Adaptação climática, Graduação

Enchentes do Rio Grande do Sul expuseram a dupla vulnerabilidade de refugiados e migrantes

Por Lucas George Wendt

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Postado em: 09/10/2026, 06:00:00

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Miryan Ávila Gutierrez já havia perdido tudo uma vez. Venezuelana, deixou seu país e refez a vida em Porto Alegre, no bairro Sarandi, onde encontrou trabalho e moradia. Cinco anos depois, em maio de 2024, precisou fugir de novo, dessa vez das águas que invadiam a cidade, levando o filho e o pouco que conseguiu carregar. Seu relato, colhido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) meses depois da catástrofe, resume um fenômeno que pesquisadores começam a nomear com cautela: o do deslocamento forçado duplo, em que quem já rompeu com o território de origem é obrigado a recomeçar outra vez por causa de um desastre climático.

O caso de Miryan não é isolado. Segundo dados do Acnur, cerca de 43 mil pessoas refugiadas e solicitantes de proteção internacional viviam no Rio Grande do Sul quando as enchentes de maio de 2024 atingiram o estado, causando a maior tragédia climática já registrada em solo gaúcho. Desse total, 67% eram venezuelanos, 28% haitianos e 3% cubanos. Para grande parte deles, o desastre significou perder pela segunda vez a casa, os documentos e a rede de apoio reconstruída a duras penas.

É esse cenário, a interseção entre crise climática e vulnerabilidade migratória, que estrutura a monografia "Direitos humanos em situações de emergência climática", defendida por Luíza Fantin Bergamaschi no curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari (Univates), sob orientação da professora Fernanda Storck Pinheiro.

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Uma tragédia com precedentes anunciados

As enchentes de maio de 2024 não surgiram isoladas. Entre setembro e novembro de 2023, o Rio Grande do Sul já havia sido atingido por dois eventos climáticos extremos que deveriam servir como alerta: a enchente de setembro, que deixou 54 mortos no Vale do Taquari, e a de novembro, que voltou a atingir a região dois meses depois. Menos de seis meses após essa segunda tragédia, o Serviço Geológico do Brasil registrou em Estrela o maior nível do rio Taquari em 150 anos de acompanhamento, superando em mais de três metros a marca histórica de 1941.

Dessa vez, o desastre não poupou praticamente nenhuma região do estado. De acordo com dados citados na pesquisa, 471 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos; 95 decretaram calamidade pública e outros 323, situação de emergência, numa área 2,4 vezes maior que a de Portugal. O Aeroporto Salgado Filho ficou fechado por cinco meses, e a ponte da ERS-130 entre Arroio do Meio e Lajeado foi levada pelas águas. Segundo a Defesa Civil do RS, 184 pessoas morreram e outras 25 permaneciam, à época, desaparecidas. 

Para pesquisadores citados no trabalho, o padrão de recorrência observado desde 2023, associado ao bloqueio atmosférico, ao El Niño e ao aquecimento dos oceanos no entorno do estado, indica que eventos até então tratados como raros tendem a se repetir, o que reabre, inclusive no campo jurídico, o debate sobre até que ponto grandes enchentes ainda podem ser classificadas como "eventos atípicos" para fins de responsabilização do poder público.

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O refúgio dentro do próprio deslocamento

Refugiados e migrantes não escolhem onde se instalam por acaso: a literatura mobilizada pela pesquisa realizada por Luiza mostra que essas populações tendem a ocupar regiões de menor custo e maior risco ambiental, por terem acesso mais restrito a moradia segura. Quando a enchente chegou, esse padrão de exclusão se converteu em exposição direta ao desastre.

A monografia relata ainda casos de xenofobia dentro dos próprios abrigos emergenciais, episódios que o Acnur confirmou não terem sido isolados. Em Lajeado, parte dos haitianos deslocados precisou retornar às suas casas diante da dificuldade de conseguir fiador para alugar um imóvel em áreas mais seguras.

"É muito difícil. Essa pessoa já precisa se deslocar de forma forçada do seu país. Muitas delas deixaram tudo para trás. [...] aí vem um desastre provocado pelo clima e precisam se deslocar de forma forçada de novo. [...] É o tema da justiça climática. As pessoas mais vulneráveis acabam não tendo condições de se estabelecer em regiões mais protegidas", afirmou o oficial de Meios de Vida e Inclusão Econômica do Acnur, Paulo Sérgio de Almeida, em entrevista à Folha de S.Paulo citada no trabalho.

