Cooperativas de eletrificação rural: novos desafios no Ambiente Regulado

dc.contributor.advisor1Prediger, André Eduardo Schröderpt_BR
dc.creatorMallmann, Ernani Aloísio
dc.date.accessioned2014-05-20T19:23:10Z
dc.date.available2014-05-20T19:23:10Z
dc.date.issued2014-05-20
dc.date.submitted2014-05-20
dc.description.abstractA presente pesquisa estuda as cooperativas de eletrificação rural do ramo de infraestrutura que deverão ser regularizadas pelo Poder Concedente - União e enquadradas no Ambiente Regulado do setor elétrico brasileiro, a partir da assinatura do contrato entre a União e a cooperativa permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. A partir da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta o artigo 175 da Constituição Federal de 1988, as cooperativas de eletrificação rural podem ser enquadradas, através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador, como cooperativas permissionárias. Devem, neste Ambiente Regulado, estruturar-se para prestar este serviço de acordo com o que estabelecem os preceitos legais definidos no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, que estabelece serviço adequado àquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação de serviço e modicidade tarifária, bem como atender a legislação pertinente ao setor elétrico. As cooperativas são caracterizadas como sociedades de pessoas, com o objetivo comum de atender às necessidades dos associados, aprovadas em assembléias e regidas, principalmente, pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, pelo Estatuto Social e legislação complementar. O seu capital é formado por cotas-partes. No Ambiente Regulado pelo Poder Concedente, este ativo é transferido para a União e vinculado à Permissão. A cooperativa permissionária receberá Receita Anual Permitida, conforme consta nas cláusulas contratuais, para prestar serviço adequado aos associados. Estará sujeita a penalidades caso não cumprir as metas estabelecidas para a prestação do serviço público ou caso houver inconformidades apuradas pelo órgão regulador na administração da cooperativa. Enfatiza-se, portanto, que serão necessários novos desafios a serem vencidos pelas cooperativas de eletrificação rural no Ambiente Regulado para atender as exigências impostas pelo Poder Concedente.pt_BR
dc.identifier.citationMALLMANN, Ernani Aloísio. Cooperativas de eletrificação rural: novos desafios no Ambiente Regulado. 2014. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 20 maio 2014. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/460. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/460
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rights.accessopenAccess
dc.subjectCooperativa de eletrificação ruralpt_BR
dc.subjectDesafiospt_BR
dc.subjectAmbiente Reguladopt_BR
dc.subjectUniãopt_BR
dc.subjectANEELpt_BR
dc.subjectAssociadopt_BR
dc.subjectLeipt_BR
dc.subjectSetor elétrico brasileiropt_BR
dc.titleCooperativas de eletrificação rural: novos desafios no Ambiente Reguladopt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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