Voto plural como mecanismos de manutenção de controle nas sociedades anônimas: uma análise à luz da Lei de ambiente de Negócios (Lei Nº 14.195/2021)

dc.contributor.advisor1Machado, Elenara Pôrto e Silva
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/6073333486488818
dc.contributor.referee1Zanotelli, Maurício
dc.contributor.referee1Coelho, Sílvia Eduarda Ribeiro
dc.creatorMartins, Fernando
dc.date.accessioned2023-07-05T13:14:32Z
dc.date.available2023-07-05T13:14:32Z
dc.date.issued2023-06
dc.date.submitted2023-06-28
dc.description.abstractO controle societário, em especial no âmbito das sociedades anônimas confere a um indivíduo ou grupo o poder deliberativo relacionado aos negócios da companhia, seu expediente, objeto e função social, razão pela qual é bastante estimado no ambiente corporativo. Ante tal cenário, com a promulgação da Lei nº 14.195/2021, denominada como Lei de Ambiente de Negócios, foi implementado à Lei nº 6.404/1976 – Lei das Sociedades Anônimas - o instituto do voto plural, ferramenta que possibilita a emissão de ações ordinárias com o voto aumentado em até um décuplo. Assim, este artigo, baseando-se numa pesquisa de cunho qualitativo, com fins essencialmente exploratórios e método dedutivo, tem como problema de pesquisa a seguinte indagação: diante da implementação do voto plural no direito societário brasileiro por meio da Lei nº 14.195/2021, de que maneira é possível utilizar tal mecanismo a fim de promover a manutenção do controle político nas sociedades anônimas? Como uma consequência lógica, seu objetivo geral consiste em fornecer uma resposta ao problema de pesquisa apresentado. Para tanto, o artigo iniciará tratando das percepções iniciais atreladas a conjuntura das sociedades anônimas, na sequência será estudado o controle societário como fator determinante ao direcionamento da pessoa jurídica e finalizará com a análise do voto plural como mecanismo de manutenção de controle nas sociedades anônimas diante da Lei de Ambiente de Negócios. Conclui-se por derradeiro, que o voto plural se apresenta como um mecanismo de manutenção de controle inovador na conjuntura das sociedades anônimas e no mercado brasileiro, assegurando o poder de mando aos sócios fundadores, controlador ou mesmo aqueles cuja emissão de uma pluralidade de classes de ações ordinárias e viabilizar um maior poder de voto.
dc.identifier.citationMARTINS, Fernando. VOTO PLURAL COMO MECANISMO DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA LEI DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS (LEI Nº 14.195/2021). 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3591. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/3591
dc.language.isopt_BR
dc.rightsopenAccess
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilen
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectVoto plural
dc.subjectPoder de controle
dc.subjectAções ordinárias
dc.subject.cnpqCSA
dc.titleVoto plural como mecanismos de manutenção de controle nas sociedades anônimas: uma análise à luz da Lei de ambiente de Negócios (Lei Nº 14.195/2021)
dc.typearticle
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