A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público
dc.contributor.advisor1 | Weisheimer, Evandro | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3316541180215130 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Weisheimer, Evandro | |
dc.contributor.referee1 | Prediger, André Eduardo Schroeder | |
dc.contributor.referee1 | Willig, Junior Roberto | |
dc.creator | Kern, Yúri Camargo | |
dc.date.accessioned | 2017-05-17T19:43:54Z | |
dc.date.available | 2017-05-17T19:43:54Z | |
dc.date.issued | 2017-05 | |
dc.date.submitted | 2016-12-07 | |
dc.description.abstract | A presente monografia versa sobre a manutenção e a continuidade da atividade empresarial, diante de sua expressiva relevância econômica e social, à luz do art. 47 da Lei de Recuperação e Falências. Dessa forma, este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade de se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com a Administração Pública, mediante a dispensa das certidões negativas de falência ou concordata, frente à função social exercida pela empresa. Trata-se de pesquisa qualitativa com abordagem de diferentes contextos, realizada por meio de método dedutivo bibliográfico, com o apoio da legislação, doutrina, artigos e jurisprudências. Assim, o presente trabalho parte dos reflexos acerca do procedimento licitatório, analisando seu conceito, os princípios basilares e as fases albergadas nas licitações. Na sequência, faz-se uma reflexão sobre o instituto da recuperação judicial, examinando os princípios, as etapas a serem cumpridas, bem como os requisitos e a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, para que a recuperação tenha andamento. Finalmente, passa-se a refletir quanto às contratações da Administração Pública e as suas exigências legais a serem atendidas – especialmente as de ordem técnica –, assim como os fundamentos em que a recuperação judicial se esteia e, por último, a efetividade da recuperação judicial em face das decisões favoráveis pela dispensa da Certidão Negativa de Falência ou Concordata, em detrimento da recuperanda. Nesse diapasão, conclui-se que há, de fato, a possibilidade e a relevância social em se permitir que a empresa em recuperação judicial licite com o Poder Público, tendo em vista as decisões favoráveis às empresas, em consonância com o princípio da manutenção da atividade empresarial. | pt_BR |
dc.identifier.citation | KERN, Yúri Camargo. A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público. 2016. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 07 dez. 2016. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1549. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/1549 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | An error occurred getting the license - uri. | * |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Certidão Negativa de Falência ou Concordata | pt_BR |
dc.subject | Poder Público | pt_BR |
dc.subject | Função social da empresa | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | A (im)possibilidade da empresa em recuperação judicial licitar com o Poder Público | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |