A conduta de entregar vantagem indevida a funcionário público: configuração do crime de corrupção ativa ou não?

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Data
2017-01
Orientador
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Banca
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Frey, Flávia Colossi
Neto, Augusto Cavalheiro
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Resumo
A corrupção encontra relação direta com deterioração, putrefação, pois sempre terá alguém que deseja obter alguma vantagem, geralmente de natureza econômica, em detrimento de um coletivo. A corrupção está presente desde a existência do homem na terra até os dias atuais e sempre em evidência. O legislador brasileiro criminaliza as corrupções de forma distinta, de um lado a corrupção ativa, objeto da presente pesquisa, e de outro, a corrupção passiva. A corrupção ativa consiste na oferta ou promessa de vantagem indevida do particular ao funcionário público para que este omita, pratique ou retarde um ato de ofício. No que diz respeito a (a)tipicidade da conduta, configurando o delito de corrupção ativa, quando ocorre a entrega de vantagem indevida ao funcionário público dois são os entendimentos. O primeiro diz ser atípica a conduta quando ocorre a entrega de vantagem indevida, pois ela não integra os verbos nucleares do tipo, que são oferecer ou prometer. A segunda, diz que é típica devido a uma questão lógica, uma vez que, se a conduta menor, oferecer ou prometer, é punida a conduta de entregar a vantagem indevida, mais gravosa, deve ser punida também. De acordo com a última corrente, quando o particular entrega a vantagem indevida, após ter oferecido ou prometido, estamos diante do delito de corrupção ativa, sendo a entrega mero exaurimento de um crime que se consumou. Por outro lado, não existe corrupção ativa quando o particular entrega a vantagem indevida solicitada pelo funcionário público.
Descrição
Palavras-chave
Corrupção ativa; Entrega de vantagem indevida; Oferta ou promessa de vantagem indevida; Particular; Funcionário público
Citação
WAHLBRINCK, Bruna Caroline. A conduta de entregar vantagem indevida a funcionário público: configuração do crime de corrupção ativa ou não?. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1338.
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