Alteração do nome no registro civil pela efetivação dos direitos transgênero – o julgamento da Adi 4.275

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Data
2019-11
Orientador
Muller, Thaís Carnieletto
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Resumo
A monografia pretende analisar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.275/DF, a qual versava sobre a possibilidade de alteração de prenome e gênero da pessoa Transgênero no Registro Civil, sem a necessidade de realização de cirurgia de transgenitalização. A discussão sobre a alteração do nome/gênero da pessoa transgênero exigiu que, se conceituasse a transgenia, contextualizando os direitos das pessoas trans. Analisou-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.275/DF, a partir dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, arrolando-se os princípios constitucionais, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana para fins de efetivar o direito de personalidade. A decisão do STF reconheceu o direito dos transgêneros à alteração do prenome e gênero no registro civil, trazendo a nova interpretação do artigo 58, da Lei de Registro Públicos, permitindo a alteração do registro. Dessa forma pacificou-se o entendimento que a pessoa Transgênero tem o direito de requerer a alteração, tanto do prenome quanto do gênero, sem necessidade de cirurgia de transgenitalização, bastando apenas a auto declaração para adequar sua realidade psicológica com a documental, sendo desnecessário que a alteração seja feita por meio judicial, podendo ser realizada diretamente no cartório de Registro Civil.
Descrição
Palavras-chave
Transgênero; Dignidade da Pessoa Humana; Registro Civil; Ação Direta de Inconstitucionalidade
Citação
FINK, Elisangela. Alteração do nome no registro civil pela efetivação dos direitos transgênero – o julgamento da Adi 4.275. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 26 nov. 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2783.
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