O prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurança

dc.contributor.advisor1Junior, Hélio Miguel Schauren
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2570083841356480pt_BR
dc.contributor.referee1Junior, Hélio Miguel Schauren
dc.contributor.referee1Prediger, André Eduardo Schroder
dc.contributor.referee1Neto, Augusto Cavalheiro
dc.creatorSalvi, Jéssica Pauline Pinheiro
dc.date.accessioned2015-12-28T17:15:53Z
dc.date.available2015-12-28T17:15:53Z
dc.date.issued2015-06pt_BR
dc.date.submitted2015-06
dc.description.abstractA medida de segurança é a forma de sanção penal aplicada aos inimputáveis, por doença mental, e aos semi-imputáveis, quando necessitarem de especial tratamento curativo. Ela será cumprida pelo prazo mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos, conforme art. 97, § 1º, do Código Penal, não havendo previsão de tempo máximo. Assim, esta monografia tem como objetivo geral demonstrar que a medida de segurança, em virtude da indeterminação do prazo máximo, apresenta caráter punitivo da sanção penal. Cuida-se de pesquisa qualitativa, realizada por intermédio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Sendo assim, o estudo, inicialmente, aborda o contexto histórico do surgimento da medida de segurança. Posteriormente, analisa o enquadramento do inimputável no ordenamento brasileiro e as formas de aplicação da medida. Por fim, apresenta as questões referentes ao prazo indeterminado da sanção penal, como a necessidade de cessação de periculosidade, a violação ao princípio da dignidade humana, o aspecto retributivo da medida e os posicionamentos dos Tribunais Superiores quanto ao assunto. Neste sentido, finaliza-se que o prazo indeterminado da medida de segurança apresenta um caráter punitivo, sendo mais prejudicial e severo do que a pena, uma vez que o agente permanece internado por muitos anos, mesmo que o delito cometido não seja tão grave. Outrossim, a violação aos princípios constitucionais e a possibilidade de estar submetido a uma sanção penal por tempo indefinido é uma forma de punir o internado pelo cometido, não visando exclusivamente a sua recuperação.pt_BR
dc.identifier.citationSALVI, Jéssica Pauline Pinheiro. O prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurança. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/884. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/884
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectMedida de segurançapt_BR
dc.subjectInimputabilidadept_BR
dc.subjectCaráter punitivopt_BR
dc.subjectPrazo máximo indeterminadopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleO prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurançapt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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