Art. 8º A Univates adota os seguintes procedimentos em cancelamentos de cursos de educação continuada:
Cancelamento |
Multa |
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I- |
Antes do 1º (primeiro) dia de aula do curso em que o estudante está matriculado. |
Cobrança de 20% (vinte por cento) sobre a primeira mensalidade/parcela paga do curso. |
II- |
No prazo de até 50% (cinquenta por cento) do número total de encontros, considerando dia e não carga horária. |
a) Perda de qualquer ressarcimento, obrigando-se ao pagamento da mensalidade/parcela referente ao mês de cancelamento; e, |
III- |
Após o prazo mencionado no inciso II do presente artigo. |
Perda de qualquer ressarcimento, obrigando-se inclusive ao pagamento integral das mensalidades/parcelas vincendas. |
Parágrafo único.
A aferição do percentual da carga horária nos cursos de educação continuada considera as aulas efetivamente ministradas, independentemente da frequência do estudante.