Utilizamos cookies neste site. Alguns são utilizados para melhorar sua experiência, outros para propósitos estatísticos, ou, ainda, para avaliar a eficácia promocional do nosso site e para oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para mais informações sobre os cookies utilizados, consulte nossa Política de Privacidade.

Direito dos desastres e sua aplicação com a tragédia de Brumadinho é tema de pesquisa na Univates

Postado as 27/01/2021 15:37:41

Por Leonardo Seibel (Marketing e Comunicação)

Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Uma formanda do curso de Direito da Universidade do Vale do Taquari - Univates pesquisou em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o conceito da área de “Direito dos Desastres” na sociedade contemporânea. Para isso, sua análise teve como ponto de partida o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais, ocorrida em janeiro de 2019, que teve uma proporção catastrófica na região afetada. Em seu estudo, Lauren de Oliveira Schaefer, de Lajeado, procurou entender de que forma o Direito dos Desastres aplicado, pode, de fato, evitar e compensar tais tipos de acontecimento.

O Direito dos Desastres

A origem e classificação do termo ficam em segundo plano se considerados os propósitos que levaram ao seu surgimento: uma resposta jurídica necessária para proteger a sociedade diante de eventos catastróficos naturais de grande repercussão.

O Direito dos Desastres está intimamente relacionado com a gestão do risco e com as etapas do ciclo dos desastres. Consoante o professor Daniel Farber, reconhecido mundialmente pelos seus estudos sobre Direito Ambiental e dos Desastres, o ciclo dos desastres compreende as seguintes fases: prevenção e mitigação, resposta de emergência, compensação e reconstrução.

Conforme a orientadora de Lauren, professora Luciana Turatti, os estudos sobre o Direito dos Desastres podem contribuir para que se evite, num futuro breve, novos acidentes como os ocorridos em Brumadinho e Mariana, que juntos ceifaram mais de 280 vidas. “Só em Minas Gerais, segundo informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 50 barragens de rejeitos são consideradas de alto risco na atualidade. Admitir novos acidentes seria o mesmo que admitir que o Princípio da Precaução, uma das bases do Direito dos Desastres, e que impõe em especial para os órgãos públicos o dever de gerir os riscos, não é aplicado no plano nacional”, aponta a professora.

Acervo pessoal

 

Para sua pesquisa, a estudante se baseou, principalmente, nos estudos do professor Délton Winter de Carvalho, doutor em Direito Ambiental e Direito dos Desastres e um dos primeiros a abordar o tema no Brasil. “Quando pesquisei sobre o rompimento em Brumadinho, notei que grande parte das informações divulgadas em sites oficiais eram extremamente rasas, de modo que foi necessário buscar outras fontes para encontrar mais dados sobre o acontecimento, sua causa e respectivas consequências. Realizei consultas a sites oficiais, como da Agência Nacional de Mineração e da Agência Nacional de Águas, para coletar dados oficiais e atualizados sobre barragens; e analisei artigos científicos publicados por pesquisadores, com informações sobre os danos nas áreas afetadas”, explica Lauren.

Ela conta que já tinha o interesse em abordar as questões envolvendo o rompimento da barragem de Brumadinho, e que a ideia de seguir no tema “Direito dos Desastres” veio de sua orientadora, a professora Luciana Turatti. “Eu queria expor os efeitos catastróficos do rompimento da barragem de Brumadinho, que causaram grandes impactos negativos nas áreas ambiental, econômica e sociali da região". 

Outro ponto abordado no trabalho foi o Projeto de Lei (PL) nº 550, apresentado em 30 de março de 2019, que estipulava multa de até R$ 1 bilhão a quem descumprir normas de segurança de barragens, e objetivava a alteração da Lei nº 12.334/2010 para reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O projeto recebeu a aprovação no dia 30 de setembro de 2020, sendo transformado na Lei Ordinária 14.066/2020, que passou a vigorar em 1º de outubro. “Essa lei, efetivamente aplicada, pode contribuir positivamente para evitar a ocorrência de desastres de barragens, pois exige de seus responsáveis diversas normas de segurança mais rígidas, e possibilita punições mais severas a quem cometer crimes relacionados a esse tipo de acontecimento”, destaca.

“Pude concluir que, ao entender os propósitos do Direito dos Desastres e suas propostas de intervenção - mitigação, resposta a situações de emergência, compensação e reconstrução -, e aliá-las com uma política nacional efetiva, como pode ser o caso da Lei 14.066/2020, é possível evitar desastres tão catastróficos como os ocorridos em Brumadinho e Mariana. Por mais que houvesse legislação ampla, esta não se mostrava eficiente para evitar e compensar acontecimentos de desastres”, afirma a estudante.

Lauren ressalta que esse tipo de acontecimento, como demais desastres ambientais, afeta imensamente a vida de pessoas e animais. “As consequências sociais, econômicas, ambientais, jurídicas e políticas são tantas que chegam a ser imensuráveis. Por isso, deve ser dada maior importância à proteção ambiental, pois, não somente a flora sofre com tais eventos, mas toda a sociedade, direta ou indiretamente, a curto ou a longo prazo. Esses desastres não devem ser esquecidos. Mas, sim, relembrados sempre que possível, pois o termo ‘desastre ambiental’ deve ser interpretado como a ocorrência de um fato que afeta a todos, pois ao danificar o ambiente prejudicamos qualidades de vidas, mesmo que não imediatamente”, finaliza.

Desastre em Brumadinho completou dois anos na última segunda-feira, dia 25

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, resultou na morte de 259 pessoas, 11 desaparecidos, e inúmeros feridos. Além disso, causou danos ambientais, como a poluição do Rio Paraopeba, um dos principais fornecedores de água no estado de Minas Gerais, devido à liberação de milhões de toneladas de lama e rejeitos de minério de ferro; 600 quilômetros do Rio Doce também foram percorridos por lama. Diretamente 38 municípios foram atingidos, centenas de milhares de moradores ficaram sem água potável, além do abalo da vida silvestre da região.