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Univates deve atender a Lei da Biodiversidade

Postado as 2018-10-08 13:47:31

Por Lucas George Wendt

Elise Bozzetto

 

Lei da Biodiversidade: A medida abrange todos os professores e pesquisadores da Univates que, ou devem se cadastrar no SisGen, ou devem declarar que não realizam estudos com patrimônio genético

A legislação brasileira sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado foi instituída por meio de uma medida provisória no início da década passada. Em 2015 ela foi substituída por um conjunto de normas conhecidas como Lei da Biodiversidade que, entre outros objetivos, busca estabelecer o controle nacional sobre a biodiversidade, o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado do país.

 

Dessa forma, a Lei abraça todas as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com componente genético que integra a biodiversidade brasileira (exceto o conteúdo genético humano). O patrimônio genético, de acordo com a legislação, definido como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos. Para regulamentar as atividades em todo o país, foi o criado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, por meio do qual os pesquisadores de todo o território nacional são responsáveis por informar ao governo com quais tipos de espécies estão trabalhando e com quais já desenvolveram estudos.

Elise Bozzetto

A professora Elisete Maria de Freitas é uma das representantes da Comissão Institucional do SisGen, criada para estabelecer, na Univates, a adequação da instituição perante a Lei da Biodiversidade. Conversamos com ela com o objetivo de esclarecer os detalhes desta grande tarefa que as instituições de ensino e pesquisa por todo o país terão que realizar. A medida abrange todos os professores e pesquisadores com algum tipo de vínculo com a Univates que, ou devem se cadastrar no SisGen, ou devem declarar que não realizam estudos com patrimônio genético.

 

O trabalho retroativo será bastante expressivo, e deverá ser feito considerando os últimos quinze anos de pesquisa. “Se há espécie é necessário fazer o cadastro”. A professora indica que uma boa forma de proceder é a utilização dos dados cadastrados na Plataforma Lattes como referência.

Quem precisa fazer o cadastro?

 

“Todos os professores que orientaram TCCs, coordenam ou participam de pesquisas e que utilizam como instrumento de pesquisas alguma espécie: seja de fungos, de bactérias, de animais ou de plantas. Pesquisas relacionadas a tecidos e órgãos humanos não precisam de cadastro, mas, por exemplo, um estudo conduzido com um microrganismo que foi isolado a partir de uma pessoa tem que ser cadastrado”, revela ela.

Nicole Morás

Confira os passos - Você estuda espécies?

 

Se sim, confira o que é necessário fazer:

1) Preencha o formulário de comprometimento com a realização do cadastro;

2) Entregue o documento na secretaria de seu PPG ou Centro;

3) Preencha as informações de suas pesquisas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

Se você não pesquisa ou pesquisa e não trabalha com patrimônio genético, veja abaixo quais são suas tarefas:

1) Preencha o formulário indicando que suas pesquisas não envolvem patrimônio genético nem conhecimento tradicional associado. A partir dele, você declara estar isento do cadastro;

2) Entregue o documento na secretaria de seu PPG ou Centro.

 

Período de abrangência: desde 30 de junho de 2000

 

Prazo para conclusão dos registros retroativos: 30 de outubro de 2018

 

Onde estão as orientações internas?

A Resolução 090/18 da Reitoria da Univates regulamenta internamente o cumprimento da Lei da Biodiversidade (Lei n.º 13.123/2015). Os professores e pesquisadores têm até o dia 30 de outubro de 2018 para cadastrar no SisGen todos os trabalhos realizados com patrimônio genético e conhecimento tradicional associado desde 30 de junho de 2000.

 

Na Intranet é possível conferir os documentos importantes, orientações e a legislação correspondente. Também os formulários, que devem ser preenchidos conforme as especificações de cada estudo. (Possuem acesso à intranet todos os professores da Instituição: em caso de dúvidas, fale com seu orientador)

 

A Comissão Institucional do SisGen é responsável por assessorar a instituição nesta ampla tarefa. O grupo conta com integrantes da Assessoria Jurídica, da área de Graduação, do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT), da área de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e do Museu de Ciências. A coordenação da comissão é realizada pela responsável técnica pelas coleções do Museu, Úrsula Arend.

 

Responsabilidade

A partir de agora é responsabilidade dos docentes informar para as secretarias dos Centros (quando se tratar de TCC), de Pós-Graduação Stricto Sensu (quando for dissertação ou tese) e de Pesquisa (quando relacionados aos projetos de pesquisa) se desenvolvem estudos ou atividades que se enquadram na Lei. Conforme a normativa interna, em consonância com as disposições federais, também é responsabilidade do professor providenciar o cadastro de todas as pesquisas ou atividades futuras no SisGen.  

 

O cumprimento das disposições da Lei da Biodiversidade se torna um requisito para a publicação de textos e entrevistas, bem como para estudos e pesquisas institucionais. Nos casos de Trabalhos de Conclusão de Curso, dissertações ou teses, a banca não deve ser instalada sem o cadastro das atividades no SisGen, confirmado mediante a entrega da comprovação da efetivação do registro via sistema na secretaria à qual o curso ou atividade é vinculada. As mesmas regras valem para projetos de pesquisa.

 

Relevância da Lei

Para Elisete, a Lei é importante, mas está cobrando dados ou informações de forma

extremamente abrangente, dificultando o andamento de certas pesquisas. “O que o País quer é ter o conhecimento do que está sendo pesquisado com nossas espécies. Está na hora de protegermos nossas riquezas naturais. Se alguma espécie pode ser explorada economicamente, que seja por nós brasileiros”, diz.

 

“Chega de abrirmos as portas do país para enviarmos nossa riqueza para exploração fora do país e depois pagarmos para usar os produtos gerados a partir dela. E, ainda, é hora de garantir a repartição dos benefícios quando são desenvolvidos novos produtos a partir do conhecimento das comunidades tradicionais”, destaca.

 

Todas as pesquisas com conhecimento tradicional associado, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico precisam estar cadastradas. “A vantagem é o controle nacional da biodiversidade. O Brasil sempre abriu as portas para que outras pessoas viessem aqui e pesquisassem o que quisessem. Muitas espécies importantes foram levadas para o exterior para investigações e geração de novos produtos, tais como medicamentos, que retornam ao nosso país por preços exorbitantes. Que seja cumprida a Lei, mas ela poderia ser mais simplificada”, finaliza.

 

Saiba mais

A legislação brasileira sobre o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado teve início com a Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 30 de junho de 2000, que vigorou por quase 15 anos. Em 17 de novembro de 2015, no entanto, a MP foi substituída pela Lei nº 13.123, conhecida como Lei da Biodiversidade, que institui o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.

 

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen é um órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. É ele que fundamenta o SisGen, por sua vez um sistema eletrônico instituído pelo Decreto nº 8.772 (de 11 de maio de 2016) para regulamentar a Lei nº 13.123 (de 20 de maio de 2015). O objetivo é que ele seja um instrumento de gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado utilizado em pesquisas conduzidas em todo o país.