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Navegando Graduação por Assunto "(Im)possibilidade de substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos"
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- ItemAcesso AbertoDa (im)possibilidade de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos nos crimes hediondos(2015-06) Fuhr, Ismael Scheid; Frey, Flávia Colossi; http://lattes.cnpq.br/4077848979881172; Frey, Flávia Colossi; Peixoto, João Antônio M.; Assmann, AlexO presente trabalho tem como escopo geral fazer uma análise em torno da Lei nº 8.072/1990, delineando as suas implicações legais, observando-se a orientação constitucional acerca da matéria e os direitos e garantias fundamentais asseguradas ao cidadão. Cuida-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões iniciam por uma breve conceituação histórica acerca do surgimento da Lei de Crimes Hediondos, delineando a sua instituição no nosso ordenamento jurídico, passando pela formalização dos princípios constitucionais que a regem, e a forma pela qual o Estado a legitimou no contexto social, observando o que dispunha a Carta Constitucional de 1988 sobre o assunto. Em seguida, é feito um estudo sobre os tipos de regimes penais adotados pelo Direito Penal brasileiro e a forma pela qual são executadas as penas privativas de liberdade, passando a esmiuçar os referidos tipos, bem assim a forma inicial de cumprimento de pena a que devem obedecer os crimes hediondos, culminado com a análise das alterações feitas por normas expansivas a lei, desde a sua edição. Finalmente, examina o entendimento jurisprudencial acerca da progressão de regime nos crimes hediondos no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, e o entendimento quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para os referidos crimes. Nesse sentido, conclui que conforme o entendimento de nossas Cortes Superiores, no que tange a progressão de regime prisional nos crimes hediondos e assemelhados, a matéria já se encontra pacificada nos tribunais, uma vez que a vedação, incialmente estatuída pela Lei nº 8.072/1990, fora declarada inconstitucional pelo Pleno do STF. Contudo, em relação à possibilidade ou não de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, conforme lei ordinária, não se permitiria a adoção da referida medida, por expressa contrariedade da lei, todavia, o aludido benefício, em recente julgado pelo STJ, fora concedido ao condenado que, quando da prática do crime hediondo (tráfico de drogas), sem a presença de violência ou grave ameaça à pessoa, foi sentenciado à pena inferior a quatro anos, preenchendo, desta feita, todos os requisitos, digam-se objetivos e subjetivos, entendendo, o magistrado, por bem conceder a benesse da substituição de pena corporal por restritivas de diretos, mostrando-se plausível a medida, sob a análise das circunstâncias pessoais do preso, respeitando o princípio constitucional da individualização da pena.