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Trancamento de Matrículas em Cursos de Educação Continuada (exceto o Univates Idiomas)

Resolução 024/Fundação Univates, de 09/12/2022

Art. 8º A Univates adota os seguintes procedimentos em cancelamentos de cursos de educação continuada:

Cancelamento

Multa

I-

Antes do 1º (primeiro) dia de aula do curso em que o estudante está matriculado.

Cobrança de 20% (vinte por cento) sobre a primeira mensalidade/parcela paga do curso.

II-

No prazo de até 50% (cinquenta por cento) do número total de encontros, considerando dia e não carga horária.

a) Perda de qualquer ressarcimento, obrigando-se ao pagamento da mensalidade/parcela referente ao mês de cancelamento; e,
b) isenção do pagamento das mensalidades/parcelas vincendas.

III-

Após o prazo mencionado no inciso II do presente artigo.

Perda de qualquer ressarcimento, obrigando-se inclusive ao pagamento integral das mensalidades/parcelas vincendas.

Parágrafo único.
A aferição do percentual da carga horária nos cursos de educação continuada considera as aulas efetivamente ministradas, independentemente da frequência do estudante.