A responsabilidade dos administradores de sociedades limitadas

dc.contributor.advisor1Weisheimer, Evandro
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3316541180215130pt_BR
dc.contributor.referee1Weisheimer, Evandro
dc.contributor.referee1Willig, Júnior Roberto
dc.contributor.referee1Decker, Jorge Ricardo
dc.creatorBicca, Mithiel Madeira
dc.date.accessioned2017-02-09T19:29:21Z
dc.date.available2017-02-09T19:29:21Z
dc.date.issued2017-01
dc.date.submitted2016-06-28
dc.description.abstractA maioria das organizações existentes no Brasil hoje são as sociedades empresárias limitadas, visto que possuem personalidade jurídica distinta dos sócios, tornando a responsabilidade limitada ao capital social integralizado. A sociedade responde pelas suas obrigações assumidas através dos administradores. Tanto o sócio, quanto o administrador poderão ser responsabilizados quando atuarem em desacordo a condução empresarial, infringirem a lei, os princípios, ou o contrato social. Assim, a presente monografia tem objetivo geral analisar a abrangência e os limites jurídicos da responsabilidade dos administradores de sociedades limitadas no Brasil. Trata-se de pesquisa qualitativa, executada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, a pesquisa inicia analisando aspectos históricos acerca do direito empresarial, dos atos de comércio e de empresa, bem como do direito de empresa. Na sequência, relaciona noções sobre a sociedade limitada no ordenamento jurídico, tais como a sua caracterização, seus administradores e sua forma de eleição, prepostos e o conselho fiscal até chegar ao foco principal, quando finalmente, examina a responsabilidade dos administradores e seus limites na sociedade empresária limitada. Nesse sentido, conclui que os administradores desse tipo societário, sócios ou não, são responsáveis pela regular condução da sociedade, podendo ser responsabilizados quando não observarem os deveres de diligência e de lealdade, por ultrapassar poderes, ou por atos ilícitos, atuarem em desacordo com a lei, os princípios ou o contrato social. Mesmo havendo a limitação proporcionada pela sociedade empresária limitada, poderá haver a responsabilização dos administradores, quando estes ultrapassarem os limites impostos no contrato social ou infringirem a lei, respondem de forma objetiva e solidária e, de forma subjetiva, quando o dano causado através de atos ilícitos for de natureza extracontratual.pt_BR
dc.identifier.citationBICCA, Mithiel Madeira. A responsabilidade dos administradores de sociedades limitadas. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 28 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1359. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1359
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectSociedade empresária limitadapt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos administradorespt_BR
dc.subjectAtos regulares de gestãopt_BR
dc.subjectAto ilícitopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleA responsabilidade dos administradores de sociedades limitadaspt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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