Uniformização jurisprudencial: análise dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015

dc.contributor.advisor1Magalhães, Loredana Gragnani
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8214621146722112pt_BR
dc.contributor.referee1Magalhães, Loredana Gragnani
dc.contributor.referee1Schmidt, Alice Krämer Iorra
dc.contributor.referee1Eloy, Luís Felipe
dc.creatorPfeifenberg, André Otávio
dc.date.accessioned2017-02-09T18:05:13Z
dc.date.available2017-02-09T18:05:13Z
dc.date.issued2017-01
dc.date.submitted2016-06-29
dc.description.abstractO Código de Processo Civil, o qual entrou em vigor em 18 de março de 2016, incluiu ao sistema jurídico nacional, importantes inovações, como o estabelecido no artigo 926. Através deste artigo, os tribunais têm o dever de uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. Desta forma, a presente monografia tem como objetivo geral verificar como o Código de Processo Civil de 2015 prevê a nova forma de uniformização jurisprudencial, sendo analisados os artigos 926 e 927 do referido código, referentes à introdução do instituto dos precedentes e modificação dos conceitos de súmula e jurisprudência. Trata-se de pesquisa qualitativa, constituída pelo método dedutivo e de procedimentos técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, o estudo começa pela evolução histórica dos dois sistemas jurídicos predominantes no ocidente, o sistema civil law e o common law. Em seguida, será tratada a evolução do direito processual brasileiro, a aproximação do sistema brasileiro com o do common law, continuando com a análise do processo civil no estado constitucional e a abordagem da evolução do instituto da uniformização jurisprudencial. Finalmente, no último capítulo se fará propriamente a análise dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015, a verificação se o novo sistema de uniformização jurisprudencial será capacitado para uma verdadeira uniformização da jurisprudência dos tribunais superiores e a vinculação dos tribunais inferiores. Nesse sentido, conclui-se que há uma necessidade de o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal serem cortes Supremas, as quais unificam a jurisprudência através da utilização dos precedentes, das sumulas e da jurisprudência vinculante. Há também a necessidade do posicionamento dominante adotado pelas cortes Supremas ser vinculante para os demais tribunais inferiores, assim garantindo a estabilidade das decisões e propriamente o princípio da segurança jurídica. E que, essa vinculação, em nada interfere na independência do magistrado de primeiro grau em análise do processo.pt_BR
dc.identifier.citationPFEIFENBERG, André Otávio. Uniformização jurisprudencial: análise dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1335. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1335
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectUniformização jurisprudencialpt_BR
dc.subjectProcesso civilpt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleUniformização jurisprudencial: análise dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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