Uma das medidas adotadas pelo Brasil como reflexo da pandemia de Covid-19 diz respeito ao ressarcimento da suspensão de shows e espetáculos culturais em todo o território nacional durante o período de vigência do decreto de calamidade pública.
As mudanças foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de abril, por meio da Medida Provisória (MP) nº 948, que se aplica aos serviços de cultura e turismo.
- o reagendamento do evento;
- a disponibilização do valor pago pelo ingresso do evento cancelado como crédito ao consumidor;
- outro acordo a ser firmado formalmente com o cliente.
As operações devem acontecer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada por ele no prazo de até 90 dias, contado a partir da data da publicação da Medida Provisória no DOU.
As empresas que optarem pelo crédito deverão oferecer ao cliente a possibilidade de uso do valor no prazo máximo de 12 meses, contado a partir do encerramento do período de calamidade pública.
Caso a empresa não possa observar as recomendações do texto da MP, ela deve realizar o ressarcimento em até 12 meses após a finalização do estado de calamidade.
Os eventos do Teatro Univates
Os eventos culturais da agenda do Teatro Univates são, em grande parte, organizados por empresas produtoras, que contratam o espaço para realização das atividades. A Univates recomenda às produtoras o cumprimento da MP nº 948, no entanto a Instituição não se envolve nas decisões de caráter particular das pessoas jurídicas com as quais mantém relações contratuais.
As pessoas que adquiriram ingressos para os eventos que ocorreriam no Teatro Univates no primeiro semestre, e que foram transferidos para o segundo semestre, podem entrar em contato pelo e-mail bilheteria@univates.br para mais informações.