O que o Acnur fez, e o que isso revela sobre o mandato humanitário

Historicamente vinculado à proteção de pessoas em fuga de perseguição, guerra e conflito armado, o Acnur passou, no caso gaúcho, a atuar também diante de deslocamento provocado por desastre climático, leitura evolutiva do próprio mandato, segundo a pesquisa, ainda que o direito internacional não reconheça formalmente a categoria de "refugiado climático".

Já em maio de 2024, a agência distribuiu colchões, cobertores, água e kits de higiene; apoiou a emissão de documentação perdida na enchente; e prestou suporte psicossocial, em articulação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados (SJMR) e a Aldeias Infantis SOS. Ao final de maio, chegaram ao estado 208 casas modulares doadas pelo Acnur e montadas no Centro Humanitário de Acolhimento de Canoas, que recebeu ainda 200 unidades habitacionais de emergência doadas pela siderúrgica Gerdau.

Em outubro de 2024, o Acnur firmou memorando de colaboração com o Governo do Rio Grande do Sul para elaboração de protocolos e planos de contingência climática e, em abril de 2025, inaugurou escritório permanente em Porto Alegre. A pesquisa registra ainda missões de campo em sete municípios do Vale do Taquari, onde identificou 56.270 pessoas forçadas a deixar suas residências, mais de 1.600 sem perspectiva de retorno. 

Dignidade em disputa nos abrigos

Ouvida pela pesquisa, uma gestora pública de um dos municípios atingidos no Vale do Taquari descreveu como a chegada de agentes internacionais ajudou a estruturar uma resposta até então construída "na prática": foram disponibilizados assistentes sociais fixos nos abrigos, divisórias para garantir privacidade às famílias, cursos de brigada de incêndio e simulações de evacuação. Já uma Defensora Pública Estadual que atuou em cidades do Vale do Taquari relatou à pesquisa a importância de cuidados com a segurança, para evitar situações de violência e os efeitos da gestão adequada de questões estruturais nos abrigos.

Para a defensora, o acesso a itens básicos de higiene, a distribuição de refeições e a organização dos espaços com alguma separação familiar devolveram "o mínimo de dignidade" às vítimas, mas a experiência também expôs os limites da improvisação emergencial. A monografia conclui que a eficácia da assistência humanitária depende da articulação entre agências internacionais, poder público local, sociedade civil e a própria população atingida, que, ao assumir lideranças comunitárias dentro dos abrigos, contribuiu para respostas mais sensíveis às necessidades reais de cada grupo.

O papel da universidade e os limites da resposta estatal

A pesquisa situa a Univates como parte ativa dessa rede, especialmente no caso do Vale do Taquari. Desde a enchente de setembro de 2023, a Universidade produziu, com o Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Ufrgs, estimativas preliminares das áreas atingidas e passou a usar drones para mapear danos no Vale do Taquari. Após maio de 2024, firmou contrato de apoio técnico com o Governo do RS para revisão dos planos diretores de sete municípios e, com a UCS, a Unisinos e a Unisc, mapeou por imagem aérea mais de 13 milhões de metros quadrados afetados em 95 municípios em calamidade, trabalho que resultou em 17 mil laudos técnicos validados e 386 unidades habitacionais contempladas em planos de reconstrução, com aporte de cerca de R$ 7 milhões. Em maio de 2025, formalizou a adesão à Cátedra Sérgio Vieira de Mello do Acnur, tornando-se a 51ª instituição de ensino superior brasileira a integrar a iniciativa.

Essa atuação, no entanto, não substitui a responsabilidade do poder público. O ordenamento jurídico brasileiro prevê responsabilização objetiva do Estado por danos causados por ação ou omissão de seus agentes, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Até março de 2025, o Judiciário gaúcho já contabilizava 8,4 mil ações contra prefeituras e o Estado em razão da enchente, embora parte da jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do RS tenha classificado o evento como força maior, afastando o nexo causal, entendimento que a pesquisa questiona, à luz da reiteração e da previsibilidade crescente desses desastres. 

A monografia assinala ainda um risco à continuidade da própria assistência internacional: cortes no financiamento humanitário global, vinculados a mudanças na política externa dos Estados Unidos, levaram o Acnur a anunciar o corte de 3,5 mil vagas no mundo, cerca de um terço de sua força de trabalho.

A pesquisa conclui que a atuação do Acnur foi relevante para mitigar os impactos da tragédia sobre populações em extrema vulnerabilidade, mas que a proteção efetiva da dignidade humana em emergências climáticas segue dependendo, sobretudo, de políticas públicas preventivas, e não apenas da resposta humanitária ao desastre já consumado.

Maurício Tonetto/Secom/RS

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