Teletrabalho pós-reforma trabalhista: a jornada de trabalho e as horas extras do trabalhador

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Data
2021-06
Orientador
Tessmann, Cláudia
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Resumo
O presente artigo analisa e conceitua o regime de teletrabalho e sua regulamentação com a Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil, investigando os seus avanços e analisando o que a legislação prevê sobre horas extras e sobre a jornada de trabalho dos teletrabalhadores, ou seja, verifica se estes fazem jus aos benefícios da jornada controlada. Para responder isso, por meio de uma pesquisa qualitativa e do método dedutivo, utiliza-se de instrumentos técnicos a revisão teórica de livros, artigos científicos, notícias atuais, revistas e legislação vigente, quais sejam: a Lei 13.467 de 2017 e a Constituição Federal de 1988. Verifica-se que o teletrabalho define-se como o trabalho remoto, que tem como características principais o fator geográfico (distância do empregador) e o fator tecnológico (utilização das tecnologias de informação e comunicação). Ainda, constata-se que, mesmo com a lei excluindo o teletrabalhador do capítulo da “da duração do trabalho”, cada situação deve ser analisada de acordo com as suas especificidades, levando em consideração os princípios do direito do trabalho, uma vez que atualmente existem meios eficientes de controlar a jornada laborativa em regime de teletrabalho. Assim, comprovado o controle de jornada e a realização de jornada extraordinária pelo teletrabalhador, ele terá sim o direito ao recebimento de horas extras.
Descrição
Palavras-chave
Teletrabalho; Reforma trabalhista; Controle de jornada; Horas extras
Citação
PEDERIVA, Elisa. Teletrabalho pós-reforma trabalhista: a jornada de trabalho e as horas extras do trabalhador. 2021. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade do Vale do Taquari - Univates, Lajeado, 23 jun. 2021. Disponível em: http://hdl.handle.net/10737/3361.
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