Voto plural como mecanismos de manutenção de controle nas sociedades anônimas: uma análise à luz da Lei de ambiente de Negócios (Lei Nº 14.195/2021)
dc.contributor.advisor1 | Machado, Elenara Pôrto e Silva | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/6073333486488818 | |
dc.contributor.referee1 | Zanotelli, Maurício | |
dc.contributor.referee1 | Coelho, Sílvia Eduarda Ribeiro | |
dc.creator | Martins, Fernando | |
dc.date.accessioned | 2023-07-05T13:14:32Z | |
dc.date.available | 2023-07-05T13:14:32Z | |
dc.date.issued | 2023-06 | |
dc.date.submitted | 2023-06-28 | |
dc.description.abstract | O controle societário, em especial no âmbito das sociedades anônimas confere a um indivíduo ou grupo o poder deliberativo relacionado aos negócios da companhia, seu expediente, objeto e função social, razão pela qual é bastante estimado no ambiente corporativo. Ante tal cenário, com a promulgação da Lei nº 14.195/2021, denominada como Lei de Ambiente de Negócios, foi implementado à Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas - o instituto do voto plural, ferramenta que possibilita a emissão de ações ordinárias com o voto aumentado em até um décuplo. Assim, este artigo, baseando-se numa pesquisa de cunho qualitativo, com fins essencialmente exploratórios e método dedutivo, tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: diante da implementação do voto plural no direito societário brasileiro por meio da Lei nº 14.195/2021, de que maneira é possível utilizar tal mecanismo a fim de promover a manutenção do controle político nas sociedades anônimas? Como uma consequência lógica, seu objetivo geral consiste em fornecer uma resposta ao problema de pesquisa apresentado. Para tanto, o artigo iniciará tratando das percepções iniciais atreladas a conjuntura das sociedades anônimas, na sequência será estudado o controle societário como fator determinante ao direcionamento da pessoa jurídica e finalizará com a análise do voto plural como mecanismo de manutenção de controle nas sociedades anônimas diante da Lei de Ambiente de Negócios. Conclui-se por derradeiro, que o voto plural se apresenta como um mecanismo de manutenção de controle inovador na conjuntura das sociedades anônimas e no mercado brasileiro, assegurando o poder de mando aos sócios fundadores, controlador ou mesmo aqueles cuja emissão de uma pluralidade de classes de ações ordinárias e viabilizar um maior poder de voto. | |
dc.identifier.citation | MARTINS, Fernando. VOTO PLURAL COMO MECANISMO DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS (LEI Nº 14.195/2021). 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3591. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/3591 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.rights | openAccess | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Voto plural | |
dc.subject | Poder de controle | |
dc.subject | Ações ordinárias | |
dc.subject.cnpq | CSA | |
dc.title | Voto plural como mecanismos de manutenção de controle nas sociedades anônimas: uma análise à luz da Lei de ambiente de Negócios (Lei Nº 14.195/2021) | |
dc.type | article |