Gestão da Tecnologia da Informação
Informações do curso
Atos legais
Autorização: Resolução 016/consun/univates, de 29 de agosto de 2017
Reconhecimento: Portaria mec nº 748, de 14 de julho de 2022 - dou de 15 de julho de 2022, seção 1, pág. 81
Catálogo Institucional
acessar as informaçõesCoordenação do curso
Contato
EVANDRO FRANZEN
Professor e coordenador
efranzen@univates.br (51) 3714-7000 - RamalLocalização
Sala Prédio
Projeto pedagógico do curso
Formar gestores de TI que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das organizações a partir da aplicação de conhecimentos de forma inovadora, acompanhando a evolução das empresas, por meio da busca de diferentes soluções em diferentes setores e ramos de negócio. O profissional deve auxiliar na tomada de decisões em ambientes corporativos caracterizados pelo uso da tecnologia de informação, de forma a proporcionar vantagens competitivas para a organização.
O perfil do egresso foi elaborado observando as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos superiores de tecnologia, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação na área de Computação, bem como as especificidades previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
O profissional habilitado no curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação deverá estar apto a trabalhar nas organizações com atividades relacionadas à gerência e gestão de projetos e processos referentes à TI. Deve ser capaz de especificar, gerenciar recursos de hardware, software e pessoal de Tecnologia da Informação, em articulação com os objetivos e o planejamento estratégico das organizações. Atua tanto na coordenação de recursos e equipes quanto no desenvolvimento e gerência dos sistemas informatizados, para uso em processos organizacionais, departamentais e/ou individuais.
A formação desse profissional está comprometida com o desenvolvimento de habilidades que possibilitem abordar de forma sistêmica os problemas organizacionais, propondo e desenvolvendo soluções em tecnologia da informação.
Os conteúdos trabalhados ao longo do curso objetivam desenvolver as habilidades, gerando competências que visam a possibilitar aos alunos o melhor desenvolvimento de sua capacidade de inovação, das habilidades técnicas, do raciocínio lógico e abstrato, proporcionando ao egresso capacidade analítica e senso crítico para avaliar as tecnologias da informação dentro de uma visão sistêmica.
A seguir são apresentadas as competências esperadas para o egresso.
Avaliação da viabilidade econômica, planejamento, supervisão, elaboração e coordenação de projetos e serviços de tecnologia da informação.
Avaliação do impacto das atividades de tecnologia da informação nos contextos social e ambiental:
Avaliação e emissão de pareceres técnicos em sua área de formação.
Definição da política e avaliação da segurança das tecnologias da informação nas organizações:
Conhecimento e aplicação das metodologias de engenharia de software para especificação de requisitos, projeto e modelagem de software e dados.
Desenvolvimento e utilização de novas ferramentas, sistemas e recursos tecnológicos:
Gerência de recursos humanos relacionados à tecnologia da informação.
Identificação das necessidades organizacionais e das tecnologias adequadas para atendimento dessas necessidades.
Planejamento, especificação e gerência de recursos de hardware, comunicação e software.
Supervisão e avaliação da operação e da manutenção de sistemas.
Consciência humanística, estímulo para o trabalho em grupo, desenvolvimento de habilidades de liderança, inovação e colaboração.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
Não se aplica.
O curso não prevê estágios. O estudante, no entanto, pode solicitar a realização de atividades de estágio de forma a constar no seu currículo profissional. As regras de estágio para constar no currículo seguem as normas da Univates.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ensino Superior. Constitui-se em uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso que tem como objetivo preparar o estudante para o trabalho e para a vida cidadã, possibilitando vivências profissionais que contribuam para o aperfeiçoamento e/ou desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, promovendo vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas, necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior da Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo aluno em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estagiário será de seis horas diárias e de 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o aluno receber bolsa ou outra forma de contraprestação pelas atividades que irá desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro acidente pessoal com apólice compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e critérios específicos
No estágio curricular não obrigatório do curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, o estagiário pode atuar como auxiliar em atividades relacionadas à tecnologia da informação, em especial em segurança em TI, programação de aplicativos, no projeto físico e lógico, implantação, configuração e administração de redes de computadores, entre outras relacionadas à área de atuação profissional, a serem desenvolvidas em organizações formais ou não formais da sociedade.
O estagiário somente pode auxiliar nas atividades profissionais se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento.
O estudante deverá estar matriculado ou ter cursado com aprovação no mínimo 120 horas do curso.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso ou a um professor indicado por ele acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor local
O supervisor local é um profissional do quadro de pessoal da unidade concedente responsável pelo acompanhamento do estagiário durante o desenvolvimento das atividades e deve ter formação superior na área de Informática. Caso o supervisor não tenha formação na área indicada, deverá ter experiência profissional em área de conhecimento desenvolvida no curso de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, sendo comprovada mediante entrega de Declaração de Supervisão de Estágios assinada pelo responsável pela empresa, conforme modelo disponibilizado pela Univates.
Do estagiário
Cabe ao estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades acordadas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual, tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos alunos matriculados nos cursos de ensino superior da Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas contidas no presente regulamento e na Resolução 051-2*/Consun/Univates, de 31 de agosto de 2020.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Univates que tratam do assunto.
O curso não possui horas complementares..
O curso não possui Trabalho de Conclusão de Curso.
Não se aplica.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.