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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA FUNDAÇÃO UNIVATES

Preâmbulo

Capítulo I - Abrangência e Objetivos

Capítulo II - Princípios e Valores Fundamentais

Capítulo III - Estrutura Responsável pelo Programa de Integridade

Capítulo IV - Compromissos de Conduta

    Seção 1 - Dos Direitos Humanos

    Seção 2 - Da Intolerância à Discriminação e ao Assédio

    Seção 3 - Sustentabilidade e Meio Ambiente

    Seção 4 - Segurança no Ambiente de Trabalho

    Seção 5 - Atividades Político Partidárias, Sindicais e Religiosas

    Seção 6 - Conflito de Interesses

    Seção 7 - Contratações

    Seção 8 - Informações Confidenciais

    Seção 9 - Proteção Da Privacidade

    Seção 10 - Medidas Anticorrupção e Antissuborno

    Seção 11 - Comunicação e Exposição

    Seção 12 - Proteção do Patrimônio, da Marca e da Propriedade Intelectual

Capítulo V - Treinamentos de Integridade

Capítulo VI - Canal de Denúncias

Capítulo VII - Das Sanções Disciplinares

Capítulo VIII - Considerações finais

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA FUNDAÇÃO UNIVATES

Preâmbulo

O Código de Ética e Conduta da Fundação Univates, norma de referência a todos os integrantes da entidade, direciona o comportamento de todos de acordo com as políticas, princípios e valores institucionais, independentemente das crenças, ideologias, interpretações e interesses pessoais.

Este Código é a base do Programa de Integridade da Fundação, condicionando procedimentos específicos de integridade, atividades e condutas das pessoas que a integram, independentemente de cargo, função ou vínculo que têm com a Fundação, dando segurança e evidenciando a credibilidade institucional.

Este documento tem como inspiração a visão, a missão e os valores institucionais, entrelaçados com a ética nas condutas em suas diferentes dimensões, conferindo solidez à identidade e à imagem da entidade, com foco em seus ideais de solidariedade humana, de propulsão do desenvolvimento por meio do trabalho inovador e de excelência, alinhado às boas práticas de gestão e à comunicação transparente com todos os públicos com os quais se relaciona.

Capítulo I

Abrangência e Objetivos

Art. 1º Este Código de Ética e Conduta é de observância obrigatória por todos os dirigentes estatutários, conselheiros e profissionais do quadro permanente da Fundação Univates, pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços à entidade, empregados das referidas prestadoras de serviços, estagiários, residentes e todos aqueles que, de forma individual ou coletiva, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços à Fundação, sejam de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente.

Parágrafo único. Para efeitos deste Código e do Programa de Integridade, compõem a Alta Administração:

I – o Conselho de Curadores, a Presidência e a Diretoria Executiva, pela Fundação Univates;

II – o Conselho Universitário, a Reitoria e as Coordenações de Curso, pela Universidade do Vale do Taquari – Univates;

III - os Diretores das demais mantidas e unidades de negócio da Fundação Univates e os Gerentes de setores internos.

Art. 2º A Fundação Univates tem por missão principal a promoção e fomento do ensino, da assistência social beneficente e da saúde comunitária, promovendo melhorias e desenvolvimento econômico e social às regiões em que está inserida e, no desempenho de todas as suas funções, zelará pela prevalência dos interesses comunitários sobre os individuais.

Art. 3º A Fundação Univates adotará parâmetros para uma governança eficiente, transparente e participativa, executada pela Presidência e colaboradores, em alinhamento com o Conselho Curadores da Fundação Univates.

Parágrafo único. O Conselho Curadores é órgão eleito democraticamente pela Assembleia Geral, nos termos do Capítulo VI do Estatuto da Fundação.

Capítulo II

Princípios e Valores Fundamentais

Art. 4º Além dos princípios previstos em seu Estatuto e nos Estatutos de suas mantidas, todas as atividades desenvolvidas na Fundação Univates e seus integrantes observarão princípios da justiça, da transparência, da pluralidade, da autonomia, do compromisso comunitário, da meritocracia, da promoção da formação humanística, da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável, do sigilo profissional e, particularmente os seguintes:

I - Integridade, assegurando a retidão na execução diária das rotinas;

II -Dignidade, sendo o respeito à pessoa humana prioritário;

III - Igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades, de modo a assegurar a todos tratamento respeitoso e ético, independentemente do gênero, etnia, posição social, orientação sexual, política, ideológica ou religiosa, com total respeito às individualidades em suas diversas dimensões;

IV – Cordialidade, bom relacionamento e profissionalismo na prestação dos seus serviços, comprometendo-se com a satisfação dos clientes e o respeito aos seus direitos.

