Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?

dc.contributor.advisor1Schauren Junior, Hélio Miguel
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/2570083841356480pt_BR
dc.creatorConceição, Paula Karina Marques
dc.date.accessioned2018-01-25T12:29:47Z
dc.date.available2018-01-25T12:29:47Z
dc.date.issued2018-01
dc.date.submitted2017-06-29
dc.description.abstractO crime de estelionato previdenciário não é um tema muito discutido, apesar disso, é um tema relevante que nos envolve diariamente, seja direta ou indiretamente, e é importante que tenhamos referências de como e quando acontece esse crime. A fraude pode ocorrer em muitas áreas, seja civil, penal, administrativa ou previdenciária, e em cada situação, o prejuízo afetado é o patrimônio alheio, por isso a preocupação do estudo em discernir em qual natureza jurídica se enquadra o estelionato previdenciário, para que a pretensão punitiva seja adequadamente aplicada ao agente. Assim, essa monografia tem como objetivo geral apontar os diversos entendimentos acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. Foi utilizada a pesquisa qualitativa e o seu método foi o dedutivo, com o procedimento de instrumentais técnicos de material bibliográfico e documental. Desse modo, inicia-se a trajetória da historicidade da Seguridade Social e Previdência Social, assim como seus beneficiários e dependentes. Em seguida, é explanado sobre o crime de estelionato, quem pode ser sujeito ativo e passivo e natureza jurídica do crime: continuado, permanente e instantâneo de efeitos permanentes e também consumação e tentativa. Finalmente, o estudo examina as posições adotadas pelo STF, STJ e TRFs, frente ao crime de estelionato previdenciário. Nesse sentido, a conclusão é de que o crime de estelionato previdenciário deve ter um estudo aprofundado para que a discussão em relação a sua natureza jurídica seja pacificada, pois dependendo do entendimento adotado pelo tribunal, pode não acontecer a punição adequada ao agente fraudador.Por fim entende-se que o beneficiário que comete a fraude responde por crime permanente, enquanto que um terceiro fraudador responde por crime instantâneo de efeitos permanentes, posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.citationCONCEIÇÃO, Paula Karina Marques. Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1746. pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10737/1746
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsopenAccesspt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/*
dc.subjectEstelionato previdenciáriopt_BR
dc.subjectNatureza jurídica do crimept_BR
dc.subjectConsumaçãopt_BR
dc.subjectPretensão punitivapt_BR
dc.subject.cnpqCSApt_BR
dc.titleCrime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?pt_BR
dc.typebachelorThesispt_BR
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