1º lugar: Crédito estudantil, no valor líquido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
2º lugar: Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
1º lugar: Crédito estudantil, no valor líquido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
2º lugar: Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
1º lugar: Crédito estudantil, no valor líquido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 2.187,50 (dois mil cento e oitenta e sete reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
2º lugar: Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 1.312,50 (um mil trezentos e doze reais com cinquenta centavos), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.
Crédito estudantil, equivalente ao valor líquido de R$ 600,00 (seiscentos reais), ou dinheiro, no valor líquido de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a ser utilizado conforme descrito na cláusula 7ª e seus parágrafos.