Capítulo III

Estrutura Responsável pelo Programa de Integridade

Art. 5º São responsáveis pelo monitoramento do cumprimento deste Código e suas políticas correlatas:

I – a Presidência;

II – as Comissões do Pro-i;

III – o Encarregado de Compliance;

IV – o Encarregado da Proteção de Dados;

V – o Encarregado de Diversidade.

Parágrafo único. Esses órgãos têm sua composição e competências definidas na Resolução nº 026/Fundação Univates, de 20 de dezembro de 2022, e exercerão suas atribuições nos termos deste Código e das políticas internas correlatas.

Capítulo IV

Compromissos de Conduta

Seção 1

Dos Direitos Humanos

Art. 6º A Fundação Univates prioriza a integridade do ambiente institucional, o bem-estar e a integridade física e mental de todos os seus integrantes, o respeito aos direitos humanos de todas as pessoas e não tolera qualquer forma de abuso de poder, assédio ou discriminação.

Art. 7º A Fundação Univates repudia qualquer tipo de contrato ou conduta que viole a legislação trabalhista, proibindo e condenando, especialmente, todo e qualquer tipo de exploração de trabalho infantil, a exploração do trabalho prestado em condição análoga a de escravo e o assédio moral e sexual dos trabalhadores.

Art. 8º Assuntos internos, inclusive conflitos interpessoais, devem ser tratados e resolvidos internamente, de modo construtivo entre os envolvidos.

Seção 2

Da Intolerância à Discriminação e ao Assédio

Art. 9º É expressamente proibida a prática de discriminação, violência ou assédio de qualquer natureza, inclusive por motivo de gênero, etnia, hierarquia, crença religiosa, afiliação político-ideológica, condição física e de saúde, cor de pele, orientação sexual, entre outros, ainda que pontuais.

Parágrafo único. Integram este Código as normas previstas na Resolução que implementa a Política de Respeito às Individualidades em diferentes dimensões.

Art. 10 Para os fins desse Código, assédio significa qualquer conduta:

I – de forma verbal, não verbal ou física, com caráter abusivo, discriminatório, constrangedor e/ou degradante, a qual poderia ser considerada como desagradável, ofensiva (tais como, dentre outros, perseguição, hostilidade, imagens ou comentários sexualmente explícitos ou pejorativos, imitações, toque indesejado, gestos ou piadas obscenos ou ofensivos);

II – que tome a forma de bullying, quando um indivíduo ou grupo busca intimidar, degradar, humilhar ou menosprezar.

Art. 11 Todas as decisões relativas a recursos humanos, inclusive aquelas relativas ao recrutamento, admissão, delegação de tarefas, remuneração, treinamento, desenvolvimento, promoção e demissão de pessoal, bem como outros termos e condições de trabalho devem:

I – respeitar as diferenças entre todas as pessoas;

II – ser baseadas em fatores compatíveis com a sua capacidade de realizar o trabalho designado;

III – estar de acordo com a legislação aplicável.

Parágrafo único. Devem ser desconsideradas, na tomada de decisões, quaisquer diferenças relativas à raça, cor, credo, religião, renda, status, nacionalidade, origem nacional, etnia e/ ou ambiente cultural, idade, sexo, gênero, identidade/expressão de gênero, orientação sexual, estado civil, gravidez, deficiência física ou qualquer outra característica protegida por lei.

Art. 12 Os integrantes da Fundação Univates deverão comunicar ao Encarregado de Compliance ou à Comissão de Integridade qualquer ato de discriminação, assédio, retaliação ou outro tipo de conduta imprópria dirigida contra eles ou terceiros.

Seção 3

Sustentabilidade e Meio Ambiente

Art. 13 Todos os integrantes devem procurar preservar o meio ambiente, dentro e fora das dependências da Fundação Univates, exigindo-se de todos a adesão às boas práticas adotadas na entidade visando à sustentabilidade em matéria ambiental, especialmente as seguintes:

I – realização de coleta seletiva de materiais para reciclagem;

II – evitar o desperdício dos recursos materiais, tais como papel, copos plásticos etc.;

III – consciência e racionalização quanto ao uso dos recursos naturais, de modo a evitar desperdícios de e água e energia elétrica.

Art. 14 Em todos os seus projetos que envolvam interações com o meio ambiente, a Fundação Univates adotará abordagens preventivas aos desafios ambientais, desenvolvendo iniciativas que promovam maior responsabilidade ambiental e incentivando o desenvolvimento e uso de tecnologias que não agridam o meio ambiente.

Seção 4

Segurança no Ambiente de Trabalho

Art. 15 A Fundação Univates coloca a saúde e a integridade física das pessoas que a integram acima de qualquer outro interesse, incentivando que cada um esteja familiarizado com as políticas de segurança no trabalho e executem suas funções de forma segura, utilizando adequadamente todos os equipamentos de proteção individual para operar máquinas e equipamentos, sempre que aplicável.

Art. 16 A Fundação não tolera e proíbe comportamentos perigosos, abusivos ou violentos, ou a ameaça de tais comportamentos, exigindo de seus integrantes a observância dos seguintes deveres e vedações:

I – conduta segura e conforme à legislação e normas de segurança aplicáveis;

II – é proibida a venda, posse, distribuição ou uso de substâncias ilegais e trabalhar sob a influência de drogas, álcool ou outras substâncias entorpecentes;

III – é proibido portar armamentos e armas de fogo em suas instalações e no exercício das atividades profissionais e acadêmicas, a menos que exigidos por lei local ou responsabilidades do cargo (ex.: agente de segurança).

Seção 5

Atividades Político Partidárias, Sindicais e Religiosas

Art. 17 A Fundação Univates reconhece que a participação política é um direito de todo cidadão e veda qualquer tipo de discriminação que tenha como base as escolhas político-ideológicas de cada um; contudo a entidade é apartidária, portanto:

I – proíbe a utilização do seu nome e imagem em campanha eleitoral ou no exercício de mandato político;

II – o Presidente ou Vice deve pedir licença do cargo para se candidatar à eleição política e, caso eleito, deve renunciar ao cargo na Fundação;

III – a entidade deve tratar com igualdade todos os políticos, inclusive em campanhas eleitorais, não podendo manifestar apoio ou contrariedade à eleição de qualquer partido ou candidato.

Art. 18 No exercício da liberdade de expressão, as manifestações públicas por colaboradores da Fundação Univates deverão observar as seguintes cautelas:

I – é proibido entregar-se a atividades político-partidárias durante o expediente de trabalho e/ou no local de trabalho, exceto quando a legislação exigir o contrário;

II – é proibido coagir ou aliciar alunos, subordinados ou colegas no sentido de filiarem-se a partido político, organização sindical ou religiosa;

III – manifestações públicas de cunho político ou religioso não devem ser vinculadas à Fundação ou sua imagem;

IV – dirigentes e colaboradores da Fundação são proibidos de fazer doações a partidos políticos e a organizações sindicais ou religiosas utilizando o nome, tempo, valores ou outros recursos da entidade, sem prejuízo de que o façam em seu nome pessoal, na condição de pessoas físicas, no gozo de suas liberdades constitucionais e com recursos próprios, e desde que em plena conformidade com a legislação eleitoral e anticorrupção.

Seção 6

Conflito de Interesses

Art. 19 Para fins deste Código, há conflito de interesses quando é possível verificar a coexistência de pelo menos dois interesses incompatíveis entre si, sejam eles pessoais, institucionais, ou o próprio interesse público.

Art. 20 Os integrantes da Fundação devem evitar conflitos reais ou aparentes nas relações pessoais ou profissionais, zelando pelos interesses da entidade e fazendo com que estes prevaleçam sempre que venham a colidir com os interesses pessoais dos seus membros.

