Personalidade Psicopática: A imputabilidade penal do psicopata à luz do Código Penal Brasileiro

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Data
2022-12
Orientador
Fröhlich, Sandro
Banca
Schossler, Giovana Beatriz
Reis, Maurício Sant’Anna Dos
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Resumo
O trabalho visa o estudo da imputabilidade do psicopata no Código Penal Brasileiro e para isto, é imprescindível diagnosticar a psicopatia como uma doença mental ou um transtorno de personalidade antissocial. Após, é possível enquadrar o psicopata em imputável ou inimputável. Importante mencionar que para que seja imputável é necessário que o agente tenha capacidade psíquica suficiente para, no momento da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. E para que seja considerado inimputável, nos moldes do artigo 26, caput, do Código Penal, é necessário que o agente possua doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e, era, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, o objetivo do presente trabalho é identificar quais os critérios que definem a imputabilidade penal do psicopata através do diagnóstico de psicopatia.
Descrição
Palavras-chave
psicopatia; psicopata; Código Penal; Transtorno de Personalidade Antissocial; Imputabilidade; Inimputabilidade
Citação
MAIESKI, Mariana Tanski. Personalidade Psicopática: A imputabilidade penal do psicopata à luz do Código Penal Brasileiro. 2022. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 30 nov. 2022. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4230.
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