs) que se dedicam a atividades relacionadas à área do curso.
O estágio não obrigatório deve constituir-se numa oportunidade para os estudantes do Curso de Biomedicina, bacharelado atuarem em área da saúde ou meio ambiente como colaboradores no desenvolvimento de atividades, envolvendo ações relacionadas com aspectos institucionais mais amplos e que permitam o conhecimento da realidade local, a aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estudante estagiário somente pode assumir atividades se houver um professor ou profissional habilitado, indicado pela unidade contratante, para acompanhamento do seu estágio.
 
Das áreas/atividades de atuação
Pré-requisitos                          
Ter cursado com aprovação ou estar cursando 120 (cento e vinte) horas. 
 
Locais de atuação
- Empresas, órgãos públicos ou privados que se dedicam a ações relacionadas com a área biomédica;
- Unidades básicas de saúde.
 
Ações/atividades
Auxiliar, colaborar, sob supervisão, em atividades que envolvam:
- atendimento ao cliente;
- coleta de materiais biológicos;
- preparo de material e esterilização;
- desenvolvimento de tarefas auxiliares no diagnóstico de problemas da área da saúde e encaminhamento de soluções alternativas;
- participação como auxiliar em tarefas relacionadas com pesquisas na área do curso;
- colaboração em consultas e buscas de informações em fontes bibliográficas e/ou virtuais sobre assuntos e legislação relacionados com a saúde e o meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida da população humana;
- participação em reuniões de equipes interdisciplinares e em visitas a locais relacionados com a área de atuação específica.
 
Das atribuições
Do professor supervisor de estágio
A supervisão do estágio não obrigatório será feita por um professor designado pelo NDE do curso e registrada em documento fornecido pelo setor responsável da IES. O acompanhamento é realizado via relatório de estágio e/ou visitas locais devidamente registradas.
 
Do supervisor da unidade concedente
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários da empresa contratante responsável pelo acompanhamento do aluno estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior no curso de Biomedicina e registro no CONSELHO DO CURSO, no caso de área privativa do biomédico.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do aluno estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do aluno.
 
Do estudante estagiário
Cabe ao estudante estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
- indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
- elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
- responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates e ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, 
convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
- ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
- portar-se de forma ética e responsável.
 
 Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e o coordenador de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de graduação da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor, assim como as normas internas contidas no regulamento de estágio não obrigatório e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como a Central de Estágios e o coordenador de curso, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento de estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto. Todos os documentos relacionados aos estágios encontram-se em anexo.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) visa ao desenvolvimento de um trabalho científico que demonstre a compreensão e a integração do conhecimento teórico e prático obtido pelo estudante, excluindo-se terminantemente a transcrição de trabalhos alheios. O estudante poderá conciliar a área de estágio com o tema de TCC. O trabalho de conclusão é avaliado por uma banca avaliadora.

Mais informações
Da definição e fins
É recomendável a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pelos estudantes, sendo esse realizado sob orientação de docente da IES, em conformidade com sua área de atuação específica, atendendo à regulamentação por ela definida.
No curso de Biomedicina bacharelado, o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) é coordenado por um professor do curso. O estudante deve elaborar o projeto de pesquisa e qualificá-lo ao final do semestre, conforme cronograma estipulado. Já o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) refere-se à aplicação do estudo proposto no TCC I e apresentado conforme cronograma estabelecido. Cabe ao Coordenador de Estágios e Trabalho de Conclusão de Curso a viabilização da apresentação dos trabalhos, em local, data e horário conforme período previamente indicado em reuniões de coordenadores da área de Ciências da Vida. Reitera-se o compromisso institucional de primar pela observância dos direitos autorais. A Instituição e o curso repudiam todas as formas e tipos de plágio acadêmico. A coordenação do TCC é realizada pelo professor que coordena os estágios. São atribuições do Coordenador de Estágios e Trabalho de Conclusão de Curso em relação ao TCC:
1) O planejamento das atividades:
- definir os orientadores de TCC;
- acompanhar as orientações, garantindo que todos os estudantes recebam orientação para elaboração do trabalho;
- organizar as bancas, solicitar documentos pertinentes para a banca e publicidade do evento.
2) Organizar as atividades inerentes aos TCC, a saber:
- agendar apresentações dos TCCs I e II;
- convocar reuniões com os estudantes matriculados no componente curricular de TCC I para explicar sobre a elaboração dos TCCs I e II, bem como a forma de avaliação e prazo para entrega do TCC para a banca examinadora e da versão final a ser postada no ambiente virtual de TCC;
- realizar, em reunião de colegiado do Curso de Biomedicina, a avaliação do andamento dos trabalhos juntamente com os orientadores de TCC.
 
Dos componentes curriculares de TCC
Os componentes curriculares de TCC, Trabalho de Conclusão de Curso I  e Trabalho de Conclusão de Curso II, são oferecidos nos últimos semestres do Curso.
No componente curricular "Trabalho de Conclusão de Curso I", o estudante deve elaborar e qualificar um projeto de pesquisa.
No componente curricular "Trabalho de Conclusão de Curso II", o estudante deve executar o projeto de pesquisa, redigir o trabalho de conclusão e apresentá-lo perante a banca examinadora. O TCC II pode ser publicado em anais de eventos internos ou externos, ou ainda ser submetido a periódicos.
 
Das atribuições do coordenador, orientador e do estudante
A coordenação dos componentes curriculares de TCC deve ser exercida pelo professor que coordenar os estágios.
As orientações ao estudante nos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso são realizadas, preferencialmente, por professores do Curso de Biomedicina com titulação mínima de mestre.
As orientações ocorrem de acordo com o horário e o local preestabelecidos entre o orientando e o professor orientador.
 
Atribuições do orientador do TCC:
- sugerir, propor, orientar e avaliar o trabalho para que atenda aos critérios da pesquisa científica e da correção linguística, desde a elaboração do projeto até a apresentação do TCC;
- acompanhar a elaboração da proposta do projeto, acompanhar a escrita dos trabalhos realizados pelos orientandos, bem como as etapas de seu desenvolvimento;
- orientar o estudante, quando necessário, na reelaboração de projeto de pesquisa e sugerir, se for o caso, indicações bibliográficas e as fontes de dados disponíveis em instituições públicas ou particulares;
- atender, individualmente, cada aluno para orientação e avaliação do TCC com a finalidade de preservar a articulação teórico-prática para a produção de um novo conhecimento;
- realizar orientações sistemáticas de pelo menos 30 minutos a seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;
- comunicar ao Coordenador de Estágios e de Trabalho de Conclusão de Curso sobre o andamento da elaboração do trabalho; 
- instruir previamente o estudante para a sua apresentação oral;
- participar das defesas de seus orientandos, cujas bancas presidirá;
- assinar, juntamente com os demais membros das bancas examinadoras, fichas de avaliação de TCC e as atas finais das sessões de defesa;
- ser responsável pela adequação do projeto de TCC às normas do Comitê de Ética e Pesquisa (Coep) em seres humanos quando o tipo de pesquisa assim o exigir;
- ser responsável, quando cabível, pelo cadastro do projeto no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (Sisgen).
 
Atribuições do orientando:
- procurar o professor orientador para discutir seu projeto (TCC I) ou Trabalho de Conclusão (TCC II);
- comparecer às orientações, conforme calendário estipulado com o orientador;
- participar da reunião sobre os TCCs convocada pelo Coordenador de Estágios e Trabalho de Conclusão de Curso;
- cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso;
- entregar as escritas solicitadas nos prazos combinados com o orientador;
- cumprir com as questões éticas de pesquisa realizada com seres humanos e animais;
- apresentar ao professor orientador o projeto ou artigo de TCC, de acordo com as normas e os prazos previamente estabelecidos;
- ter obtido aprovação nos componentes curriculares que constituem pré-requisito ao TCC, de acordo com o currículo do curso;
- enviar o projeto (TCC I) para os membros da banca nas normas científicas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos no prazo pré-estabelecido e previamente divulgado pelo Coordenador de Estágios e de Trabalhos de conclusão de Curso (TCC);
- enviar o artigo (TCC II) para os membros da banca nas normas científicas da revista escolhida para publicação do trabalho, no prazo pré-estabelecido e previamente divulgado pelo Coordenador de Estágios e de Trabalhos de conclusão de Curso (TCC);
- comparecer no dia, hora e local agendados pelo Coordenador de Estágios e de Trabalhos de Conclusão de Curso para apresentação oral do trabalho;
- realizar, conforme prazo estabelecido, as correções solicitadas pela banca avaliadora para a entrega final do trabalho;
- após a realização das correções, postar no ambiente virtual no componente curricular de TCC, até a data preestabelecida pela área de Ciências da Vida, o projeto ou o artigo alterado conforme as sugestões da banca, em arquivo PDF, devidamente identificado;
- assinar o formulário "Termo de Licença da Biblioteca Digital da Univates", quando for de seu interesse, preenchido de acordo com sua disposição, para autorizar a publicação do seu TCC II.

