GRADUAÇÃO:
Para as empresas que pagarem integral ou parcialmente as mensalidades de seus funcionários será concedido desconto sobre o valor da parcela, mediante convênio específico em que a empresa ou entidade define o valor ou percentual das mensalidades dos alunos que deseja pagar.
Para matriculados em cursos de graduação, exceto Medicina. Sendo de:
Número de estudantes | Desconto |
---|---|
5 a 14 | 10% |
A partir de 15 | 15% |
TÉCNICOS:
Para as empresas que pagarem integral ou parcialmente as mensalidades de seus funcionários será concedido desconto sobre o valor da parcela, mediante convênio específico em que a empresa ou entidade define o valor ou percentual das mensalidades dos alunos que deseja pagar. Para matriculados em cursos técnicos. Sendo de:
Número de estudantes | Desconto |
---|---|
5 a 14 | 3% |
15 a 24 | 4% |
A partir de 25 | 5% |
PÓS LATO SENSU E EDUCAÇÃO CONTINUADA:
Para grupos de funcionários de uma mesma organização matriculados em cursos de Pós-Graduação lato sensu e de Educação Continuada*. Sendo de:
Número de estudantes | Desconto |
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2 a 05 | 10% |
06 a 10 | 15% |
Acima de 10 | 17,5% |
Para os cursos de Educação Continuada, o desconto só é concedido caso os alunos estejam matriculados no mesmo curso. Já para os cursos de Pós-Graduação lato sensu, o desconto é concedido também caso os alunos estejam matriculados em cursos diferentes e que as aulas iniciem no mesmo período.