A conduta de entregar vantagem indevida a funcionário público: configuração do crime de corrupção ativa ou não?
dc.contributor.advisor1 | Müller, Elisabete Cristina Barreto | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/9322293321695709 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Müller, Elisabete Cristina Barreto | |
dc.contributor.referee1 | Frey, Flávia Colossi | |
dc.contributor.referee1 | Neto, Augusto Cavalheiro | |
dc.creator | Wahlbrinck, Bruna Caroline | |
dc.date.accessioned | 2017-02-09T18:09:48Z | |
dc.date.available | 2017-02-09T18:09:48Z | |
dc.date.issued | 2017-01 | |
dc.date.submitted | 2016-06-29 | |
dc.description.abstract | A corrupção encontra relação direta com deterioração, putrefação, pois sempre terá alguém que deseja obter alguma vantagem, geralmente de natureza econômica, em detrimento de um coletivo. A corrupção está presente desde a existência do homem na terra até os dias atuais e sempre em evidência. O legislador brasileiro criminaliza as corrupções de forma distinta, de um lado a corrupção ativa, objeto da presente pesquisa, e de outro, a corrupção passiva. A corrupção ativa consiste na oferta ou promessa de vantagem indevida do particular ao funcionário público para que este omita, pratique ou retarde um ato de ofício. No que diz respeito a (a)tipicidade da conduta, configurando o delito de corrupção ativa, quando ocorre a entrega de vantagem indevida ao funcionário público dois são os entendimentos. O primeiro diz ser atípica a conduta quando ocorre a entrega de vantagem indevida, pois ela não integra os verbos nucleares do tipo, que são oferecer ou prometer. A segunda, diz que é típica devido a uma questão lógica, uma vez que, se a conduta menor, oferecer ou prometer, é punida a conduta de entregar a vantagem indevida, mais gravosa, deve ser punida também. De acordo com a última corrente, quando o particular entrega a vantagem indevida, após ter oferecido ou prometido, estamos diante do delito de corrupção ativa, sendo a entrega mero exaurimento de um crime que se consumou. Por outro lado, não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público. | pt_BR |
dc.identifier.citation | WAHLBRINCK, Bruna Caroline. A conduta de entregar vantagem indevida a funcionário público: configuração do crime de corrupção ativa ou não?. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1338. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/1338 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | An error occurred getting the license - uri. | * |
dc.subject | Corrupção ativa | pt_BR |
dc.subject | Entrega de vantagem indevida | pt_BR |
dc.subject | Oferta ou promessa de vantagem indevida | pt_BR |
dc.subject | Particular | pt_BR |
dc.subject | Funcionário público | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | A conduta de entregar vantagem indevida a funcionário público: configuração do crime de corrupção ativa ou não? | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |