A (im)possibilidade de terceirização de serviços médicos em hospitais

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Data
2014-05-16
Orientador
Brod, Fernanda Pinheiro
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Resumo
Este trabalho pretende analisar a possibilidade ou a impossibilidade de terceirização de serviços especializados ligados à atividade-fim de uma empresa, no caso, a terceirização de serviços médicos em hospital, algo muito freqüente no país, sobretudo nos municípios do interior do Estado do Rio Grande do Sul. Essa relação jurídica, que é estabelecida sob a égide do direito civil, via de regra, se desenvolve no tempo de forma harmônica. Todavia, quando questionada em uma reclamação trabalhista, cria um desafio ao julgador: saber se a espécie de trabalhador que emerge desta relação jurídica é um trabalhador advindo de uma terceirização regular ou se é um trabalhador empregado, numa tentativa de fraudar a aplicação das disposições do texto celetário, por ser nula a relação de terceirização. A resposta para solucionar esse conflito passa, primeiramente, pela análise subjetiva do preenchimento ou não dos requisitos da relação empregatícia. Se a resposta for negativa, quanto ao preenchimento desses requisitos, em especial o da subordinação, a hipótese ora defendida é que a espécie de trabalhador é o terceirizado, numa forma de terceirização lícita, muito embora a prestação de serviços especializados vinculados à atividade-fim de empresa seja vedada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Descrição
Palavras-chave
Direito do trabalho; Terceirização de serviços; Atividade-fim; Serviços médicos; Hospital
Citação
MAROBIN, Guilherme. A (im)possibilidade de terceirização de serviços médicos em hospitais. 2014. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 16 maio 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/452.
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