Projeto de Lei nº 30/2015: a terceirização trabalhista à luz dos princípios protetivos do Direito do Trabalho

dc.contributor.advisor1Marders, Fernanda
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1403012259049396pt_BR
dc.contributor.referee1Marders, Fernanda
dc.contributor.referee1Brod, Fernanda Pinheiro
dc.contributor.referee1Zago, Rafael
dc.creatorCunha, Elizane Santos Da
dc.date.accessioned2017-05-17T17:39:45Z
dc.date.available2017-05-17T17:39:45Z
dc.date.issued2017-05
dc.date.submitted2016-12-05
dc.description.abstractA terceirização trabalhista é uma relação trilateral em que figuram três agentes: o prestador de serviços, o tomador e o trabalhador. Essa modalidade de contratação cresceu significativamente no País nos últimos anos. Atualmente, ela é permitida para as atividades-meio das empresas, mas vedada para as atividades-fim, por meio da súmula 331 do TST. Contudo, tramitou no ano de 2015, na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, um projeto de lei cujo objetivo é ampliar essa relação para todas as esferas da empresa. Assim, esta monografia tem como objetivo geral fazer uma análise do projeto de lei n. 30/2015, com base nos princípios protetivos do Direito do Trabalho. Quanto à abordagem, refere-se à pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam com um resgate evolutivo do trabalho até a sua normatização e reconhecimento constitucional, quando passa a ser denominado Direito do Trabalho. Após, é realizada uma análise dos princípios que protegem e regem esse ramo do Direito. Em seguida, faz-se um estudo da terceirização trabalhista, sua evolução no direito trabalhista brasileiro, o posicionamento do TST, suas vedações, que permitem a garantia mínima da dignidade do obreiro exposto a essa forma de contratação, bem como, a não coisificação do trabalho. Finalmente, examina-se o projeto de lei n. 30/2015, com base nos princípios protetivos do direito do trabalhador, bem como, os avanços e retrocessos que essa lei pode causar aos trabalhadores e à economia em geral, caso seja aprovada. Nesse sentido, conclui-se que o projeto de lei em análise fere os princípios do direito do trabalho, causa retrocesso em matéria de direito social e não garante o mínimo de dignidade humana aos obreiros; portanto, não pode, de maneira alguma, tornar-se lei.pt_BR
dc.identifier.citationCUNHA, Elizane Santos Da. Projeto de Lei nº 30/2015: a terceirização trabalhista à luz dos princípios protetivos do Direito do Trabalho. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 05 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1534. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1534
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/4.0/*
dc.subjectPrincípio protetivopt_BR
dc.subjectProjeto de Lei n. 30/2015pt_BR
dc.subjectRetrocesso de direitospt_BR
dc.subjectTerceirização trabalhistapt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleProjeto de Lei nº 30/2015: a terceirização trabalhista à luz dos princípios protetivos do Direito do Trabalhopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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