Lei N.º 14.132/21: a criminalização do stalking como medida preventiva ao feminicídio

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Data
2023-06
Orientador
Fröhlich, Sandro
Banca
Müller, Elisabete Cristina Barreto
Bruno, Daniel Cozza
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Resumo
Este estudo buscou examinar a abordagem da Lei 14.132/21 e seu potencial impacto na diminuição da violência doméstica e, consequentemente, do feminicídio. Trata-se de uma pesquisa de metodologia indutiva, sendo empregado o método de revisão bibliográfica (através de livros, com autores do Direito Penal e autores específicos da violência doméstica e familiar, assim como artigos científicos). Ademais, também será utilizado o método de análise documental (através da análise da Lei n.º 14.132/2021, Projeto de Lei n.° 1.369/2019, Lei n.° 11.340/2006, Código Penal, Constituição Federal e jurisprudência). Investigou-se a forma como o delito de stalking tem sido abordado no sistema jurídico brasileiro. Os resultados da pesquisa evidenciaram que o stalking é um comportamento que muitas vezes está associado a casos de feminicídio, pois pode ser um indicativo de que o agressor está escalando a violência e se tornando cada vez mais perigoso. Chegou-se à conclusão de que é necessário aplicar efetivamente a Lei n.º 14.132/21, levando em consideração o comportamento do perseguidor (stalker), pois muitas vezes, a perseguição obsessiva é uma conduta que antecede o assassinato de uma mulher pelo parceiro ou ex-parceiro.
Descrição
Palavras-chave
stalkin; cyberstalkin; violência de gênero; feminicidio
Citação
GUARAGNI, Fabíola. LEI N.º 14.132/21: A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING COMO MEDIDA PREVENTIVA AO FEMINICÍDIO. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3568.
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