A responsabilidade civil do médico por dano estético
dc.contributor.advisor1 | Magalhães, Loredana Gragnani | pt_BR |
dc.creator | Ruaro, Patrícia | |
dc.date.accessioned | 2015-03-11T12:38:16Z | |
dc.date.available | 2015-03-11T12:38:16Z | |
dc.date.issued | 2015-03-11 | |
dc.date.submitted | 2015-03-11 | |
dc.description.abstract | Os procedimentos estéticos têm atingido cada vez mais destaque na sociedade, verificando-se, assim, a ocorrência de danos, principalmente de cunho estético, derivados desses procedimentos. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar as hipóteses em que o procedimento médico resulta em um dano estético, destacando-se os casos onde a cirurgia estética é reparadora ou puramente estética, a fim de verificar a obrigação imposta ao médico e ainda analisar como esses danos causados poderão ser reparados e avaliados. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, as reflexões começam por uma conceituação da responsabilidade civil sob aspecto geral, com a verificação de seus requisitos e espécies. Em seguida, aborda a responsabilidade civil do médico, destacando qual será a natureza jurídica e o conceito aplicado ao tema e verificando os deveres do médico com o paciente para, enfim, definir a possibilidade de estar diante de uma obrigação de meio ou de resultado. Finalmente, examina a responsabilidade civil do médico por dano estético, conceituando-a, primeiramente, para após verificar as causas excludentes da responsabilidade médica e, por fim, fixar o modo de reparação e avaliação do dano estético. Conclui-se, pois, que o profissional deverá indenizar as vítimas de danos estéticos, derivados de procedimentos reparadores ou puramente estéticos, diferenciando-se apenas quanto ao modo que se dará esta responsabilização, já que nas cirurgias reparadoras, a obrigação do profissional será de meio e, nas puramente estéticas, de resultado. Em ambas, haverá a inversão do ônus da prova, tendo em vista a relação de hipossuficiência entre médico e paciente, porém, nos casos onde o procedimento tem fim puramente estético, haverá a culpa presumida do profissional. | pt_BR |
dc.identifier.citation | RUARO, Patrícia. A responsabilidade civil do médico por dano estético. 2015. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 11 mar. 2015. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/669. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/669 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights.access | openAccess | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | * |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Dano estético | pt_BR |
dc.subject | Obrigação de resultado | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil do médico por dano estético | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |