O poder de polícia delegado à Administração Pública indireta
dc.contributor.advisor1 | Schauren Junior, Hélio Miguel | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2570083841356480 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Müller, Elisabete Cristina Barreto | |
dc.contributor.referee1 | Fontoura, Carmine Brescovit | |
dc.creator | Rohrig, Elissandro Roberto | |
dc.date.accessioned | 2017-05-17T17:37:28Z | |
dc.date.available | 2017-05-17T17:37:28Z | |
dc.date.issued | 2017-05 | |
dc.date.submitted | 2016-12-05 | |
dc.description.abstract | O Estado Democrático de Direito trouxe uma série de direitos aos cidadãos. No entanto, para poder estabelecer a harmonia na convivência em sociedade, torna-se fundamental que a Administração Pública utilize o poder de polícia para condicionar e restringir os direitos individuais em prol da coletividade. Dessa forma, esta monografia teve como objetivo geral analisar o conceito de poder de polícia no âmbito do Direito Administrativo e à luz da Constituição Federal, de forma a esclarecer a competência e a delegação de seu exercício às entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada através de método dedutivo e procedimento técnico bibliográfico. Assim, o estudo iniciou-se com noções gerais e evolução histórica do poder de polícia, vindo a analisar seu conceito, características, competência, delegação, extensão e limites. Em seguida, prosseguiu com a análise das pessoas jurídicas da Administração Pública, diferenciando a Administração Pública direta e indireta. Finalmente, foi verificado o exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas da Administração Pública indireta. Neste sentido, concluiu-se que algumas controvérsias com relação à delegação do exercício do poder de polícia aos particulares já foram apreciadas, reconhecendo sua impossibilidade. Quanto à delegação do poder de polícia à Guarda Municipal, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se, em repercussão geral, entendendo ser possível o exercício do poder de polícia no que concerne aos atos de fiscalização e aplicação de multa. No entanto, a respeito da delegação do poder de polícia às sociedades de economia mista para aplicação de multa, o tema ganhou repercussão geral e ainda aguarda julgamento da Suprema Corte. | pt_BR |
dc.identifier.citation | ROHRIG, Elissandro Roberto. O poder de polícia delegado à Administração Pública indireta. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 05 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1533. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/1533 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-sa/4.0/ | * |
dc.subject | Poder de polícia | pt_BR |
dc.subject | Administração Pública | pt_BR |
dc.subject | Delegação do poder de polícia | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | O poder de polícia delegado à Administração Pública indireta | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |