A responsabilidade civil do médico por dano estético

Carregando...
Imagem em miniatura
Data
2015-03-11
Orientador
Magalhães, Loredana Gragnani
Banca
Título do periódico
ISSN
Título do Volume
Editor
Resumo
Os procedimentos estéticos têm atingido cada vez mais destaque na sociedade, verificando-se, assim, a ocorrência de danos, principalmente de cunho estético, derivados desses procedimentos. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar as hipóteses em que o procedimento médico resulta em um dano estético, destacando-se os casos onde a cirurgia estética é reparadora ou puramente estética, a fim de verificar a obrigação imposta ao médico e ainda analisar como esses danos causados poderão ser reparados e avaliados. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, as reflexões começam por uma conceituação da responsabilidade civil sob aspecto geral, com a verificação de seus requisitos e espécies. Em seguida, aborda a responsabilidade civil do médico, destacando qual será a natureza jurídica e o conceito aplicado ao tema e verificando os deveres do médico com o paciente para, enfim, definir a possibilidade de estar diante de uma obrigação de meio ou de resultado. Finalmente, examina a responsabilidade civil do médico por dano estético, conceituando-a, primeiramente, para após verificar as causas excludentes da responsabilidade médica e, por fim, fixar o modo de reparação e avaliação do dano estético. Conclui-se, pois, que o profissional deverá indenizar as vítimas de danos estéticos, derivados de procedimentos reparadores ou puramente estéticos, diferenciando-se apenas quanto ao modo que se dará esta responsabilização, já que nas cirurgias reparadoras, a obrigação do profissional será de meio e, nas puramente estéticas, de resultado. Em ambas, haverá a inversão do ônus da prova, tendo em vista a relação de hipossuficiência entre médico e paciente, porém, nos casos onde o procedimento tem fim puramente estético, haverá a culpa presumida do profissional.
Descrição
Palavras-chave
Responsabilidade civil; Dano estético; Obrigação de resultado
Citação
RUARO, Patrícia. A responsabilidade civil do médico por dano estético. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 11 mar. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/669.
Coleções