Aspectos jurídicos do descumprimento imotivado do dever de visitação pelo pai separado e não guardião: a convivência como direito do filho

dc.contributor.advisor1Magalhães, Loredana Gragnani
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8214621146722112pt_BR
dc.contributor.referee1Magalhães, Loredana Gragnani
dc.contributor.referee1Schumacher, Gláucia
dc.contributor.referee1Klunk, Marquieli
dc.creatorCardoso, Diana Rodrigues
dc.date.accessioned2017-02-09T18:58:25Z
dc.date.available2017-02-09T18:58:25Z
dc.date.issued2017-01
dc.date.submitted2016-06-30
dc.description.abstractA visitação, nome tradicionalmente dado à convivência parental exercida pelo genitor não guardião, é o meio pelo qual se dá a continuidade e mantimento dos importantes laços oriundos dessa relação, garantidores de diversos direitos ao filho. Em vista da proteção conferida a este enquanto criança ou adolescente – ser em desenvolvimento, são necessárias providências legais à efetivação deste direito. Assim, esta monografia tem como objetivo geral identificar as questões jurídicas relacionadas ao direito de convivência parental do fillho e seu descumprimento imotivado pelo genitor não guardião, bem como quais as consequências legais a este descumprimento. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam por um resgate evolutivo das relações familiares e particularmente entre pais e filhos. Em seguida, faz-se um estudo acerca do direito do filho à convivência parental e de suas peculiaridades no contexto de pais separados em que a guarda cabe a um deles, passando-se por análise da legislação e princípios aplicáveis. Por fim, caracteriza-se o descumprimento imotivado do dever de visitação/convivência pelo genitor não guardião, enumerando-se as consequências legais encontradas em nosso ordenamento jurídico e disponíveis ao filho para efetivação de seu direito a este convívio. Assim, conclui-se que existem sanções e mecanismos coercitivos aplicáveis ao genitor ausente, embora não específicos a este fim. Contudo, observa-se que estes serão eficazes ao restabelecimento do convívio parental a depender do caso concreto, sendo que podem restaurar a convivência ao filho de maneira saudável e benéfica, como se pretente, ou prejudicar uma possível reaproximação. Outrossim, são válidos enquanto meios de concretização das indispensáveis garantias previstas ao filho como criança ou adolescente em formação.pt_BR
dc.identifier.citationCARDOSO, Diana Rodrigues. Aspectos jurídicos do descumprimento imotivado do dever de visitação pelo pai separado e não guardião: a convivência como direito do filho. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 30 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1342. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1342
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectConvivência parentalpt_BR
dc.subjectVisitaspt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectConsequências jurídicaspt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleAspectos jurídicos do descumprimento imotivado do dever de visitação pelo pai separado e não guardião: a convivência como direito do filhopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
Arquivos
Pacote original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem em miniatura
Nome:
2016DianaRodriguesCardoso.pdf
Tamanho:
463.18 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Pacote de licença
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem em miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
4.53 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções