Gestação de substituição: consequências jurídicas perante a doadora e legitimação de vínculo familiar

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Data
2023-06
Orientador
Piccinini, Marta Luisa
Banca
Rodrigues, Lisandra Sulzbach
Faleiro, Dalana
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Resumo
Através da gestação de substituição, método de reprodução humana assistida, que consiste na cessão do útero, permitindo que uma mulher carregue o feto de outra pessoa, o tão sonhado título de mãe biológica poderá tornar-se realidade, graças a medicina moderna. Apesar da existência do biodireito e a normatização do método pelo Conselho Federal de Medicina, não há legislação específica que regulamente possíveis conflitos gerados diante de reação adversa da doadora, conforme o combinado com os pais biológicos. Nesse sentido, observa-se no artigo, possíveis consequências jurídicas no caso de a doadora decidir não entregar a criança gerada aos pais biológicos e verifica-se uma possível legitimação, por parte da doadora, no tocante ao vínculo familiar e respectiva convivência com a criança. Tendo em vista a falta de legislação pertinente aos casos, a doadora do útero, perante a decisão de não entregar a criança gerada por ela, poderá sofrer ação judicial de reparação por danos morais proposta pelos pais biológicos, diante dos danos mentais e psicológicos sofridos, além de discutir judicialmente a guarda da criança. A doadora, considerada como mãe de nascimento e também parente dos pais biológicos, poderia conviver e participar da vida da criança gerada por ela, sendo legítimo o vínculo familiar baseado na multiparentalidade.
Descrição
Palavras-chave
Direito de Família; Reprodução Humana Assistida; Gestação de substituição; Cessão de útero
Citação
ARTUS, Rúbia. Gestação de substituição: consequências jurídicas perante a doadora e legitimação de vínculo familiar. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 26 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3740.
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