Art. 21 Todos os dirigentes, gestores e colaboradores da Fundação deverão comunicar à Comissão de Integridade eventuais conflitos de interesse com a entidade, antes da tomada de decisões ou ações, independentemente de causarem efetivo prejuízo aos interesses institucionais.

Parágrafo único. Sempre que os interesses pessoais dos seus integrantes concorram com os interesses da Fundação, a situação deve ser levada ao superior hierárquico e à Comissão de Integridade, os quais, avaliando a situação, determinarão a substituição do membro interessado no processo decisório específico em que se situa o conflito.

Art. 22 Compete à Comissão de Integridade constantemente verificar e mitigar a exposição da Fundação às situações que ensejam conflito de interesses, sejam eles reais ou aparentes, envolvendo tanto interesses privados ou públicos.

Art. 23 Os membros estatutários devem se abster de votar em deliberações de interesse da Fundação que conflitem com seus interesses particulares.

Art. 24 Particularmente em relação aos fornecedores da Fundação Univates, todos os integrantes devem:

I – evitar conflitos reais ou aparentes com os interesses da Fundação;

II – tratar todos os fornecedores que fizerem negócios com a Fundação de forma justa e objetiva, sem a prestação de favores ou preferência com base em considerações pessoais, financeiras ou de relacionamento;

III – abster-se de influenciar um relacionamento com fornecedores para benefício pessoal;

IV - evitar fazer negócios em nome da Fundação com um membro da família ou parente próximo, e nem mesmo considerar interesse financeiro em qualquer empresa que faça negócios com a Instituição, a menos que a operação seja realizada em bases comutativas e previamente autorizadas pela Comissão de Integridade.

Seção 7

Contratações

Art. 25 Nas contratações em que seja parte a Fundação Univates não serão empregados quaisquer critérios indevidos de discriminação, tais como gênero, raça, posicionamento político-ideológico, renda, status, religioso, dentre outros, e poderá ser reconhecida a preferência aos fornecedores que tiverem programa de integridade implementado.

Art. 26 Todos os fornecedores terão sua contratação condicionada à manifestação de adesão às normas do presente Código, à legislação vigente, às leis protetivas de direitos humanos, leis trabalhistas, ambientais, anticorrupção, de concorrência e propriedade intelectual aplicáveis.

§ 1º As contratações estratégicas da Fundação serão firmadas com base em critérios técnicos e serão precedidas de diligências prévias (Due Diligence), para verificação de eventuais processos sancionatórios envolvendo a empresa a ser contratada ou seus dirigentes, incluindo:

I – a verificação quanto à existência de conflito de interesses ou impedimento decorrente de função pública ou privada anteriormente exercida, nas contratações de pessoal;

II – a consulta a cadastros governamentais e listas públicas sine fide, tais como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

III – o envio e posterior conferência do “Formulário de Due Diligence”, para preenchimento pelos interessados, nos contratos de fornecimento de bens e serviços terceirizados à Fundação.

§ 2º As contratações serão condicionadas à assinatura de termo de adesão ao Pro-i Univates (Programa de Integridade da Fundação) e os contratantes receberão uma versão digital do presente Código, o qual passará a integrar o rol de obrigações ajustadas como cláusula-padrão.

Art. 27 Os casos de dúvida ou preocupação sobre fornecedores devem ser reportados à Comissão de Integridade para avaliação.

Seção 8

Informações Confidenciais

Art. 28 Todos devem guardar sigilo e confidencialidade sobre os assuntos estratégicos ou de interesse exclusivamente institucional, não podendo se valer de informações privilegiadas em benefício pessoal ou favorecimento de particular, conflitando ou concorrendo com a entidade.

§1º Todos os dirigentes e colaboradores deverão assinar o Termo de Confidencialidade para o exercício de atividades na Fundação.

§2º O dever de confidencialidade sobre todas as informações da Fundação deve ser mantido mesmo após o desligamento ou encerramento do relacionamento com a entidade.

Art. 29 As informações consideradas confidenciais ou estratégicas só podem ser acessadas por pessoas que precisam acessá-las para desempenhar suas atividades profissionais.

Art. 30 É proibida a divulgação, intencional ou não, de informações ou comentários depreciativos, de cunho profissional ou pessoal, a respeito da Fundação Univates ou de qualquer de seus integrantes, na vigência ou após o encerramento do vínculo profissional.