Atribuições da banca de avaliação do TCC:
- avaliar o trabalho do estudante conforme critérios estabelecidos em formulário entregue no dia da banca.
 
Bancas dos Trabalhos de Conclusão de Curso I e II
Padronização dos processos referentes às apresentações do projeto (TCC I) e de apresentação do trabalho (TCC II).
Considerando a Resolução 055/Reitoria/Univates, de 05 de agosto de 2015, seguem informações a respeito dos Trabalhos de Conclusão de Curso:
- na elaboração do Projeto de TCC deve ser utilizado o Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos. No TCC II deverão ser consideradas as normas da revista para a qual o artigo será submetido e/ou o Manual da Univates, em caso de o Trabalho ser uma Monografia. A versão final dos TCCs deve ser postada no Ambiente Virtual, em formato PDF, não sendo necessária sua impressão.
Seguem abaixo as indicações para a elaboração e avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso da área de Ciências da Vida:
Trabalho de Conclusão de Curso I: Projeto de Pesquisa
- Banca: é composta por um professor convidado pelo orientador, com aval do Conselho do Curso;
- Composição da nota: a nota do orientador tem peso sete e a nota do avaliador tem peso três.
Trabalho de Conclusão de Curso II: Artigo Científico
- Banca: a banca é composta, preferencialmente, pelo avaliador do projeto e por mais um convidado (professor e/ou pessoa expertise no assunto ou no tema do trabalho), com aval do Conselho do Curso e do orientador do trabalho. Total de membros da banca: três pessoas (o avaliador do projeto, um convidado e o orientador);
- Composição da nota: a nota do orientador tem peso dois e as notas da banca têm peso oito;
- Todas as indicações de banca devem passar pelo Conselho do curso;
- A análise e a avaliação do artigo referentes às adequações a normas da revista escolhida para publicação ficam a cargo do orientador do trabalho;
- Todos os trabalhos devem ser postados nos Ambientes Virtuais Acadêmicos (AVA) de seus respectivos cursos, os quais já foram devidamente criados;
- Todas as alterações no AVA devem ser solicitadas à Secretaria de Apoio Acadêmico.
 
Da avaliação do TCC I:
No dia da apresentação o(a) estudante terá de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho.
Além disso, a banca terá até 15 (quinze) minutos para questionamentos e, após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores.
Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador, a Ficha de Avaliação do Examinador e a Ata de Registro da Avaliação.
 
Da avaliação do TCC II:
No dia da apresentação, o estudante terá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu trabalho. A banca terá de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos para questionar o trabalho. Após a arguição, o(a) orientador(a) fará as considerações finais. Para aprovação, o estudante deve atingir nota final igual ou superior a 6,0 (seis). Os formulários para a avaliação serão entregues no dia da banca diretamente para os avaliadores. Entende-se por formulários de bancas de qualificação a Ficha de Avaliação do Orientador, a Ficha de Avaliação do Examinador e a Ata de Registro da Avaliação.
 
Dos prazos
A data para a entrega dos trabalhos desenvolvidos nos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e II é definida a cada semestre pelo Conselho do Curso.

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Andréa Horst
biomedicina@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5488

Localização

Sala 204 - Prédio 2

Atendimento

Para atendimento, agende seu horário previamente.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608