A responsabilidade civil do médico por dano estético

dc.contributor.advisor1Magalhães, Loredana Gragnanipt_BR
dc.creatorRuaro, Patrícia
dc.date.accessioned2015-03-11T12:38:16Z
dc.date.available2015-03-11T12:38:16Z
dc.date.issued2015-03-11
dc.date.submitted2015-03-11
dc.description.abstractOs procedimentos estéticos têm atingido cada vez mais destaque na sociedade, verificando-se, assim, a ocorrência de danos, principalmente de cunho estético, derivados desses procedimentos. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar as hipóteses em que o procedimento médico resulta em um dano estético, destacando-se os casos onde a cirurgia estética é reparadora ou puramente estética, a fim de verificar a obrigação imposta ao médico e ainda analisar como esses danos causados poderão ser reparados e avaliados. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, as reflexões começam por uma conceituação da responsabilidade civil sob aspecto geral, com a verificação de seus requisitos e espécies. Em seguida, aborda a responsabilidade civil do médico, destacando qual será a natureza jurídica e o conceito aplicado ao tema e verificando os deveres do médico com o paciente para, enfim, definir a possibilidade de estar diante de uma obrigação de meio ou de resultado. Finalmente, examina a responsabilidade civil do médico por dano estético, conceituando-a, primeiramente, para após verificar as causas excludentes da responsabilidade médica e, por fim, fixar o modo de reparação e avaliação do dano estético. Conclui-se, pois, que o profissional deverá indenizar as vítimas de danos estéticos, derivados de procedimentos reparadores ou puramente estéticos, diferenciando-se apenas quanto ao modo que se dará esta responsabilização, já que nas cirurgias reparadoras, a obrigação do profissional será de meio e, nas puramente estéticas, de resultado. Em ambas, haverá a inversão do ônus da prova, tendo em vista a relação de hipossuficiência entre médico e paciente, porém, nos casos onde o procedimento tem fim puramente estético, haverá a culpa presumida do profissional.pt_BR
dc.identifier.citationRUARO, Patrícia. A responsabilidade civil do médico por dano estético. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 11 mar. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/669. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/669
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rights.accessopenAccess
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDano estéticopt_BR
dc.subjectObrigação de resultadopt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleA responsabilidade civil do médico por dano estéticopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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