Direito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessão

dc.contributor.advisor1Júnior, Hélio Miguel Schauren
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2570083841356480pt_BR
dc.contributor.referee1Júnior, Hélio Miguel Schauren
dc.contributor.referee1Moreno, Marcio De Abreu
dc.contributor.referee1Silva, Ricardo Machado Da
dc.creatorZart, Susiane
dc.date.accessioned2015-12-29T17:25:34Z
dc.date.available2015-12-29T17:25:34Z
dc.date.issued2015-06pt_BR
dc.date.submitted2015-06
dc.description.abstractA suspensão condicional do processo é um benefício introduzido pela Lei 9.099, de 23 de setembro de 1995, que oportunizou ao acusado pelos crimes de pequeno potencial ofensivo, condicionado ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos ditados na própria norma e cumprimento de obrigações, a suspensão do processo com posterior extinção da punibilidade. A presente monografia tem por objetivo geral analisar a possibilidade de renovação da suspensão condicional do processo àqueles acusados absolvidos do crime que impedia a concessão do benefício no momento do oferecimento da denúncia. Quanto à metodologia utilizada, trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões iniciam através do aprofundamento nos princípios que regem a lei penal brasileira. Em seguida, far-se-á um breve relato da origem, finalidade e aplicação dos princípios embasadores da Lei 9.099/95 e a definição da transação penal disposta nesta. Finalmente, examina-se a suspensão condicional do processo através da doutrina e jurisprudência, bem como quanto à possibilidade de sua renovação após a denúncia, nos casos em que o Ministério Público deixou de ofertá-la em razão do não preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos à época, mas suprida pela absolvição no processo que ensejou o impedimento. Utilizando analogicamente a súmula do STJ, que reconhece o direito a renovação da proposta nos casos de desclassificação e parcial procedência da denúncia, conclui-se que é possível, também nos casos de absolvição de delito anterior, o direito à renovação da oferta após o oferecimento da denúncia, tanto pelo parquet como pelo juízo, levando em consideração o direito subjetivo do acusado.pt_BR
dc.identifier.citationZART, Susiane. Direito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessão. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/895. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/895
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectSuspensão condicional do processopt_BR
dc.subjectRenovação da ofertapt_BR
dc.subjectDireito subjetivopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleDireito do acusado à nova proposta de suspensão condicional do processo no caso de absolvição do crime que impedia a concessãopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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