Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?
dc.contributor.advisor1 | Schauren Junior, Hélio Miguel | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2570083841356480 | pt_BR |
dc.creator | Conceição, Paula Karina Marques | |
dc.date.accessioned | 2018-01-25T12:29:47Z | |
dc.date.available | 2018-01-25T12:29:47Z | |
dc.date.issued | 2018-01 | |
dc.date.submitted | 2017-06-29 | |
dc.description.abstract | O crime de estelionato previdenciário não é um tema muito discutido, apesar disso, é um tema relevante que nos envolve diariamente, seja direta ou indiretamente, e é importante que tenhamos referências de como e quando acontece esse crime. A fraude pode ocorrer em muitas áreas, seja civil, penal, administrativa ou previdenciária, e em cada situação, o prejuízo afetado é o patrimônio alheio, por isso a preocupação do estudo em discernir em qual natureza jurídica se enquadra o estelionato previdenciário, para que a pretensão punitiva seja adequadamente aplicada ao agente. Assim, essa monografia tem como objetivo geral apontar os diversos entendimentos acerca da natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário. Foi utilizada a pesquisa qualitativa e o seu método foi o dedutivo, com o procedimento de instrumentais técnicos de material bibliográfico e documental. Desse modo, inicia-se a trajetória da historicidade da Seguridade Social e Previdência Social, assim como seus beneficiários e dependentes. Em seguida, é explanado sobre o crime de estelionato, quem pode ser sujeito ativo e passivo e natureza jurídica do crime: continuado, permanente e instantâneo de efeitos permanentes e também consumação e tentativa. Finalmente, o estudo examina as posições adotadas pelo STF, STJ e TRFs, frente ao crime de estelionato previdenciário. Nesse sentido, a conclusão é de que o crime de estelionato previdenciário deve ter um estudo aprofundado para que a discussão em relação a sua natureza jurídica seja pacificada, pois dependendo do entendimento adotado pelo tribunal, pode não acontecer a punição adequada ao agente fraudador.Por fim entende-se que o beneficiário que comete a fraude responde por crime permanente, enquanto que um terceiro fraudador responde por crime instantâneo de efeitos permanentes, posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. | pt_BR |
dc.identifier.citation | CONCEIÇÃO, Paula Karina Marques. Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes?. 2017. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 29 jun. 2017. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/1746. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/1746 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | openAccess | pt_BR |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/ | * |
dc.subject | Estelionato previdenciário | pt_BR |
dc.subject | Natureza jurídica do crime | pt_BR |
dc.subject | Consumação | pt_BR |
dc.subject | Pretensão punitiva | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CSA | pt_BR |
dc.title | Crime de estelionato previdenciário: crime continuado, crime permanente ou crime instantâneo de efeitos permanentes? | pt_BR |
dc.type | bachelorThesis | pt_BR |