O direito de arrependimento à luz do código de defesa do consumidor

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Data
2023-11
Orientador
Hilgert, Renato Luiz
Banca
Machado, Elenara Pôrto e Silva
Delwing, Aline Becker
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Resumo
O direito de arrependimento tem sua previsão legal no art. 49 do CDC e regula a relação de consumo à distância, ou seja, aquela que ocorre via telefone, internet, a domicílio etc. O presente artigo tem como objetivo aclarar características gerais do referido dispositivo de lei e como se deu sua evolução desde sua criação até a atualidade. O texto aprofunda aspectos referentes à aplicabilidade do direito de arrependimento, explanando as fases, como manifestação de desistência, devolução e ressarcimento. Ainda, o artigo se propõe a compreender através de pesquisa junto ao comércio do município de Lajeado/RS, se há uma má interpretação por parte do consumidor sobre o art. 49 quando em compras em estabelecimentos físicos. A pesquisa pode ser classificada como indutiva e quanto a metodologia utilizada nas entrevistas é quantitativa e descritiva. Conclui-se que o direito de arrependimento possui relevante importância no âmbito das relações de consumo à distância, resguardando tanto o consumidor quanto o fornecedor de eventuais prejuízos do negócio impessoal que ocorre em compras e contratações à distância. Também, o equilíbrio entre cliente e empresa deve ser respeitado, sempre observando o princípio da boa-fé objetiva, que norteia o direito do consumidor.
Descrição
Palavras-chave
Direito de Arrependimento; Compras e contratações à distância; Comércio eletrônico; Consumidor; Fornecedor; Boa-fé objetiva
Citação
OLIVEIRA, Marina Cassol. O DIREITO DE ARREPENDIMENTO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 30 nov. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/4046.
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