Parágrafo único. São considerados depreciativos todos os comentários ou informações que atentem contra a imagem e a reputação da Fundação e/ou de seus integrantes perante terceiros, independentemente de configurarem os tipos penais de calúnia, difamação ou injúria.

Art. 31 É dever de todos zelar pelo sigilo das correspondências e das informações profissionais eventualmente disponíveis em aparelhos pessoais, bem como pelo adequado descarte de documentos sensíveis e estratégicos da entidade.

Seção 9

Proteção Da Privacidade

Toda e qualquer forma de tratamento de dados pessoais realizada pela Fundação Univates será feito para finalidade legítima e em conformidade à Lei no 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e à Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados da entidade, respeitando, principalmente, os princípios da finalidade, necessidade e adequação.

Art. 32 Toda e qualquer forma de tratamento de dados pessoais realizada pela Fundação Univates será feito para finalidade legítima e em conformidade à Lei no 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e à Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados da entidade, respeitando, principalmente, os princípios da finalidade, necessidade e adequação.

§ 1º Dados pessoais dos integrantes da Fundação, de parceiros de negócios e de terceiros fornecedores ou contratados, serão cobertos por confidencialidade, exceto quando indispensáveis à transparência da entidade.

§ 2º A Política de Privacidade referida no caput integra o presente Código e disciplina o tratamento dos dados pessoais no âmbito da entidade, resolvendo os casos aqui omissos.

§ 3º É proibida a todos os integrantes da Fundação a violação da Política de Privacidade e o uso indevido de dados pessoais de que sejam titulares os dirigentes, colaboradores, fornecedores ou clientes, mantidos no sistema de informação da entidade.

Seção 10

Medidas Anticorrupção e Antissuborno

Art. 33 Todos os dirigentes, gestores e colaboradores da Fundação Univates devem agir com total transparência, prestando contas das suas ações com clareza, integridade e evidências.

Art. 34 Todas as atividades e interações da Fundação e seus integrantes com governos e funcionários públicos, com fornecedores e parceiros, bem como negociações com terceiros que agem em nome da entidade observarão não só a legislação brasileira anticorrupção vigente, mas também as regras internacionais anticorrupção, tais como o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA e o UK Bribery Act – UKBA, sempre que incidam, direta ou indiretamente, aos destinatários deste Código.

Art. 35 Aos integrantes da Fundação é proibida a prática de suborno, assim considerada a oferta, pagamento, doação, solicitação ou recebimento, ainda que de pequeno valor, ou facilidades (como viagens ou similares) com o intuito de fazer com que o seu destinatário, especialmente funcionário público, faça algo indevido, inclusive para acelerar ou praticar determinado ato administrativo, ainda que de pequeno valor.

Art. 36 Os integrantes deverão comunicar ao Encarregado de Compliance ou por meio do Canal de Denúncias, imediatamente, qualquer ocorrido neste sentido de que tomem conhecimento.

Art. 37 Não serão consideradas suborno as cortesias que sejam apropriadas ao ambiente de trabalho, desde que:

I – tenham valor adequado e estejam de acordo com a legislação aplicável;

II – sejam compatíveis com as políticas tanto dos doadores quanto dos donatários;

III – não sejam oferecidas ou aceitas, sob nenhuma circunstância, com o intuito de obter ou manter negócios, ou de influenciar indevidamente os negócios ou decisões de uma empresa, ou nosso próprio comportamento;

IV – sejam aprovadas pela Comissão de Integridade e reportadas em conformidade com as políticas aplicáveis.

Art. 38 O recebimento de presentes e cortesias por integrante da Fundação Univates deverá estar em conformidade com a política interna, devendo ser aceitos exclusivamente para fins de cultivar ou melhorar um relacionamento de negócios.

Art. 38 O recebimento de presentes e cortesias por integrante da Fundação Univates deverá estar em conformidade com a política interna, devendo ser aceitos exclusivamente para fins de cultivar ou melhorar um relacionamento de negócios.

§ 1º É expressamente proibida a aceitação de presentes em dinheiro ou equivalente.

§ 2º O recebimento de presente não solicitado, em valor incompatível com a política interna de Brindes, Presentes e Hospitalidades, deve ser comunicado ao Encarregado de Compliance para que proceda ao registro do recebimento e à devolução ao remetente, ou caso seja esta recusada, para proceder à doação a Associação de Funcionários da Univates.

Art. 39 Permite-se a oferta e o recebimento de publicações acadêmicas, hospitalidades ou similar, relacionadas a fins acadêmicos ou ações sociais e culturais de iniciativa da Fundação Univates que envolvam convidados, desde que representem despesa proporcional, razoável e que não caracterizem vantagem indevida às partes beneficiadas, devendo o Encarregado de Compliance ser consultado nos casos de dúvida.

Art. 40 A Fundação e seus integrantes cumprem as leis contra crime de lavagem de dinheiro, sendo vedado o recebimento de dinheiro ou equivalente que seja produto de atividade ilegal.

Art. 41 A área financeira deve assegurar que os registros contábeis estejam completos, precisos, reflitam honestamente cada transação ou despesa, garantindo que sejam gerados de acordo com as regras e normas contábeis aplicáveis.

Seção 11

Comunicação e Exposição

Art. 42 As manifestações públicas, inclusive à imprensa, são reservadas às pessoas que têm competência estatutária ou funcional sobre o assunto ou devidamente autorizadas.

Art. 43 A Fundação Univates respeita o direito à liberdade de expressão e a liberdade de cátedra, incentivando a participação ativa dos seus integrantes em congressos, seminários, exposições, aulas, obras coletivas e demais eventos acadêmicos, recomendando o cuidado com a exteriorização de posicionamento pessoal que possa prejudicar a imagem e a reputação da entidade.

Art. 44 O e-mail e outros meios de comunicação corporativos, assim como suas redes sociais devem ser utilizados para fins exclusivamente institucionais.

Art. 45 A Fundação Univates tem livre acesso ao e-mail e outros meios de comunicação corporativos e direito de regular e monitorar o uso.

Art. 46 O uso de redes sociais pelos dirigentes e colaboradores observará as responsabilidades legais e éticas existentes, incluindo o dever de proteção da privacidade, da confidencialidade e dos interesses legais da Fundação, além das seguintes cautelas:

I – posicionamentos políticos e ideológicos em redes pessoais devem ser exteriorizados de forma a não vincular a Fundação enquanto entidade ou qualquer de suas unidades de negócio;

II – deve ser evitada qualquer manifestação que prejudique os interesses ou a imagem da entidade, sujeita à sanção disciplinar.

Art. 47 A Fundação não admite que seus integrantes se utilizem das redes sociais, de grupos de mensagens, do e-mail corporativo ou de qualquer meio eletrônico para adotar posicionamento discriminatório, racista, homofóbico, contrário à lei ou para compartilhar conteúdo ofensivo ou sem o consentimento dos envolvidos.

Seção 12

Proteção do Patrimônio, da Marca e da Propriedade Intelectual

Art. 48 Todos os integrantes da Fundação Univates deverão zelar pela integridade dos seus bens, tangíveis e intangíveis, inclusive sua reputação, imagem, propriedade intelectual e informações confidenciais ou sensíveis.

Art. 49 A propriedade intelectual da Fundação diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.

Art. 50 Todos os integrantes devem respeitar os direitos de propriedade intelectual e referentes à marca, tanto os da Fundação quanto os de terceiros; o desvio ou uso não autorizado desses direitos expõem o infrator a sanção disciplinar, sem prejuízo das ações reparatórias de natureza civil e criminais.

Art. 51 As assinaturas de e-mails, cartões de visitas e outros documentos que expressem o nome ou a marca da Fundação Univates devem estar de acordo com os padrões da entidade e sua circulação no mercado dependerá de prévia e expressa aprovação.

Capítulo V

Treinamentos de Integridade

Art. 52 Todo novo colaborador e demais integrantes da Fundação Univates receberão cópia digital deste Código de Conduta, juntamente com as orientações referentes ao programa e políticas de compliance desde o momento de sua integração.

Art. 53 Todos os dirigentes, gestores e colaboradores devem participar dos treinamentos periódicos que tenham por objetivo sua atualização sobre as práticas de compliance, a partir de cronograma aprovado pela Comissão de Integridade.

