O prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurança
dc.contributor.advisor1 | Schauren Junior, Hélio Miguel | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2570083841356480 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Schauren Junior, Hélio Miguel | |
dc.contributor.referee1 | Prediger, André Eduardo Schroder | |
dc.contributor.referee1 | Neto, Augusto Cavalheiro | |
dc.creator | Salvi, Jéssica Pauline Pinheiro | |
dc.date.accessioned | 2015-12-28T17:15:53Z | |
dc.date.available | 2015-12-28T17:15:53Z | |
dc.date.issued | 2015-06 | pt_BR |
dc.date.submitted | 2015-06 | |
dc.description.abstract | A medida de segurança é a forma de sanção penal aplicada aos inimputáveis, por doença mental, e aos semi-imputáveis, quando necessitarem de especial tratamento curativo. Ela será cumprida pelo prazo mínimo de 01 (um) a 03 (três) anos, conforme art. 97, § 1º, do Código Penal, não havendo previsão de tempo máximo. Assim, esta monografia tem como objetivo geral demonstrar que a medida de segurança, em virtude da indeterminação do prazo máximo, apresenta caráter punitivo da sanção penal. Cuida-se de pesquisa qualitativa, realizada por intermédio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Sendo assim, o estudo, inicialmente, aborda o contexto histórico do surgimento da medida de segurança. Posteriormente, analisa o enquadramento do inimputável no ordenamento brasileiro e as formas de aplicação da medida. Por fim, apresenta as questões referentes ao prazo indeterminado da sanção penal, como a necessidade de cessação de periculosidade, a violação ao princípio da dignidade humana, o aspecto retributivo da medida e os posicionamentos dos Tribunais Superiores quanto ao assunto. Neste sentido, finaliza-se que o prazo indeterminado da medida de segurança apresenta um caráter punitivo, sendo mais prejudicial e severo do que a pena, uma vez que o agente permanece internado por muitos anos, mesmo que o delito cometido não seja tão grave. Outrossim, a violação aos princípios constitucionais e a possibilidade de estar submetido a uma sanção penal por tempo indefinido é uma forma de punir o internado pelo cometido, não visando exclusivamente a sua recuperação. | pt_BR |
dc.identifier.citation | SALVI, Jéssica Pauline Pinheiro. O prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurança. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, jun. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/884. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/884 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Medida de segurança | pt_BR |
dc.subject | Inimputabilidade | pt_BR |
dc.subject | Caráter punitivo | pt_BR |
dc.subject | Prazo máximo indeterminado | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | O prazo indeterminado como caráter punitivo da medida de segurança | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |