A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público

dc.contributor.advisor1Weisheimer, Evandro
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3316541180215130pt_BR
dc.contributor.referee1Weisheimer, Evandro
dc.contributor.referee1Prediger, André Eduardo Schroeder
dc.contributor.referee1Willig, Junior Roberto
dc.creatorKern, Yúri Camargo
dc.date.accessioned2017-05-17T19:43:54Z
dc.date.available2017-05-17T19:43:54Z
dc.date.issued2017-05
dc.date.submitted2016-12-07
dc.description.abstractA presente monografia versa sobre a manutenção e a continuidade da atividade empresarial, diante de sua expressiva relevância econômica e social, à luz do art. 47 da Lei de Recuperação e Falências. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade de se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com a Administração Pública, mediante a dispensa das certidões negativas de falência ou concordata, frente à função social exercida pela empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa com abordagem de diferentes contextos, realizada por meio de método dedutivo bibliográfico, com o apoio da legislação, doutrina, artigos e jurisprudências. Assim, o presente trabalho parte dos reflexos acerca do procedimento licitatório, analisando seu conceito, os princípios basilares e as fases albergadas nas licitações. Na sequência, faz-se uma reflexão sobre o instituto da recuperação judicial, examinando os princípios, as etapas a serem cumpridas, bem como os requisitos e a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, para que a recuperação tenha andamento. Finalmente, passa-se a refletir quanto às contratações da Administração Pública e as suas exigências legais a serem atendidas – especialmente as de ordem técnica –, assim como os fundamentos em que a recuperação judicial se esteia e, por último, a efetividade da recuperação judicial em face das decisões favoráveis pela dispensa da Certidão Negativa de Falência ou Concordata, em detrimento da recuperanda. Nesse diapasão, conclui-se que há, de fato, a possibilidade e a relevância social em se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com o Poder Público, tendo em vista as decisões favoráveis às empresas, em consonância com o princípio da manutenção da atividade empresarial.pt_BR
dc.identifier.citationKERN, Yúri Camargo. A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 07 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1549. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1549
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.uriAn error occurred getting the license - uri.*
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectCertidão Negativa de Falência ou Concordatapt_BR
dc.subjectPoder Públicopt_BR
dc.subjectFunção social da empresapt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleA (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Públicopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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