O INEP/MEC utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco. A Univates para desenvolver a sua autoavaliação realiza ações específicas e regularmente aplica os seguintes instrumentos de avaliação:
Da avaliação dos Cursos de Graduação (licenciaturas, bacharelados, tecnológicos)
A avaliação dos cursos de graduação objetiva identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
São processos de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento dos Cursos e seguem o Ciclo Avaliativo da Lei dos SINAES, conforme regulamenta a Lei nº 10,861, de 14 de abril de 2004.
O Reconhecimento compreende a primeira avaliação externa do curso e é solicitada quando o mesmo estiver com 50% da sua carga horária total concluída. Nesse processo há uma série de fases a serem cumpridas como: solicitação de reconhecimento do referido curso, preenchimento do formulário eletrônico com informações relativas ao curso, avaliação in loco de uma comissão de avaliadores, ato regulatório que validará a emissão do Diploma de Conclusão de Curso. A partir dessa avaliação serão atribuídos conceitos em uma escala de 1(um) a 5 (cinco), a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas. Compreende-se conceito 3 (três) quando o curso atende as exigências mínimas dos padrões de qualidade estipulados pelo Ministério da Educação; conceito 4 (quatro) quando o curso possui um diferencial de qualidade e, 5 (cinco) quando o Curso for excelência de ensino. Já, Cursos com conceitos 1 (um) e 2 (dois) são submetidos a reavaliação.
Já, a Renovação de Reconhecimento compreende a segunda avaliação do curso e ela é definida pelo Ciclo Avaliativo que ocorre de três em três anos. Para tanto são utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentro os quais obrigatoriamente critérios do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, Corpo Docente e Instalações Físicas e que definirão o Conceito Preliminar de Curso (CPC). Esse conceito, numa escala de 1 a 5, determinará se o referido Curso poderá ter seu reconhecimento renovado. Cursos com CPC igual ou maior que três (3) estão automaticamente renovados e os que tiverem conceitos um (1) ou dois (2) serão submetidos a um processo de avaliação (visita externa).
Da avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação (licenciatura/bacharelado/tecnológicos)
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, regido pela Lei dos SINAES, é um indicador avaliativo de uma avaliação externa em que o estudante é avaliado. Objetiva aferir o rendimento dos alunos em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.
O ENADE ocorre no segundo semestre de cada ano e segue o Ciclo Avaliativo dos SINAES, cujas áreas de conhecimento são contemplas a cada três (3) anos.
Esse processo permite medir a qualidade do Ensino Superior em nível de regiões e país.