§ 1º Os treinamentos serão presenciais ou telepresenciais por videoconferência, admitindo-se a participação de terceiros sempre que for o caso, e serão ministrados em linguagem acessível e pelos meios adequados, tendo como finalidade a educação ética e a disseminação das normas deste Código e do Pro-i Univates;

§ 2º Poderão ser realizados treinamentos setoriais conforme o grau de exposição a risco de determinados setores da entidade;

§ 3º Os treinamentos poderão ser gravados, terão registro de presença e avaliação.

Capítulo VI

Canal de Denúncias

Art. 54 Qualquer conduta inapropriada, especialmente em violação a qualquer das disposições deste Código, assim como dúvidas, preocupações, suspeitas ou registros de fatos, deverá ser reportada pelo Canal de Denúncias da Fundação Univates, sendo tal dever particularmente aplicável aos colaboradores que desempenham funções de coordenação e/ou supervisão.

Art. 55 Os reportes acima referidos são incentivados e seu acesso facilitado ao público interno e também ao público externo da Fundação, por meio do sítio que a Instituição mantém na internet.

Art. 56 No caso do denunciante desejar se manter plenamente anônimo ao fazer os reportes acima referidos, a ferramenta está habilitada para garantir o anonimato da denúncia.

Art. 57 Se o denunciante não julgar necessário manter-se anônimo, poderá também enviar seus reportes pelos seguintes meios:

I – à Área de Compliance, através do e-mail compliance@univates.br cujo acesso é reservado do Encarregado de Compliance;

II – diretamente a um dos membros da Comissão de Integridade ou ao Encarregado de Compliance, através de:

a) carta;

b) e-mail dirigido aos seus endereços de e-mail profissionais;

c) exposição oral dos fatos em encontro presencial.

Parágrafo único. No caso de exposição verbal dos fatos, caberá a quem for dirigido o reporte preencher ata de reunião confidencial com a descrição dos fatos narrados, dando a opção de assinatura do documento pelo responsável pelo reporte e procedendo ao encaminhamento nos termos da Política de Consequências vigente na Fundação.

Art. 58 Independentemente do reporte ser anônimo ou não:

I – todo o processo de investigação e de julgamento disciplinar decorrente do reporte transcorrerá sob sigilo, dentro do que for possível, até sua conclusão;

II – ao denunciante é assegurada proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao ato de denunciar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios e retirada de benefícios.

Parágrafo único. A fim de que exerçam suas funções com a máxima independência, as mesmas proteções aplicam-se aos membros da Comissão de Integridade, sempre que a apuração do caso envolver os membros da Alta Direção da Fundação Univates.

Art. 59 É expressamente vedada a utilização do Canal de Denúncias de forma leviana e de má-fé, para o relato de fatos sabidamente falsos ou para o efeito exclusivo de prejudicar o denunciado, sujeito à apuração por infração disciplinar.

Capítulo VII

Das Sanções Disciplinares

Art. 60 A aplicação de sanções às infrações deste Código será precedida de investigação interna e processo disciplinar perante a Comissão de Integridade, nos termos da Política de Consequências.

Art. 61 A aplicação das sanções disciplinares se dará sem prejuízo (a) da comunicação do fato às autoridades públicas competentes no caso de cometimento de crime, (b) da responsabilização civil e (c) da responsabilização por infração ética disciplinar no âmbito do Conselho Profissional a que o profissional envolvido estiver vinculado, quando for o caso.

Art. 62 Este Código de Ética e Conduta integra os contratos celebrados pela Fundação Univates e a violação de suas normas por terceiros contratantes ensejará, conforme a gravidade da infração, advertência escrita ou rescisão contratual ou equivalente, sem prejuízo do ressarcimento dos danos materiais e/ou morais causados à entidade.

Capítulo VIII

Considerações finais

Art. 63 Compete à Comissão de Integridade a implementação e atualização deste Código de Ética e Conduta, a resposta a consultas éticas, bem como a apuração de denúncias de descumprimento de conduta ética.

Art. 64 Todas as pessoas que atuam no âmbito da Fundação Univates devem tomar conhecimento e implementar as orientações estabelecidas neste Código.

Art. 65 Este Código entra em vigor na data de sua publicação.