Direito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessão
dc.contributor.advisor1 | Júnior, Hélio Miguel Schauren | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2570083841356480 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Júnior, Hélio Miguel Schauren | |
dc.contributor.referee1 | Moreno, Marcio De Abreu | |
dc.contributor.referee1 | Silva, Ricardo Machado Da | |
dc.creator | Zart, Susiane | |
dc.date.accessioned | 2015-12-29T17:25:34Z | |
dc.date.available | 2015-12-29T17:25:34Z | |
dc.date.issued | 2015-06 | pt_BR |
dc.date.submitted | 2015-06 | |
dc.description.abstract | A suspensão condicional do processo é um benefício introduzido pela Lei 9.099, de 23 de setembro de 1995, que oportunizou ao acusado pelos crimes de pequeno potencial ofensivo, condicionado ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos ditados na própria norma e cumprimento de obrigações, a suspensão do processo com posterior extinção da punibilidade. A presente monografia tem por objetivo geral analisar a possibilidade de renovação da suspensão condicional do processo àqueles acusados absolvidos do crime que impedia a concessão do benefício no momento do oferecimento da denúncia. Quanto à metodologia utilizada, trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões iniciam através do aprofundamento nos princípios que regem a lei penal brasileira. Em seguida, far-se-á um breve relato da origem, finalidade e aplicação dos princípios embasadores da Lei 9.099/95 e a definição da transação penal disposta nesta. Finalmente, examina-se a suspensão condicional do processo através da doutrina e jurisprudência, bem como quanto à possibilidade de sua renovação após a denúncia, nos casos em que o Ministério Público deixou de ofertá-la em razão do não preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos à época, mas suprida pela absolvição no processo que ensejou o impedimento. Utilizando analogicamente a súmula do STJ, que reconhece o direito a renovação da proposta nos casos de desclassificação e parcial procedência da denúncia, conclui-se que é possível, também nos casos de absolvição de delito anterior, o direito à renovação da oferta após o oferecimento da denúncia, tanto pelo parquet como pelo juízo, levando em consideração o direito subjetivo do acusado. | pt_BR |
dc.identifier.citation | ZART, Susiane. Direito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessão. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/895. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/895 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Suspensão condicional do processo | pt_BR |
dc.subject | Renovação da oferta | pt_BR |
dc.subject | Direito subjetivo | pt_BR |
dc.subject | Absolvição | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | Direito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessão | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |