A interpretação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil
dc.contributor.advisor1 | Krug, Ana Paula Cordeiro | |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2311823741618849 | |
dc.contributor.referee1 | Schossler, Giovana Beatriz | |
dc.contributor.referee1 | Bretana, Luís Gustavo | |
dc.creator | Lucca, Henrique | |
dc.date.accessioned | 2023-07-07T18:18:26Z | |
dc.date.available | 2023-07-07T18:18:26Z | |
dc.date.issued | 2023-06 | |
dc.date.submitted | 2023-06-30 | |
dc.description.abstract | A presente pesquisa tem como tema a interpretação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelo Supremo Tribunal Federal e a possível caracterização de ativismo judicial e populismo penal. O problema é: a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no caso André do Rap e nas ADIs 6.581 e 6.582 preserva ou altera o sentido original da norma contida no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal? Dadas as circunstâncias que levaram ao entendimento proferido nas referidas decisões, houve a caracterização de ativismo judicial e populismo penal? Os objetivos são: tecer um panorama sobre as circunstâncias envolvendo a interpretação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, no caso André do Rap, e desvendar o sentido original da referida norma; elencar os fundamentos utilizados nas ADIs nº 6.581 e 6.582 e investigar a (in)compatibilidade da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal com o sentido original da norma; conceituar ativismo judicial e populismo penal e analisar a possível ocorrência desses dois fenômenos nas decisões que resultaram na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. A pesquisa é exploratória e quanto ao modo de abordagem e à natureza dos dados é qualitativa. O método é o indutivo e os instrumentais técnicos são o bibliográfico, o documental e o estudo de caso. Os resultados mostram que a interpretação dada pelo STF altera o sentido original da norma e que há a caracterização de ativismo judicial e populismo penal nas decisões analisadas. | |
dc.identifier.citation | LUCCA, Henrique. A interpretação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. 2023. Artigo (Graduação) – Curso de Direito, Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 30 jun. 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3695. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/10737/3695 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.rights | openAccess | |
dc.rights | Attribution 3.0 Brazil | en |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/ | |
dc.subject | Prisão preventiva | |
dc.subject | Revisão no prazo nonagesimal | |
dc.subject | Caso André do RAP | |
dc.subject | ADI 6.581 | |
dc.subject | ADI 6.582 | |
dc.subject | Ativismo judicial | |
dc.subject | Populismo Penal | |
dc.subject.cnpq | CSA | |
dc.title | A interpretação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil | |
dc.type | article |
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