(Im)possibilidade de ação de usucapião de área comum de condomínio edilício à luz de doutrina e jurisprudência pátria

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Data
2023-06
Orientador
Schumacher, Gláucia
Banca
Magalhães, Loredana Gragnani
Zanatta, Natanael
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Resumo
Dentre os temas que mais chamam a atenção no ordenamento jurídico, está o instituto da usucapião, seja por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade, seja pela defesa dos interesses de proprietário de bem suscetível a ser usucapido. Também, o condomínio edilício é muito relevante no ordenamento jurídico e na realidade fática das pessoas, tendo em vista seu crescimento exponencial nos últimos anos, principalmente em capitais e grandes cidades. Assim, a junção dos dois institutos é favorável do ponto de vista social e jurídico. Desse modo, considerando que há posicionamentos divergentes no meio jurídico no tocante à possibilidade de usucapir área comum de condomínio edilício, optou-se por realizar um estudo dos direitos à posse e a propriedade, do instituto da usucapião, com suas regras e requisitos, e do condomínio edilício, a fim de constatar a possibilidade de utilização da usucapião por condômino. Juntamente com os conceitos, foi realizada pesquisa bibliográfica exploratória na doutrina e na jurisprudência pátria, sendo possível verificar que a possibilidade de usucapir área comum de condomínio edilício deve se ater ao caso concreto, em consonância com os requisitos da usucapião extraordinária e aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da suppressio.
Descrição
Palavras-chave
Usucapião; Área comum; Condomínio edilício; Suppressio; Tolerância
Citação
KOSTE, Stéfano Augusto. (IM)POSSIBILIDADE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO À LUZ DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 27 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3609.
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