Direito
Permanent URI for this collection
Browse
Browsing Direito by browse.metadata.advisor "Decker, Jorge Ricardo"
Now showing 1 - 2 of 2
Results Per Page
Sort Options
- ItemOpen AccessCircular nº 1.464 da FIFA - a proibição do “Third party Ownership”(2018-02) Catto, João Lucas Feldens; Decker, Jorge Ricardo; http://lattes.cnpq.br/3502449075688296; Decker, Jorge Ricardo; Hilgert, Renato Luiz; Fensterseifer, Ney DerliA Fédération Internationale de Football Association (FIFA), por meio da Carta Circular nº 1.464/2014, regulamentou disposições para a proibição de terceiros na propriedade de direitos econômicos de futebol, sendo conhecido como Third party Ownership. O conteúdo da circular ensejou a alteração dos Regulations on the Status and Transfer of Players (RSTP), da FIFA, com a inclusão dos artigos 18bis e 18ter. A presente monografia objetiva analisar a possível solução para a validade do negócio jurídico dos direitos econômicos de atletas profissionais, sob análise das legislações civis e desportivas. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam descrevendo a evolução histórica das legislações desportivas, passando, inclusive, pela criação das confederações nacionais e internacionais. Em seguida são explanadas noções acerca do direito contratual e trabalhista aplicado aos clubes e atletas, bem como a incidência das cláusulas de extinção contratual, a fim de se satisfazer os valores indenizatórios desportivos. Finalmente, analisa a possível existência/solução jurídica para o negócio do direito econômico para terceiros. O conteúdo da circular proíbe a comercialização do TPO através de seus regulamentos. No entanto, se questiona se essa proibição no cerne desportivo teria a aplicação na legislação cível, ressaltando o (único) caso mundial do RFC Seraing, clube belga punido desportivamente pela comercialização do TPO. Dessa forma se classifica o negócio como uma cessão de créditos futuros, conforme se faz possível ante o artigo 286, do Código Civil, ou seja, plenamente satisfeito pelo ordenamento jurídico cível. Por fim, se insurge quanto a (i)licitude do objeto da cessão, visto que preenche todos os requisitos de validade descrito no artigo 104 do Código Civil, não sendo possível se concluir ante insuficiência de referencial nas doutrinas e aplicação jurisprudencial no cenário jurídico brasileiro.
- ItemOpen AccessExecução dos bens do sócio não-administrador em razão da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica(2015-06) Moresco, Rafael Rossi; Decker, Jorge Ricardo; http://lattes.cnpq.br/3502449075688296; Decker, Jorge Ricardo; Weisheimer, Evandro; Schumacher, GláuciaSeria por demais iníquo permitir que os lesados por ato ilícito dos sócios ficassem num estado de eterna insatisfação, pelo simples fato de a sociedade limitada demandada não possuir bens capazes de responder pelos prejuízos causados. Logo, com o objetivo de evitar que os responsáveis fiquem impunes, a doutrina abraçou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, posteriormente acolhida pelos legisladores e pelos tribunais pátrios, segundo a qual, os sócios respondem pelas dívidas sociais com seus patrimônios particulares. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar a execução de bens dos sócios em virtude da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, com ênfase na sociedade limitada. Quanto ao modo de abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo, adotando-se os procedimentos técnicos bibliográfico e documental. Dessa forma, as reflexões começam por compreender os institutos da pessoa e da personalidade jurídica, conceituando-os e descrevendo noções acerca da evolução histórica, requisitos, efeitos e características. Na sequência, faz-se uma descrição acerca dos aspectos relevantes relacionados à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, conceituando-a, abordando sua origem e evolução histórica, assim como as hipóteses de cabimento. Por fim é examinada a (im) possibilidade de se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade em sociedades limitadas, atingindo os bens do sócio nãoadministrador. Nesse sentido, conclui que não existem impedimentos legais para que o Poder Judiciário aplique a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, atingindo-se o patrimônio particular dos sócios que não detêm o poder de administração, mormente denominados “sócios minoritários”, haja vista possuírem poucas quotas representativas do capital social, contanto que tenham concorrido com o administrador da sociedade empresária para a perpetração das mais variadas fraudes, lesando interesses de credores.