Terceirização à luz do trabalho decente da OIT e seus impactos nas relações de trabalho no Brasil

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Data
2019-06
Orientador
Samuel, Gimena Sichonany
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Resumo
O presente estudo busca avaliar se o conceito de terceirização está em simetria com o conceito de trabalho decente criado e formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Igualmente, busca-se analisar se está de acordo com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e Princípio da Proteção. Primeiramente, realiza-se um breve estudo histórico sobre a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as motivações que originaram o seu surgimento e sua estrutura, bem como o conceito sobre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Princípio da Proteção e trabalho decente. Por ulterior, realiza-se um levantamento acerca do conceito de terceirização, avalia-se sua previsão legal antes e depois da Reforma Trabalhista abarcada pela Lei de no 13.429/17 e Lei de no 13.467/17. Por fim, busca-se analisar a aplicação do conceito de terceirização aos trabalhadores sob a perspectiva dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Proteção, no que tange à eficácia da promoção do trabalho decente. De igual maneira, para findar o presente estudo, analisam-se os resultados positivos, ou não, trazidos pelas políticas públicas de implementação da Agenda Nacional de Trabalho Decente frente à terceirização.
Descrição
Palavras-chave
OIT; Direito Internacional do Trabalho; Agenda de Trabalho Decente; Trabalho Decente; Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Princípio da Proteção; Terceirização; Lei n° 13.429/17; Lei n° 13.467/17
Citação
MICHEL, Evelin Tiggemann. Terceirização à luz do trabalho decente da OIT e seus impactos nas relações de trabalho no Brasil. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 04 jul. 2019. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/2581.
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